PORTARIA N° 29-R

DIO: 25/04/24

PORTARIA Nº 029-R, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

 

Altera a vigência da Portaria nº 25-R, de 02 de abril de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de pescadores para fins de concessão do crédito presumido correspondente ao valor do imposto devido sobre a saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais no exercício de 2024.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2024-F9SH2;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Os artigos 4º e 5º da Portaria nº 25-R, de 02 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º  A validade do credenciamento para os pescadores relacionados no Anexo Único desta portaria se dará entre o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.”(NR)

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.”(NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Vitória, 23 de abril de 2024.

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda