DIO: 03/05/24 PORTARIA Nº 033-R, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Portaria nº 25-R, de 02 de abril de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de pescadores para fins de concessão do crédito presumido correspondente ao valor do imposto devido sobre a saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais no exercício de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2024-FD2B1;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 25-R, de 02 de abril de 2024, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Vitória, 30 de abril de 2024.
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 033-R, DE 30 DE ABRIL DE 2024. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 025-R, DE 02 DE ABRIL DE 2024. Pescadores habilitados para fins de concessão do crédito presumido correspondente a cem por cento do imposto devido sobre as saídas de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais registradas no órgão competente de acordo com a respectiva cota de Óleo Diesel e valores estimados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (conforme o art. 3º)
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