DIO: 06/05/24 PORTARIA Nº 035-R, DE 03 DE MAIO DE 2024.
Altera as Portarias nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024-X4MB9;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e o Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a III que a integram.
Vitória, 03 de maio de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 035-R, DE 03 DE MAIO DE 2024. “ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização. (conforme o art. 1º)
ANEXO II DA PORTARIA Nº 035-R, DE 03 DE MAIO DE 2024. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
ANEXO III DA PORTARIA Nº 035-R, DE 03 DE MAIO DE 2024. “ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
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