DIO: 03/06/24 PORTARIA Nº 043-R, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Altera a Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-97F99;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Fica excluída do credenciamento para que seja desconsiderado o regime de antecipação de recolhimento do imposto nas operações com autopeças, nos termos do art. 185-A, IV, “a”, do Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, a empresa Vidros Rio 2004 LTDA, Inscrição Estadual nº 083.924.11-6, devendo ser excluída do Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único, exceto em relação ao art. 2º, que produz efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
Vitória, 28 de maio de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 043-R, DE 28 DE MAIO DE 2024. “ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização. (conforme o art. 1º)
“(NR)
|