PORTARIA N° 044-R

DIO: 03/06/24

PORTARIA Nº 044-R, DE 28 DE MAIO DE 2024.

 

Altera a Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, que autoriza os fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais relacionados no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024-CK0Z7;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.

 

Vitória, 28 de maio de 2024.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 044-R, DE 28 DE MAIO DE 2024.

 “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021.

Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019

(conforme art. 1º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Processo nº

...

...

...

...

Victorino Domingos Mariane Netto

083.665.94-3

01/06/2024 a

31/05/2026

2024-FN5C3

...

...

...

...

”(NR)