DIO: 06/06/24
PORTARIA Nº 048-R, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Altera o Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, que publica
a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos produtos
sujeitos à substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art.
16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e considerando as
informações constantes do processo 2024-LVXGF;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o subitem 25 do item III “BEBIDAS
QUENTES” do Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Vitória, 05 de junho de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da
Fazenda