DIO: 17/06/24
PORTARIA Nº 053-R, DE 13 DE JUNHO 2024.
Disciplina
a divulgação e publicação do PMPF nas operações com AEHC e GNV para fins de
substituição tributária, e revoga a Portaria nº 64-R, de 05 de julho de 2022.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual e o art. 16, § 9º,
da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e
RESOLVE:
Art. 1º Nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC, e com Gás
Natural Veicular – GNV, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, para fins de substituição tributária, será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final –
PMPF – publicado por meio de Ato COTEPE/ICMS.
Parágrafo único.
Os valores de que trata o caput
serão apurados pela Gerência Fiscal e remetidos à COTEPE, que
os informará à Secretaria-Executiva do CONFAZ – SE/CONFAZ, que providenciará a
divulgação e a publicação, por meio de Ato COTEPE/ICMS, observado o seguinte
(Convênio ICMS 110/07):
I - se informado até o dia 5 de cada mês, deverá ser
publicado até o dia 10, para aplicação a partir do décimo sexto dia do mês em
curso; e
II - se informado até o dia 20 de cada mês, deverá ser
publicado até o dia 25, para aplicação a partir do primeiro dia do mês
subsequente.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 64-R, de 05 de julho de
2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 13 de
junho de 2024.
BENÍCIO
SUZANA COSTA
Secretário de
Estado da Fazenda