PORTARIA N° 053-R

DIO: 17/06/24

PORTARIA Nº 053-R, DE 13 DE JUNHO 2024.

 

Disciplina a divulgação e publicação do PMPF nas operações com AEHC e GNV para fins de substituição tributária, e revoga a Portaria nº 64-R, de 05 de julho de 2022.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC, e com Gás Natural Veicular – GNV, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para fins de substituição tributária, será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF – publicado por meio de Ato COTEPE/ICMS.

Parágrafo único.  Os valores de que trata o caput serão apurados pela Gerência Fiscal e remetidos à COTEPE, que os informará à Secretaria-Executiva do CONFAZ – SE/CONFAZ, que providenciará a divulgação e a publicação, por meio de Ato COTEPE/ICMS, observado o seguinte (Convênio ICMS 110/07):

I - se informado até o dia 5 de cada mês, deverá ser publicado até o dia 10, para aplicação a partir do décimo sexto dia do mês em curso; e

II - se informado até o dia 20 de cada mês, deverá ser publicado até o dia 25, para aplicação a partir do primeiro dia do mês subsequente.

 

Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 64-R, de 05 de julho de 2022.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 13 de junho de 2024.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda