PORTARIA N° 059-R

DIO: 02/07/24

PORTARIA Nº 059-R, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

 

Altera a Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º e no art. 11 do Decreto 1.969-R, de 21 de novembro de 2007, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024-CRDVL;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O art. 14 da Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, fica acrescido do § 8º com a seguinte redação:

Art. 14.  (...)

(...)

§ 8º  A remuneração pela prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais realizados por meio de guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário e lotéricas, conforme consta no Anexo Único desta Portaria, será reajustada anualmente, a partir de 1º de janeiro de cada exercício, com base na inflação acumulada nos 12 meses compreendidos entre novembro e outubro dos exercícios imediatamente anteriores, utilizando-se como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor IPCA.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 28 de junho de 2024.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda