PORTARIA N° 060-R

DIO: 05/07/24 – RET.: 08/07/24

PORTARIA Nº 060-R, DE 04 DE JULHO DE 2024.

 

Altera a Portaria nº 47-R, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre as atividades dos Auditores Fiscais da Receita Estadual.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de uniformizar, acompanhar e qualificar as Ações Fiscais e o constante no processo nº 2024-V4KHH;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O preâmbulo da Portaria nº 47-R, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e considerando a necessidade de uniformizar, acompanhar e qualificar as Ações Fiscais;”(NR)

 

Art. 2º  Os arts. 1º a 3º da Portaria nº 47-R, de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º  A realização de Ação Fiscal será precedida de expedição de Plano de Ação Fiscal – PAF, que deverá ser registrado no Sistema de Emissão e Controle de Ação Fiscal – SECAF.

§ 1º  (...)

I - os responsáveis pelas atividades e ou levantamentos que compõem a Ação Fiscal;

II - todos os prazos relativos ao desenvolvimento da Ação Fiscal programada, inclusive as prorrogações.” (...) (NR)

(...)

Art. 2º  (...)

(...)

§ 2º  O Termo de Início de Fiscalização é o documento que marca o início da auditoria fiscal, do qual deverá ser cientificado o contribuinte, devendo nele constar, no mínimo, as seguintes informações:

(...)

§ 6º  O Termo de Encerramento de Fiscalização é o documento que marca o encerramento da auditoria fiscal, do qual deverá ser cientificado o contribuinte, devendo nele constar, no mínimo, as seguintes informações:

(...)

§ 11.  Exclusivamente nas hipóteses dispostas nos §§  3º e 4º do art. 808 do RICMS/ES, de indícios de divergências ou de inconsistências encontradas na base de dados da Sefaz, a comunicação por meio do documento de que trata o inciso IV do caput deste artigo deve ser promovida pela Receita Estadual antes do início de procedimento de fiscalização.” (NR)

“Art. 3º  A abertura, o acompanhamento, a prorrogação e o encerramento do PAF serão realizados pelo Auditor Fiscal no exercício de cargo em comissão que, durante a avaliação do trabalho realizado, poderá retornar o procedimento à origem para complementação ou providenciar o seu arquivamento.” (...) (NR)

 

Art. 3º  O Anexo Único da Portaria 47-R, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 04 de julho de 2024.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 060-R, DE 04 DE JULHO DE 2024.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 47-R, DE 16 DE JULHO DE 2021”

(a que se refere o art. 1º, § 2º)

 

TIPOS DE PLANOS DE AÇÃO FISCAL

Os Planos de Ação Fiscal (PAF) serão emitidos de acordo com o trabalho a ser executado e serão divididos de acordo com o tipo de procedimento a ser realizado. Os PAF podem iniciar dois tipos de procedimentos, subdivididos conforme abaixo:

1. Procedimento Fiscal:

a) Denúncia (PAF-DE);

b) Diligência (PAF-D);

c) ITCMD (PAF-I);

d) Julgamento (PAF-J);

e) Operações Especiais (PAF-O);

f) Pontual (PAF-P);

g) Trânsito (PAF-T);

h) Vertical (PAF-V); e

i) Depositário Infiel (PAF-DI).

Alínea J inclusa pela portaria n. º 35-R, de 08.04.22, efeitos a partir de 01.04.22:

j) Cadastro (PAF-C);

k) Regime Especial de Fiscalização (PAF-REF);

l) Simples Nacional (PAF-SN).

2. Procedimento de Autorregularização, de Análise Técnica ou de Representação:

a) Acompanhamento de Grandes Contribuintes (PAF-A);

b) Assistente Técnico de Perícia (PAF-AT);

c) Autorregularização (PAF-AR);

d) Verificação de Regularidade (PAF-VR); e

e) Análise Normativa (PAF-AN);

f) Estudo (PAF-ES); e

g) Palestra e Representação (PAF-PR).

 

PREMISSAS PARA OS DIFERENTES TIPOS DE PAF

Cada PAF possui uma função específica, cuja emissão dependerá da atividade a ser realizada. Desse modo, a definição do tipo de PAF a ser emitido levará em consideração as premissas e características a seguir.

1. Acompanhamento de Grandes Contribuintes (PAF-A)

Esse Plano de Ação é utilizado apenas pela Supervisão de Grandes Contribuintes e tem o objetivo de registrar as atividades de auditoria realizadas nos maiores contribuintes do Estado. Não possui VEL e VL. Aceita Auto de Infração. Não prorrogável. Necessário Termo de Início de Monitoramento e Termo de Encerramento de Monitoramento. Permite o encaminhamento de Comunicação de Indícios de Divergências ou Inconsistências caso sejam encontradas divergências ou irregularidades.

PAPEL

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA DO TEMPO

EMITENTE

PAF – A

01

INDETERMINADO

01

365 DIAS

GEFIS

 

2. Assistente Técnico de Perícia (PAF-AT)

Esse Plano de Ação é utilizado quando há designação de Auditor Fiscal para executar trabalhos referentes a indicação de quesitos à perícia, solicitados pelos órgãos administrativos julgadores ou pela Justiça. Não possui VEL e VL. Não aceita Auto de Infração. Prorrogável.

PAPEL

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA DO TEMPO

EMITENTE

PAF – AT

01

01

01

10 DIAS

GEFIS

 

3. Autorregularização (PAF- AR)

Esse Plano de Ação é utilizado quando há envio de comunicado para um determinado sujeito passivo com o objetivo de solicitar informações acerca de indícios de divergências ou inconsistências encontradas na base de dados da SEFAZ, sem que haja o início de procedimento fiscal, restando assim configurada a espontaneidade de iniciativa do infrator, conforme previsto na legislação. Não possui VEL e VL. Não aceita Auto de Infração. Prorrogável. Permite o encaminhamento de Comunicação de Indícios de Divergências ou Inconsistências.

PAPEL

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA DO TEMPO

EMITENTE

PAF – AR

01

01

01

60 DIAS

GEFIS

 

4. Denúncia (PAF-DE)

Esse Plano de Ação é utilizado no advento de uma denúncia, de qualquer origem, que enseja alguma atividade por parte da Gerência Fiscal, desde a simples realização de diligência ou até mesmo a constituição do crédito tributário através do lançamento. Esse PAF deverá conter nas observações a denúncia que o motivou. Não possui VEL, mas pode haver VL, caso haja autuação. Aceita Auto de Infração. Prorrogável.

PAPEL

 

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA

DO TEMPO

EMITENTE

PAF – DE

01

INDETERMINADO

DIVERSAS

30 DIAS

GEFIS/GEINF

 

5. Diligência (PAF-D)

Esse Plano de Ação é utilizado para registrar a execução, por parte do Auditor Fiscal, de diligência a estabelecimento com o objetivo de conferir a regularidade cadastral e/ou coletar informações, tal como trancamento e contagem de estoque. Não possui VEL e VL. Não aceita Auto de Infração. Não prorrogável.

PAPEL

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA

DO TEMPO

EMITENTE

PAF – D

01

INDETERMINADO

DIVERSAS

10 DIAS

GEFIS/GEINF

           

6. ITCMD (PAF-I)

Esse Plano de Ação é utilizado para registrar as atividades de auditoria inerentes ao ITCMD. Não possui VEL mas pode haver VL, caso haja autuação. Aceita Auto de Infração. Prorrogável. Necessário Termo de Início de Fiscalização e Termo de Encerramento de Fiscalização.

PAPEL

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA DO TEMPO

EMITENTE

PAF – I

INDETERMINADO

01

01

90 DIAS

GEARC

 

7. Julgamento (PAF-J)

Esse Plano de Ação é utilizado para registrar os processos que, em razão de julgamento administrativo se faz necessário lavrar um novo Auto de Infração ou realizar diligência ou perícia determinada pelos órgãos administrativos julgadores. Não possui VEL e VL. Aceita Auto de Infração. Não prorrogável.

PAPEL

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA DO TEMPO

EMITENTE

PAF – J

01

01

01

30 DIAS

GEFIS

 

8. Pontual (PAF-P)

Esse Plano de Ação é utilizado para registrar atividade de auditoria, em um único estabelecimento, quando há indícios claros de irregularidade, especialmente oriundos das malhas fiscais da Gerência Fiscal. É o único Plano de Ação Fiscal que, obrigatoriamente, terá Auto de Infração. Possui VEL e VL. Prorrogável. Necessário Termo de Início de Fiscalização e Termo de Encerramento de Fiscalização.

PAPEL

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA DO TEMPO

EMITENTE

PAF – P

01

01

01

45 DIAS

GEFIS/GEINF

 

9. Operações Especiais (PAF-O)

Esse Plano de Ação é utilizado para registrar as atividades de fiscalização que envolvam mais de um estabelecimento e que tenham vários Auditores Fiscais responsáveis. O desenvolvimento destas atividades tem por objetivo a identificação e alcance de irregularidades concomitantes. Aceita Auto de Infração. Não prorrogável. Não possui VEL mas pode haver VL, caso haja autuação.

PAPEL

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA DO TEMPO

EMITENTE

PAF – O

INDETERMINADO

VÁRIOS

DIVERSAS

5 DIAS

GEFIS/GEINF

 

10. Trânsito (PAF-T)

Esse Plano de Ação é utilizado para registrar o evento de blitz em determinada localidade. Não possui VEL mas pode haver VL, caso haja autuação. Aceita Auto de Infração. Não prorrogável.

PAPEL

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA DO TEMPO

EMITENTE

PAF – T

INDETERMINADO

VÁRIOS

DIVERSAS

5 DIAS

GEFIS/GEINF

 

11. Verificação de Regularidade (PAF-VR)

Esse Plano de Ação é utilizado para registrar as atividades voltadas para detecção de fraudes relacionadas a interpostas pessoas e/ou simulações de operações. Constatado indício ou fundada suspeita da prática de fraude, simulação, dissimulação ou má-fé do contribuinte, a SEFAZ poderá impor, preventivamente, restrições à emissão e recepção de documentos fiscais. Caso o contribuinte não comprove a regularidade de suas operações/prestações e de seus dados cadastrais no prazo de 60 (sessenta) dias contado da data da imposição das restrições, a sua inscrição poderá ser cancelada ou cassada. Havendo decisão judicial ou administrativa determinante de reativação da inscrição ou suspensão das restrições à emissão e recepção de documentos fiscais, será iniciado novo procedimento fiscal (PAF-P ou PAF-V, em geral), para alcance de possíveis irregularidades. Não possui VEL e VL. Não aceita Auto de Infração. Prorrogável.

PAPEL

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA DO TEMPO

EMITENTE

PAF – VR

01

01

01

60 DIAS

GEFIS/GEINF

 

 

12. Vertical (PAF-V)

Esse Plano de Ação é utilizado para registrar a execução de várias atividades de auditoria em apenas um estabelecimento. Diferentemente do Plano de Ação Fiscal Pontual, que apenas executa uma atividade especifica, nos Planos Verticais há um trabalho mais amplo, através de um maior cruzamento de dados e análise de muitas contas. Não possui VEL mas pode haver VL, caso haja autuação. Aceita Auto de Infração. Prorrogável. Necessário Termo de Início de Fiscalização e Termo de Encerramento de Fiscalização.

PAPEL

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA DO TEMPO

EMITENTE

PAF – V

01

INDETERMINADO

DIVERSAS

60 DIAS

GEFIS/GEINF

 

13. Análise Normativa (PAF-AN)

Esse Plano de Ação tem como escopo aferir o impacto na arrecadação decorrente de solicitação de alteração normativa no âmbito da Receita Estadual (Lei 7000, RICMS, convênios e protocolos/CONFAZ). Pode se enquadrar no escopo das interpretações normativas que, de maneira subsidiária, foram encaminhadas às supervisões especializadas pelo setor de orientação tributária. Esse PAF ainda tem por abrangência os pareceres técnicos e subsídios que são solicitados às supervisões, como subsídios à procuradoria, resposta em processos originários de entidades e empresas e cumprimento de sentenças judiciais. Além dos demais casos citados, nesse PAF também se incluem: a análise das propostas de alteração de convênios e protocolos que acontecem no âmbito do CONFAZ e a confecção de minutas de normas para internalização de protocolo/convênio. Não gera Auto de infração. Não prorrogável. Não possui VEL e VL.

PAPEL

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA DO TEMPO

EMITENTE

PAF – AN

INDETERMINADO

INDETERMINADO

01

30 DIAS

GEFIS

 

14. Depositário Infiel (PAF-DI)

Esse Plano de Ação é utilizado para registrar atividade de lavratura de auto de infração contra o depositário infiel, quando se configurar a recusa de restituição de mercadorias ou bens apreendidos ao Fisco. Aceita Auto de Infração. Possui VEL e VL. Não Prorrogável.

PAPEL

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA DO TEMPO

EMITENTE

PAF – DI

01

01

01

10 DIAS

GEFIS

 

15. Cadastro (PAF-C)

Esse Plano de Ação é utilizado para registrar a execução, por parte do Auditor Fiscal, de diligência a estabelecimentos com o objetivo de conferir a regularidade cadastral, coletar informações e outras providências correlatas. Não possui VEL e VL. Não aceita Auto de Infração. Prorrogável.

PAPEL

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA DO TEMPO

EMITENTE

PAF – C

INDETERMINADO

INDETERMINADO

DIVERSAS

30 DIAS

GEARC

 

16. Estudo (PAF-ES)

Esse Plano de Ação é utilizado para registrar a execução, por parte do Auditor Fiscal, de estudo de ordem econômico-tributária em matérias afetas à Administração Tributária. Não possui VEL e VL. Não aceita Auto de Infração. Prorrogável.

PAPEL

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA DO TEMPO

EMITENTE

PAF – ES

NÃO EXISTE

INDETERMINADO

DIVERSAS

90 DIAS

GEFIS/GEARC

 

17. Palestra e Representação (PAF-PR)

Esse Plano de Ação é utilizado para registrar a participação do Auditor Fiscal em palestras ou eventos, de interesse da Administração Tributária, onde a sua presença é requerida por parte do realizador. Não possui VEL e VL. Não aceita Auto de Infração. Prorrogável.

PAPEL

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA DO TEMPO

EMITENTE

PAF – PR

NÃO EXISTE

INDETERMINADO

DIVERSAS

5 DIAS

GERÊNCIAS SUBSER

 

18. Simples Nacional (PAF-SN)

Esse Plano de Ação é utilizado para as atividades de monitoramento e controle, inclusive restrições preventivas, conforme o art. 54-A, do RICMS-ES (Decreto 1.090-R/2002), oriundas da equipe especializada, em contribuintes optantes pelo regime de pagamento do Simples Nacional ou Microempreendor Individual (MEI). Não possui VEL e VL. Não aceita Auto de Infração. Prorrogável.

PAPEL

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA DO TEMPO

EMITENTE

PAF – SN

01

INDETERMINADO

DIVERSAS

90 DIAS

GEFIS

 

19. Regime Especial de Fiscalização (PAF-REF)

Esse Plano de Ação é utilizado para o Regime Especial de Fiscalização, de acordo com a Lei 12.124/2024. Não possui VEL e VL. Aceita Auto de Infração. Prorrogável.

PAPEL

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA DO TEMPO

EMITENTE

PAF – REF

01

01

DIVERSAS

360 DIAS

GEFIS

                                                                                                                                                                 ” (NR)