DIO: 31/07/24 PORTARIA Nº 65-R, DE 29 DE JULHO DE 2024.
Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as microcervejarias artesanais relacionadas no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024-S26QP;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.
Vitória, 29 de julho de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 65-R, DE 29 DE JULHO DE 2024. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)
”(NR)
|