PORTARIA N° 066-R

DIO: 31/07/24

PORTARIA Nº 66-R, DE 29 DE JULHO DE 2024.

 

Altera a Portaria nº 33-R, de 01 de abril de 2022.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2024-NBVD2;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 33-R, de 01 de abril de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2 º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.

 

Vitória, 29 de julho de 2024.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 66-R, DE 29 DE JULHO DE 2024.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 33-R, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

 

Empresas localizadas em outras unidades da Federação, não signatárias de convênios ou protocolos específicos, nos termos do art. 186 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002

(conforme o art. 3º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Processo nº

Adimax - Indústria e Comércio de Alimentos LTDA

000.082.44-9

01/08/2024 a

31/07/2026

2024-TQZJ7

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                                                                                                                                                                                                ” (NR)