PORTARIA N° 072-R

DIO: 12/08/24

 

PORTARIA Nº 72-R, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

Altera a Portaria nº 80-R, de 08 de novembro de 2021.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, o art. 58, parágrafo único, da Lei Complementar nº 737, de 23 de dezembro de 2013, e o art. 2º do Decreto 128-R, de 31 de maio de 2000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O art. 1º da Portaria nº 80-R, de 08 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º  (...)

I - P = preço médio dos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, novos e adquiridos no Estado no trimestre anterior ao trimestre de referência, extraído da base de dados do IPVA; e

II - L = preço do litro de gasolina comum, conforme PMPF/ES apurado em pesquisa realizada no trimestre anterior ao trimestre de referência.

(...)” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 09 de agosto de 2024.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda