PORTARIA N° 079-R

DIO 22/08/24

PORTARIA Nº 79-R, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Altera a Portaria nº 77-R, de 16 de agosto de 2024.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  O Art. 3º da Portaria nº 77-R, de 16 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. ” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2024.

 

 

Vitória, 20 de agosto de 2024.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda