PORTARIA N° 082-R

DIO 28/08/24

PORTARIA Nº 82-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

Altera a Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021. 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-FJF69;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.

 

Vitória, 26 de agosto de 2024.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 82-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021.

Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-

R, de 11 de abril de 2019

(conforme o art. 1º)

 

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO

PRAZO DE VIGÊNCIA

PROCESSO Nº

...

...

...

...

C BRAVIN ME

082.230.38-2

01/09/2024 a 31/08/2026

2023-4RCBV

...

...

...

...

“(NR)