PORTARIA N° 096-R

DIO: 04/10/24

PORTARIA Nº 096-R, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Altera a Portaria nº 17-R, de 25 de junho de 2018, que institui a Comissão para elaboração do Planejamento Anual da SEFAZ de que trata o Decreto nº 4.269-R, de 21 de junho de 2018, e a Lei nº 10.824, de 06 de abril de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, I, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo nº 2024-VZ8J5;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  A Portaria nº 17-R, de 25 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º  (...)

(...)

§ 2º  O Grupo executivo será coordenado pelo Secretário Executivo e será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário Executivo: Lucas Torres de Souza;

II - Augusto Barbosa Gonçalves Dibai;

III - Elcio Alves de Oliveira Neto;

IV - Flávio Viganor Silva;

V - Jean Ricardo de Araújo Liberato;

VI - Lucas da Silva Bellumat;

VII - Peterson Bragante Costa;

VIII - Priscilla Correa Gonçalves de Rezende;

IX - Sarah Prates Vantil Zouain; e

X - Vitor de Pontes Marendaz Mury.

§ 3º O Grupo Executivo, além de elaborar o Planejamento Anual, terá as seguintes funções, submetendo o que for devido à aprovação do Grupo deliberativo:

I - dar suporte ao planejamento, controle e monitoramento das atividades especiais ou programadas de que trata a Lei Complementar nº 737, de 23 de dezembro 2013;

II - elaborar, acompanhar e controlar as ações relacionadas ao desenvolvimento institucional da Subsecretaria de Estado da Receita - SUBSER;

III - acompanhar e otimizar o uso dos recursos vinculados ao Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário – FUNSEFAZ;

IV - propor o aperfeiçoamento legislativo de diversos instrumentos vinculados ao exercício do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual; e

V - monitorar e controlar os indicadores de desempenho estabelecidos pela Lei nº 10.824, de 2018.

§ 4º  A designação de Auditor Fiscal da Receita Estadual para o Grupo Executivo levará em consideração, preferencialmente, a representação de todas as gerências da SUBSER e será precedida de avaliação de sua aptidão pela Comissão de Planejamento Anual de que trata esta Portaria, com base nos seguintes critérios:

I - capacidade técnica;

II - proatividade e habilidade de auto-organização;

III - participação em projetos e atividades extraordinárias no interesse da SUBSER; e

IV - conhecimento suficiente dos fluxos de trabalho no âmbito da SUBSER.

§ 5º  Os membros do Grupo executivo terão mandato de até dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.

(...)” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 03 de outubro de 2024.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda