PORTARIA N° 101-R

DIO: 04/11/24

PORTARIA Nº 101-R, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Altera as Portarias nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024-5QPSJ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O contribuinte Laguna Motos – Comércio de Motos Ltda, inscrição estadual nº 082.631.76-0, fica excluído do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.

 

Art. 2º  O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único, e, em relação ao art. 1º, a partir de 1º de novembro de 2024.

 

Vitória, 31 de outubro de 2024.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 101-R, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

 

“ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização.

(conforme o art. 1º)

 

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO

PRAZO DE VIGÊNCIA

PROCESSO Nº

...

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...

Laguna Motos – Comércio de Motos LTDA

082.631.76-0

01/11/2024

a 31/10/2026

2024-3613L

...

...

...

... “(NR)