PORTARIA N° 105-R

DIO: 26/11/24

PORTARIA Nº 105-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Altera a Portaria nº 54-R, de 18 de dezembro de 2019, que, por sua vez, altera a Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, que define o preço a consumidor final a que se refere o art. 16, § 10 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 46 da mesma Constituição, e, ainda, o constante no processo nº 2024-X9NP0;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Em razão de erro na publicação da base de cálculo nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF - indicado para o produto NEVRALGEX COMP 6 BL X 10 - GTIN 7896523220789, passa a ser de R$ 22,87 (vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), no período definido no art. 2º, em conformidade com a pesquisa realizada em abril de 2019, utilizada na elaboração da Portaria nº 54-R, de 18 de dezembro de 2019.

 

Art. 2º  Esta Portaria não altera o conteúdo restante da tabela de que trata o art. 1º, caput, da Portaria nº 06-R, de 2019, apenas retifica o PMPF do citado produto, produzindo efeitos no período de 1º de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2022.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.

 

Vitória, 25 de novembro de 2024.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda