DIO: 28/11/24 PORTARIA Nº 107-R, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024-XTVX8;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Ficam descredenciadas como substitutas tributárias, nos termos do art. 185-A, inciso IV, alínea “k”, do Regulamento do ICMS-ES, devendo ser excluídas do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º de novembro de 2024, as empresas: I - DIFEMAQ FERRAMENTAS E MÁQUINAS LTDA, Inscrição Estadual nº 083.612.01-7, processo 2024-LKNTG; e II - ATACA PET PRODUCTS COMERCIAL LTDA, Inscrição Estadual nº 083.179.15-1, processo 2024-5W6G2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 1º, nas datas fixadas no Anexo Único, e em relação ao art. 2º, a partir de 1º de novembro de 2024.
Vitória, 27 de novembro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 107-R, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
“ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
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