PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/PGE N° 001S

DIO: 06/09/24

PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/PGE Nº 01-S, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Constitui comissão para análise dos recursos municipais referentes ao Índice de Participação dos Municípios - IPM.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no item 7.1 do Anexo I da Portaria 35-R, de 06 de outubro de 2014;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º  Fica constituída a Comissão para Análise dos Recursos Municipais referentes ao Índice de Participação dos Municípios – IPM, para julgamento dos recursos relativos ao cálculo do IPM 2024, com repasse do ICMS em 2025, com a seguinte composição:

I - representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:

a) Lívia Delboni Lemos, Subgerente de Educação Fiscal;

b) Deuber Luis Vescovi de Oliveira, Auditor Fiscal localizado na GEARC;

c) Urias Otaviano Vaz, Auditor Fiscal localizado na GEFIS;

d) Lauro Ribas Vianna Filho, Auditor Fiscal localizado na GETRI; e

e) Luciano José da Silva, Auditor Fiscal localizado na GEACO;

II - representante da Procuradoria Geral do Estado: Rodrigo Marques de Abreu Júdice, Procurador do Estado; e

III - representante dos Municípios: Rogério José Siqueira, Secretário Executivo de Finanças e Planejamento de Alegre e, em suas ausências ou em seus impedimentos, Filipe Ladislau Lacerda Siller, Secretário de Gestão e Finanças de Viana.

§ 1º  A presidência da Comissão compete à Subgerente de Educação Fiscal, que será substituída pelo Supervisor de Apuração do IPM/GEARC, a Auditora Fiscal Soraia Meier de Souza, em suas ausências ou em seus impedimentos.

§2º  Caberá à Supervisora de Apuração do IPM/GEARC, a apresentação dos relatórios dos processos.

§ 3º  Na hipótese de empate no julgamento, caberá ao presidente da Comissão a decisão, por voto de desempate.

§ 4º  A análise e o relatório dos processos serão feitos pelos seguintes Auditores Fiscais, indicados pelo Gerente de Arrecadação e Cadastro:

I - Marcelo da Silva Ramos;

II - Miguel Arcanjo de Souza Gagno;

III - Flávio Saiter Ferreira; e

IV - Bruno Aguilar Soares.

 

Art. 2º  Compete à Comissão de que trata o art. 1º:

I - a triagem, o saneamento, a análise e a emissão de relatório circunstanciado dos processos de recursos municipais, referentes ao IPM;

II - o deferimento ou indeferimento dos recursos apresentados; e

III - a adoção de medidas complementares visando a preservação da arrecadação e do valor adicionado dos municípios.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 05 de setembro de 2024.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

IURI CARLYLE DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA

Procurador Geral do Estado