DIO: 06/09/24
PORTARIA
CONJUNTA SEFAZ/PGE Nº 01-S, DE 05
DE SETEMBRO DE 2024.
Constitui comissão para análise dos recursos municipais
referentes ao Índice de Participação dos Municípios - IPM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando
o disposto no item 7.1 do Anexo I da Portaria 35-R, de 06 de outubro de 2014;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica constituída a Comissão para Análise dos
Recursos Municipais referentes ao Índice de Participação dos Municípios – IPM, para
julgamento dos recursos relativos ao cálculo do IPM 2024, com repasse do
ICMS em 2025, com a seguinte composição:
I - representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a) Lívia Delboni Lemos, Subgerente de Educação Fiscal;
b) Deuber Luis Vescovi de Oliveira, Auditor Fiscal
localizado na GEARC;
c) Urias Otaviano Vaz, Auditor Fiscal localizado na
GEFIS;
d) Lauro Ribas Vianna Filho, Auditor Fiscal localizado
na GETRI; e
e) Luciano José da Silva, Auditor Fiscal localizado na
GEACO;
II - representante da Procuradoria Geral do Estado: Rodrigo
Marques de Abreu Júdice, Procurador do Estado; e
III - representante dos Municípios:
Rogério José Siqueira, Secretário Executivo de Finanças e Planejamento de
Alegre e, em suas ausências ou em seus impedimentos, Filipe Ladislau Lacerda
Siller, Secretário de Gestão e Finanças de Viana.
§ 1º A presidência da Comissão compete à Subgerente de
Educação Fiscal, que será substituída pelo Supervisor de Apuração do IPM/GEARC,
a Auditora Fiscal Soraia Meier de Souza, em suas ausências ou em seus
impedimentos.
§2º Caberá à Supervisora de Apuração do IPM/GEARC, a
apresentação dos relatórios dos processos.
§ 3º Na hipótese de empate no julgamento, caberá ao presidente
da Comissão a decisão, por voto de desempate.
§ 4º A análise e o relatório dos processos serão feitos
pelos seguintes Auditores Fiscais, indicados pelo Gerente de Arrecadação e
Cadastro:
I - Marcelo da Silva Ramos;
II - Miguel Arcanjo de Souza Gagno;
III - Flávio Saiter Ferreira; e
IV - Bruno Aguilar
Soares.
Art.
2º Compete à Comissão de que trata o
art. 1º:
I - a triagem, o saneamento, a análise e a emissão de
relatório circunstanciado dos processos de recursos municipais, referentes ao
IPM;
II - o deferimento ou indeferimento dos recursos
apresentados; e
III - a adoção de medidas complementares visando a
preservação da arrecadação e do valor adicionado dos municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 05 de setembro de
2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da
Fazenda
IURI CARLYLE DO AMARAL
ALMEIDA MADRUGA
Procurador Geral do
Estado