DOE: 20.10.2014 PORTARIA N. º 129-S, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
Altera a Portaria n.º 60-S de 6 de julho de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1.º O art. 2.º da Portaria n.º 060-S, de 2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2.° .........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
VII - um representante da SINDIEX - Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo.” (NR)
Art. 2.° O Anexo Único da Portaria n.º 60-S, de 2009, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 3.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 17 de outubro de 2014.
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 129-S DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 60-S DE 06 JULHO DE 2009
REGIMENTO INTERNO
“Estabelece normas regimentais de organização e funcionamento do GRUPO DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – GTFAZ”
.........................................................................................................................................................
Art. 2.º .............................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
VII - um representante do SINDIEX - Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo.
................................................................................................................................................” (NR)
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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