PORTARIA N.º 129-S

DOE: 20.10.2014

PORTARIA N. º 129-S, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014

 

Altera a Portaria n.º 60-S de 6 de julho de 2009.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II da Constituição Estadual,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º  O art. 2.º da Portaria n.º 060-S, de 2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2.°  .........................................................................................................................

 

                        .........................................................................................................................................

 

VII - um representante da SINDIEX - Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo.” (NR)

 

Art. 2.°  O Anexo Único da Portaria n.º 60-S, de 2009, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 3.°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 17 de outubro de 2014.

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 129-S DE 17 DE OUTUBRO DE 2014

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 60-S DE 06 JULHO DE 2009

 

REGIMENTO INTERNO

 

“Estabelece normas regimentais de organização e funcionamento do

GRUPO DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – GTFAZ”

 

.........................................................................................................................................................

 

Art. 2.º  .............................................................................................................................................

 

.........................................................................................................................................................

 

            VII - um representante do SINDIEX - Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo.

 

            ................................................................................................................................................” (NR)

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.