PORTARIA N.º 78-S

DOE: 09.06.2015 – RET : 10.06.2015

PORTARIA N.º 78-S, DE 08 DE JUNHO DE 2015.

 

Designa Auditores Fiscais da Receita Estadual para integrar as Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária, nos termos da Lei n.º n.º 10.370, de 2015.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3.º da Lei n.º 10.370, de 22 de maio de 2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Ficam designados para integrar as Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária, nos termos do art. 3.º da Lei n.º 10.370, de 2015, na qualidade de membros Julgadores de Primeira Instância, os Auditores Fiscais da Receita Estadual Allan Dias Lacerda; Altamiro André Leal; André Marcos Carvalho Pereira; Antônio Carlos Cruz; Antonio Carlos de Oliveira Júnior; Carlos Rodolpho Valdetaro Queiroz;  Eliézer Antonio Libardi; Érika Jamile Demoner; Evandro Gomes Garcia; Fernanda Bortolini; Getúlio Ramos Pimentel; Gustavo Juliano Leitão da Cruz; Hamilton Martinelli; Henrique Barros Duarte; Hermínio Duarte Saraiva; Jonathas de Oliveira Cerqueira; José Luiz Borges de Menezes Filho; José Luiz Vidaure Mello; Leonor Rodrigues da Silva; Livia Deboni Lemos;  Luciano José da Silva; Marcelo da Silva Ramos; Marcelo Silva Mekdec; Maria Gorete Peterle; Nelson Afonso Duarte; Pedro Gomes de Sá Júnior; e Rowena Rodrigues Fraga.

 

Art. 2.º  Delego ao Subsecretário de Estado da Receita, dentro do limite e na forma legal prevista, competência para doravante designar Auditores Fiscais da Receita para exercer o mandato de Julgador de Primeira Instância.

 

Art. 3.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2016.

 

Vitória, 08 de junho de 2015.

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.