PORTARIA Nº 08-S

D.O.E.: 21.01.08

PORTARIA N.º 08-S, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.

 

 

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Receita Estadual, no âmbito da Secretaria de Estada da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

 

Considerando a complexidade da legislação tributária e a necessidade de especialização e domínio técnico dos textos legais que versam sobre a matéria;

 

Considerando a necessidade de qualificar as ações fiscais relativas aos tributos cuja competência arrecadatória é conferida ao Estado, e

 

Objetivando disponibilizar aos Auditores Fiscais da Receita Estadual, instrumentos adequados que permitam maior eficiência na realização dos trabalhos de inspeção fiscal,  

 

 

R E S O L V E :

 

Art. 1.º  Esta Portaria tem por finalidade a criação, em caráter permanente, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Receita Estadual.

 

Art. 2.º  O Núcleo de Estudos e Pesquisas  da Receita Estadual, ao qual compete o desenvolvimento de projetos na área de inteligência fiscal, bem como a realização de diligências especiais, fica subordinado ao Subsecretário de Estado da Receita.

 

Art. 3.º  Na execução das atividades atribuídas ao Núcleo de Estudos e Pesquisas  da Receita Estadual, os Auditores Fiscais da Receita Estadual encarregados da execução dos trabalhos, ficam credenciados para a realização de ações interativas e articulações junto à Receita Federal da Brasil, aos órgãos dos Poderes Judiciários Federal e Estadual e do Ministério Público e a quaisquer órgãos da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal.   

 

Parágrafo único.  Fica assegurada aos membros do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Receita Estadual, a participação nas reuniões ordinárias do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT.

 

Art. 4.º  O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Receita Estadual será integrado pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

 

I - Paulo Mazzoco;

 

II - João Alfredo Ferreira Reisen; e

 

III - Sérvio Túlio Camilo Muniz.   

  

Art. 5.º  Os servidores da Administração Pública Estadual, deverão prestar aos membros do Núcleo de Estudos e Pesquisas  da Receita Estadual, todas as informações solicitadas, em caráter prioritário.

 

Art. 6.º  O coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas  da Receita Estadual deverá apresentar, mensalmente, ao Subsecretário de Estado da Receita, relatório detalhado das atividades desenvolvidas.

 

Art. 7.º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 18 de janeiro de 2008.

 

 

JOSÉ TEOFILO OLIVEIRA

Secretaria de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.