PORTARIA N.º 89-S

DOE: 13.07.2015

PORTARIA N.º 89-S, DE 10 DE JULHO DE 2015.

 

Designa Auditores Fiscais da Receita Estadual para integrar Turma de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária, nos termos da Lei n.º 10.370, de 2015.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da delegação de competência prevista no art. 2.º da Portaria n.º 78-S, de 08 de junho de 2015, publicada no Diário oficial do Estado de 09/06/2015, tendo em vista o disposto no art. 3.º da Lei n.º 10.370, de 22 de maio de 2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Ficam designados para integrar Turma de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária, nos termos do art. 3.º da Lei n.º 10.370, de 2015, na qualidade de membro Julgador de Primeira Instância, os Auditores Fiscais da Receita Estadual Francisco Tadeu dos Reis Alves, Herval José Borini Cezarino e Milton Cypriano da Costa Filho.

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2016.

 

Vitória, 10 de julho de 2015.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.