DOE: 28.08.2015 PORTARIA N.º 100-S, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Designa Auditor Fiscal da Receita Estadual para integrar Turma de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária, nos termos do art. 5.º, §§ 2.º e 3.º, da Lei n.º 10.370, de 2015.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da delegação de competência prevista no art. 2.º da Portaria n.º 78-S, de 08 de junho de 2015, publicada no Diário oficial do Estado de 09/06/2015;
Considerando o afastamento, em gozo de férias prêmio, do Julgador de Primeira Instância José Luiz Vidaurre Mello, durante o período de 28 de agosto de 2015 a 28 de novembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designado para integrar Turma de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária, nos termos do art. 5.º, §§ 2.º e 3.º, da Lei n.º 10.370, de 2015, na qualidade de membro Julgador de Primeira Instância, substituto, a Auditor Fiscal da Receita Estadual Antônio Carlos Alves Nunes.
Parágrafo único. O mandato “pro tempore”, conferido na forma do caput, fica limitado à duração da ausência do Titular.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 28 de novembro de 2015.
Vitória, 25 de agosto de 2015.
BRUNO PESSANHA NEGRIS Subsecretário de Estado da Receita
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |