TERMO DE RESTITUIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS
GERÊNCIA REGIONAL FAZENDÁRIA ..............................................................................................
AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL ...................................................................................................
Aos ........ dias do mês de .....................................
do ano ............ foram entregues pelo Chefe dessa Agência, ao Sr.
...............................................................................................,
CPF ............................, CI ......................., órgão expedidor
..............., endereço residencial:
................................................ n.º ........., complemento
................., bairro ...................................., Município
...................................... ......................., Estado
............, ponto de referência
.............................................................................
............................., responsável, na qualidade de
...................................................................... da
empresa
........................................................................................
......................................................., inscrição estadual
..................................., CNPJ ...........................................,
estabelecido na
..................................................................................................................,
n.º ..............., complemento ........................., bairro
......................................., Município
..........................................., Estado ....................,
ponto de referência
.....................................................................................................,
os livros e documentos fiscais abaixo relacionados, apresentados a esta
Agência da Receita Estadual, por ocasião do pedido de cancelamento de
inscrição estadual, devidamente conferido, os quais deverão ser conservados
pelo contribuinte, que os manterá à disposição do Fisco, até a decisão
definitiva do respectivo processo.
O
contribuinte, obrigatoriamente, deverá informar à Agência da Receita Estadual
qualquer ocorrência na mudança de seu endereço.
O
descumprimento de qualquer destas disposições implicará as penalidades
previstas no art. 75, § 3., inciso XVI e § 4., inciso V, da
Lei nº. 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
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