ANEXO XLII - NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO - MODELO 2

Nova redação dada ao Anexo XLII pelo Decreto n.º 1.495-R, de 27.05.05, efeitos a partir de 30.05.05:

 

ANEXO XLII

(a que se refere o art. 807 do RICMS/ES)

 

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO - MODELO 2

 

 

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO - MOD. 2

N.º

PROCESSO N.º

......VIA

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO

 

Razão Social :

 

CNPJ:                                                                   Inscrição Estadual:

 

Endereço :

 

LOCAL DA NOTIFICAÇÃO

 

Município:                                                                                          Data :                                          Hora:                                 

 

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DESCRIÇÃO DO FATO

 

 

 

 

 

Valor (R$)

Valor em VRTE

Valor para pagamento em 5 dias (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

INTIMAÇÃO

 

Fica intimado o sujeito passivo acima identificado a recolher, no prazo de cinco dias, contados do recebimento desta, a importância acima discriminada, acrescida de juros e atualizações legais, em estabelecimento bancário credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda, ou apresentação de pedido de revisão, sob pena de cominação das sanções legais e imediata inscrição em dívida ativa, conforme legislação em vigor.

 

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IDENTIFICAÇÃO DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

 

Nome:

 

N.º Funcional/Matrícula:                                 Assinatura: ___________________________________________________

 

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CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL

 

Nome:                                                                                                                       CPF:

 

Data:                                                                 Assinatura:

 

 

Redação original, efeitos até 29.05.05.:

 

ANEXO XLII

( a que se refere o art. 807 do RICMS/ES)

 

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO  - MODELO 2

                           

 

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO -

MOD. 2

N.º

......VIA

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO

 

Razão Social :

 

CNPJ:                                                                   Inscrição Estadual:

 

Endereço :

 

LOCAL DA NOTIFICAÇÃO

 

Município: _______________________________________________    Data : __________________  Hora: ___________

 

DESCRIÇÃO DO FATO

 

 

Valor (R$)

Valor em VRTEs

Valor para pagamento em 5 dias (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

INTIMAÇÃO

 

Pela  presente, fica o sujeito passivo acima identificado intimado a recolher, no prazo de cinco dias, contados do recebimento desta, a importância de R$ ............................... (.................................................... .......................................................................)junto ao estabelecimento bancário credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda, sob pena de cominação das sanções legais e imediata inscrição em dívida ativa, conforme estabelecido no  art. 154,  § 5.º, da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

 

IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS

 

Nome:

 

Cargo:                                           N.º Funcional:                    Assinatura:

 

 

AUTENTICAÇÃO MECÂNICA