Anexo XLII-A incluído pelo Decreto n.º 1.495-R, de 27.05.05,
efeitos a partir de 30.05.05:
ANEXO XLII-A
(a que se refere o art. 807 do RICMS/ES)
NOTIFICAÇÃO DE
DÉBITO - MODELO 3
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GOVERNO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA
DE ESTADO DA RECEITA
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NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO - MOD. 3
N.º
PROCESSO N.º
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......VIA
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IDENTIFICAÇÃO
DO SUJEITO PASSIVO
Razão Social :
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço :
LOCAL
DA NOTIFICAÇÃO
Município:
Data :
Hora:
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DESCRIÇÃO
DO FATO
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Valor (R$)
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Valor em VRTE
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Valor
para pagamento em 5 dias (R$)
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INTIMAÇÃO
Fica
intimado o sujeito passivo acima identificado a recolher, no prazo de cinco
dias, contados do recebimento desta, a importância acima discriminada,
acrescida de juros e atualizações legais, em estabelecimento bancário
credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda, ou apresentação de pedido de
revisão, sob pena de cominação das sanções legais e imediata inscrição em
dívida ativa, conforme legislação em vigor.
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IDENTIFICAÇÃO
DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
Nome:
N.º
Funcional/Matrícula: Assinatura:
___________________________________________________
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CIÊNCIA DO
CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL
Nome:
CPF:
Data:
Assinatura: