ANEXO LIII - TERMO DE AUTORIZAÇÃO

Nova redação dada ao Anexo LIII  pelo Decreto n.º 3.053-R, de 12.07.12, efeitos a partir de 01.08.12:

 

 

ANEXO LIII

(a que se refere o art. 699-Z-N, § 3.º, I, do RICMS/ES)

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

(utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ)

 

AUTORIZAÇÃO

 

AUTORIZADOR:

                       (razão social)                          inscrita no CNPJ sob o número _______________, estabelecido na                          (endereço completo do estabelecimento)           , na cidade de ______________, Estado ________, doravante denominado de estabelecimento, neste ato devidamente representado de acordo com o seu estatuto/contrato social, conforme documentos anexados.

 

AUTORIZADA:

(qualificação completa da empresa administradora de cartão de crédito ou de débito)     _______________                       .

 

O estabelecimento, em cumprimento às disposições contidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e em razão do contrato de       (especificar o tipo de contrato), mantido com a credenciadora/ administradora/ prestadora, vem por este instrumento autorizá-la a fornecer, à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo – SEFAZ –, as informações relativas às operações transacionadas mensalmente, referentes aos seguintes códigos de estabelecimentos:

 

Código do Estabelecimento (*)

CNPJ

UF

 

 

 

*número de cadastro junto à credenciadora/administradora/prestadora

 

As informações, ora autorizadas, são referentes às operações realizadas mediante a aceitação de cartão de crédito e ou de débito como meio de pagamento, com indicação de data, número da autorização, natureza da operação (crédito ou débito), tipo da operação (eletrônica ou manual), valor da operação e, quando possível, modelo e número do documento fiscal vinculado à respectiva operação. As informações deverão ser prestadas à SEFAZ, até o último dia do mês subseqüente ao da realização das operações, de acordo com o art. 699-Z-N, § 5.º, do RICMS/ES.

 

Para que esta autorização possa ser cumprida e surta os efeitos legais estabelecidos no art. 1.º, § 3.º, V, da Lei Complementar Federal n.º 105, de 10 de janeiro de 2001, o estabelecimento apresenta, em anexo, cópia autenticada dos seguintes documentos:

1. ato constitutivo (estatuto/contrato social);

2. comprovação do representante legal (ata da eleição, procuração, etc.);

3. última alteração contratual.

 

Esta autorização pode ser revogada a qualquer momento, mediante comunicação expressa do estabelecimento, acompanhada das cópias autenticadas dos documentos indicados nos itens 1 a 3.

 

___________,____________­­­­__________

(local)                  (data por extenso)

__________________________________

(assinatura com reconhecimento de firma)

_______________________________________________________

(nome do representante do estabelecimento e telefone para contato)

 

 

Redação anterior dada ao Anexo LIII  pelo Decreto n.º 1.921-R, de 20.09.07, efeitos de 21.06.07 até 31.07.12:

ANEXO LIII

(a que se refere o art. 658, § 3.º, do RICMS/ES)

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

(utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ)

 

AUTORIZAÇÃO

 

AUTORIZADOR:

                       (razão social)                          inscrita no CNPJ sob o número _______________, estabelecido na                          (endereço completo do estabelecimento)           , na cidade de ______________, Estado ________, doravante denominado de estabelecimento, neste ato devidamente representado de acordo com o seu estatuto/contrato social, conforme documentos anexados.

 

AUTORIZADA:

                            (qualificação completa da empresa administradora de cartão de crédito ou de débito)                             .

 

O estabelecimento, em cumprimento às disposições contidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e em razão do contrato de       (especificar o tipo de contrato)   , mantido com a credenciadora/ administradora/ prestadora, vem por este instrumento autorizá-la a fornecer, à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo – SEFAZ, as informações relativas às operações transacionadas mensalmente, referentes aos seguintes códigos de estabelecimentos:

 

Código do Estabelecimento (*)

CNPJ

UF

 

 

 

*número de cadastro junto à credenciadora/administradora/prestadora

 

As informações, ora autorizadas, são referentes às operações realizadas mediante a aceitação de cartão de crédito e ou de débito como meio de pagamento, com indicação de data, número da autorização, natureza da operação (crédito ou débito), tipo da operação (eletrônica ou manual), valor da operação e, quando possível, modelo e número do documento fiscal vinculado à respectiva operação. As informações deverão ser prestadas à SEFAZ, até o último dia do mês subseqüente ao da realização das operações, de acordo com o art. 658, § 5.º, do RICMS/ES.

 

Para que esta autorização possa ser cumprida e surta os efeitos legais estabelecidos no art. 1.º, § 3.º, V, da Lei Complementar Federal n.º 105, de 10 de janeiro de 2001, o estabelecimento apresenta, em anexo, cópia autenticada dos seguintes documentos:

1. ato constitutivo (estatuto/contrato social);

2. comprovação do representante legal (ata da eleição, procuração, etc.);

3. última alteração contratual.

 

Esta autorização pode ser revogada a qualquer momento, mediante comunicação expressa do estabelecimento, acompanhada das cópias autenticadas dos documentos indicados nos itens 1 a 3.

 

___________,__________________

     (local)                  (data por extenso)

__________________________________

      (assinatura com reconhecimento de firma)

______________________________________________________________

      (nome do representante do estabelecimento e telefone para contato)

 

 

 

Redação anterior  dada ao Anexo LIII pelo Decreto n.º 1.772-R, de 03.01.07, efeitos de 04.01.07 até 20.09.07:

 

ANEXO LIII

 

(a que se refere o art. 658, § 3.º do RICMS/ES)

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

 

(utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ)

 

AUTORIZAÇÃO

 

AUTORIZADOR:

__________   (razão social)                      inscrita no CNPJ sob o número _______________, estabelecido na ___________endereço completo do estabelecimento)_______, na cidade de ______________, Estado ________, doravante denominado de estabelecimento, neste ato devidamente representado de acordo com o seu Estatuto/Contrato Social, conforme documentos anexados.

 

AUTORIZADA:

_____(qualificação completa da empresa administradora de cartão de crédito ou de débito)_____

 

O estabelecimento, em cumprimento às disposições contidas neste regulamento, e em razão do contrato de __(especificar o tipo de contrato)__, mantido como a credenciadora/ administradora/ prestadora, vem por este instrumento autorizar a fornecer, à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito santo, informações relativas às operações transacionadas mensalmente.

 

As informações ora autorizadas são referentes às operações realizadas mediante a aceitação de cartão de crédito e ou de débito como meio de pagamento, com indicação de data, número da autorização, natureza da operação (crédito ou débito), tipo da operação (eletrônica ou manual), valor da operação e, quando possível, modelo e número do documento fiscal vinculado à respectiva operação. As informações deverão ser prestadas até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao da realização das operações à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, procedendo-se de acordo com o art. 658, § 5.º, do RICMS/ES.

 

Para que esta autorização possa ser cumprida e surta os efeitos legais estabelecidos no art. 1.º, § 3.º, V da Lei Complementar n.º 105, de 10 de janeiro de 2001, apresentamos os seguintes documentos em cópias autenticadas:

1. ato constitutivo (estatuto/contrato social);

2. comprovação do representante legal (ata da eleição, procuração, etc.);

3. última alteração contratual.

 

Ressaltamos que esta autorização pode ser revogada a qualquer momento, mediante comunicação expressa e apresentação dos documentos indicados nos itens 1, 2 e 3 acima.

 

Esta autorização refere-se exclusivamente aos seguintes códigos de estabelecimentos:

Código do Estabelecimento (*)

CNPJ

UF

 

 

 

*número de cadastro junto à credenciadora/administradora/prestadora

 

(Cidade), (data por extenso)

_______________________________

assinatura (com reconhecimento de firma)

nome do representante do estabelecimento e telefone para contato

 

AUTORIZAÇÃO TEF

 

Endereços de algumas das administradoras para os quais o contribuinte deve enviar a autorização e respectivos call-centers, para maiores informações:

 

Rede

Endereço

Fone

Amex

American Express Tempo & Cia

A/C: Área de Pesquisa

Caixa Postal 3080- CEP 38407-970

Uberlândia-MG

0800-785040

Hipercard

Hipercard Administradora de Cartões

A/C: Operações- Autorização ECF

Avenida Caxangá, 3841- Bairro Iputinga

CEP 50.670-902- Recife- PE

0800-782250

Redecard

Redecard S/A

A/C: Controle Cadastral

Caixa Postal 4695- CEP 01061-970

São Paulo-SP

0800-774433

TecBan

Tecnologia Bancária S/A

A/C: Autorização TEF

Rua São Vicente, 237- Bela Vista

CEP 01314-010  - São Paulo –SP

0800-565464

Visanet

Visanet

A/C: Sr.ª Elizabeth

Caixa Posta 4034- ECT- Agência Santana

Rua Fernando Sandreschi, 95/103- Santana

São Paulo-SP

0800-780111

 

Anexo LIII incluído pelo Decreto n.º 1.217-R, de 24.09.03, efeitos de 25.09.03 a 03.01.07:

 

ANEXO LIII

(a que se refere o art. 658, § 3.º  do RICMS/ES)

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

(utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ)

 

AUTORIZAÇÃO

 

AUTORIZADOR:

(razão social)                     , inscrita no CNPJ sob o número                              , estabelecido na          (endereço completo do estabelecimento)         , na cidade de _______________, Estado _____, doravante denominado de estabelecimento, neste ato devidamente representado de acordo com o seu Estatuto/Contrato Social, conforme documentos anexados.

 

AUTORIZADA:

(qualificação completa da empresa administradora de cartão de crédito ou de débito)

 

O estabelecimento, em cumprimento às disposições contidas no Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001, e em razão do contrato de (especificar o tipo de contrato), mantido com a credenciadora/ administradora/prestadora, vem por este instrumento autorizar a fornecer, à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, informações relativas às operações transacionadas mensalmente.

 

As informações ora autorizadas são referentes às operações realizadas mediante a aceitação de cartão de crédito e ou de débito como meio de pagamento, com indicação de data, número da autorização, natureza da operação (crédito ou débito), tipo da operação (eletrônica ou manual), valor da operação e, quando possível, modelo e número do documento fiscal vinculado à respectiva operação. As informações deverão ser prestadas até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, ao Supervisão de Área  de Equipamentos Fiscais da Gerência Fiscal, localizada à Av. Jerônimo Monteiro, n.º 96, Vitória, ES, CEP 29010-002.

 

Para que esta autorização possa ser cumprida e surta os efeitos legais estabelecidos no art. 1.º, § 3.º, V da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, apresentamos os seguintes documentos em cópias autenticadas:

ato constitutivo (estatuto/contrato social);

comprovação do representante legal (ata da eleição, procuração, etc.);

última alteração contratual.

 

Ressaltamos que esta autorização pode ser revogada a qualquer momento, mediante comunicação expressa e apresentação dos documentos indicados nos itens 1, 2 e 3 acima.

 

Esta autorização refere-se exclusivamente aos seguintes códigos de estabelecimentos:

Código do Estabelecimento (*)

CNPJ

UF

 

 

 

* número de cadastro junto a  credenciadora/administradora/prestadora

 

(Cidade), (data por extenso)

________________________________________

assinatura (com reconhecimento de firma)

nome do representante do estabelecimento e telefone para contato

 

Endereços das administradoras para os quais o contribuinte deve enviar a autorização e respectivos call-centers,  para maiores informações:

Rede

Endereço

Fone

Amex

American Express Tempo & Cia

a/c: Área de Pesquisa

Caixa Postal 3080 - CEP 38407-970 - Uberlândia – MG

0800785040

Hipercard

Hipercard Administradora de Cartões

a/c: Operações - Autorização ECF

Avenida Caxangá, 3841 - Bairro Iputinga – CEP 50.670-902 - Recife - PE

0800-782250

Redecard

Redecard S/A

a/c: Controle Cadastral

Caixa Postal 4695 - CEP 01061-970 - São Paulo - SP

0800774433

TecBan

Tecnologia Bancária S/A

a/c Autorização TEF

Rua São Vicente, 237 - Bela Vista - CEP 01314-010 - São Paulo - SP      

0800565464

Visanet

Visanet

a/c: Srª Elizabeth

Caixa Postal 4034 - ECT - Agência Santana

Rua Fernando Sandreschi, 95/103 – Santana - São Paulo - SP

0800780111