ANEXO LIV - MANUAL DE ORIENTAÇÃO

Anexo LIV incluído pelo Decreto n.º 1.222-R, de 29.09.03, efeitos a partir de 30.09.03:

 

ANEXO LIV

 (a que se refere o art. 699-Z-N, § 9.º, V, do RICMS/ES)

Decreto n.º 3.053-R efeitos, 01.08.12:

 

Incluído pelo Decreto n.º 1.222-R, de 29.09.03, efeitos de 30.09.03 até 31.07.12:

(a que se refere os arts. 658-A do RICMS/ES)

 

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

 

1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

 

Nova redação dada ao subitem 1.1 pelo Decreto n.º 1.772-R, de 03.01.07, efeitos a partir de 04.01.07:

 

1.1 - Arquivo eletrônico:

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 1.222-R, de 29.09.03, efeitos de 30.09.03 a 03.01.07:

1.1 - Disco Flexível de “3 1/2" ou CD-R de 650MB:

 

1.1.1 - Formatação: compatível com o MS-Windows;

1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

1.1.3 - Organização: seqüencial;

1.1.4 - Codificação: ASCII;

 

Nova redação dada ao subitem 1.1.5 pelo Decreto n.º 1.772-R, de 03.01.07, efeitos a partir de 04.01.07:

 

1.1.5 - Conteúdo previamente validado por programa validador TEF;

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 1.222-R, de 29.09.03, efeitos de 30.09.03 a 03.01.07:

1.1.5 - Comprimido utilizando o WinZip, MasterZip, programa compatível com os anteriores ou programa fornecido pela Unidade da Federação receptora;

 

Nova redação dada ao subitem 1.1.6 pelo Decreto n.º 1.772-R, de 03.01.07, efeitos a partir de 04.01.07:

 

1.1.6 - Enviado por transmissão eletrônica de dados (TED);

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 1.222-R, de 29.09.03, efeitos de 30.09.03 a 03.01.07:

1.1.6 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento;

 

Subitem 1.1.7 revogado  pelo Decreto n.º 1.772-R, de 03.01.07, efeitos a partir de 04.01.07:

 

1.1.7 – Revogado.

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 1.222-R, de 29.09.03, efeitos de 30.09.03 a 03.01.07:

1.1.7 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados terão que ser entregues previamente validados por programa por ela fornecido;

 

Nova redação dada ao subitem 1.1.2 pelo Decreto n.º 1.772-R, de 03.01.07, efeitos a partir de 04.01.07:

 

1.2 - Outras Mídias e Formas de Transmissão: a critério da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, os dados poderão ser recebidos utilizando outras mídias ou formas de transmissão;

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 1.222-R, de 29.09.03, efeitos de 30.09.03 a 03.01.07:

1.2 - Outras Mídias e Formas de Transmissão: A critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser recebidos utilizando outras mídias ou formas de transmissão;

 

1.3 - Formato dos Campos:

1.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

1.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

1.4 - Preenchimentos dos Campos:

1.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

1.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

1.4.3 - Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.

2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:


Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Observações

10

 

 

1º registro

11

 

 

2º registro

65,66

3 a 30

1 a 2

31 a 59

A

A

A

CNPJ/MF e IE

Tipo do Registro

Data da Operação e Número da Autorização

90

 

 

Último registro

 

2.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente.

3 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DA ADMINISTRADORA

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“10”

02

11

2

N

02

CNPJ/MF

Número de inscrição no CNPJ/MF

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual

14

17

30

X

04

Nome da Administradora

Nome comercial (Razão Social/ denominação)

35

31

65

X

05

Município

Município de domicílio

30

66

95

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação

02

96

97

X

07

Fax

Número do fax

10

98

107

N

08

Data Inicial

Data do início do período referente às informações prestadas

08

108

115

N

09

Data Final

Data do fim do período referente às informações

prestadas

08

116

123

N

10

Código da identificação do Convênio

“2” (Convênio ECF 01/01)

01

124

124

X

11

Código da identificação da natureza das operações informadas

Identificação da natureza das operações informadas

01

125

125

X

12

Código da finalidade do arquivo

Finalidade do arquivo

01

126

126

X

 

3.1 - OBSERVAÇÕES:

3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código “2” (Convênio ECF 01/01);

3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

Código

Descrição do código da natureza das informações

4

Informações prestadas com autorização das empresas

5

Informações prestadas sob intimação do fisco

 

3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

 

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes

 a este período

3

Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados

não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora

 

3.1.3.1 - Considera-se “Retificação aditiva de arquivo” (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a “Retificação aditiva de arquivo” (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;

3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2).

4 - REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

"11"

02

01

02

N

02

Logradouro

Logradouro

34

03

36

X

03

Número

Número

05

37

41

N

04

Complemento

Complemento

22

42

63

X

05

Bairro

Bairro

15

64

78

X

06

CEP

Código de Endereçamento Postal

08

79

86

N

07

Nome do Contato

Pessoa responsável para contato

28

87

114

X

08

Telefone

Número de telefones para contato

12

115

126

N

 

5 - REGISTRO TIPO 65

REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“65”

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado

14

17

30

X

04

Data

Data da operação

08

31

38

N

Nova redação dada ao item 05 pelo Decreto n.º 1.772-R, de 03.01.07, efeitos a partir de 04.01.07:

 

 

05

 

Número do documento

Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora

 

18

 

39

 

 56

 

X

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 1.222-R, de 29.09.03, efeitos de 30.09.03 a 03.01.07:

 

05

Número da Autorização

Número da autorização para a respectiva operação

18

39

56

X

06

Natureza da Operação

Natureza da operação realizada:

“1” para crédito; “2” para débito

01

57

57

N

07

Tipo da Operação

Tipo da operação realizada: “1” para operação eletrônica; “2” para operação manual

01

58

58

N

08

Valor da Operação

Valor Bruto da respectiva operação

(com 2 decimais)

13

59

71

N

09

Modelo de Documento Fiscal

Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)

02

72

73

N

10

Número do Documento Fiscal

Número do Documento Fiscal

10

74

83

N

Nova redação dada ao item 11 pelo Decreto n.º 1.772-R, de 03.01.07, efeitos a partir de 04.01.07:

 

11

Número de cadastro do estabelecimento comercial

Número de cadastro do estabelecimento credenciado na administradora

 

20

 

84

 

103

 

X

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 1.222-R, de 29.09.03, efeitos de 30.09.03 a 03.01.07:

11

Brancos

Brancos

43

84

126

X

Item 12 incluído pelo Decreto n.º 1.772-R, de 03.01.07, efeitos a partir de 04.01.07:

 

12

UF

Unidade Federada do Estabelecimento Credenciado

02

104

105

X

Item 13 incluído pelo Decreto n.º 1.772-R, de 03.01.07, efeitos a partir de 04.01.07:

 

13

Brancos

Brancos

21

106

126

X

 

5.1 - OBSERVAÇÕES:

 

Nova redação dada ao subitem 5.1.1 pelo Decreto n.º 1.772-R, de 03.01.07, efeitos a partir de 04.01.07:

 

5.1.1. Campo 05 – Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 1.222-R, de 29.09.03, efeitos de 30.09.03 a 03.01.07:

5.1.1 - Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada: 1 - para operação com cartão de crédito; 2 - para operação com cartão de débito;

 

Nova redação dada ao subitem 5.1.2 pelo Decreto n.º 1.772-R, de 03.01.07, efeitos a partir de 04.01.07:

 

5.1.2. Campo 06 – Informar a natureza da operação realizada: 1- para operação com cartão de crédito; 2- para operação com cartão de débito;

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 1.222-R, de 29.09.03, efeitos de 30.09.03 a 03.01.07:

5.1.2 - Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1 - para operação eletrônica; 2 - para operação manual;

 

Nova redação dada ao subitem 5.1.3 pelo Decreto n.º 1.772-R, de 03.01.07, efeitos a partir de 04.01.07:

 

5.1.3. Campo 07 – Informar o tipo da operação realizada: 1- para operação eletrônica; 2- para operação manual;

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 1.222-R, de 29.09.03, efeitos de 30.09.03 a 03.01.07:

5.1.3 - Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;

 

Nova redação dada ao subitem 5.1.4 pelo Decreto n.º 1.772-R, de 03.01.07, efeitos a partir de 04.01.07:

 

5.1.4. Campo 08 – Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 1.222-R, de 29.09.03, efeitos de 30.09.03 a 03.01.07:

5.1.4 - Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:

 

Subitem 5.1.5 incluído pelo Decreto n.º 1.772-R, de 03.01.07, efeitos a partir de 04.01.07:

 

5.1.5. Campo 09 – Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:

 

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO

MODELO

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

01

Nota Fiscal, modelo 1

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

52

Cupom Fiscal

 

Subitem 5.1.6 incluído pelo Decreto n.º 1.772-R, de 03.01.07, efeitos a partir de 04.01.07:

 

5.1.6 - Campo 10 – preencher com zeros na ausência de informação;

 

Subitem 5.1.7 incluído pelo Decreto n.º 1.772-R, de 03.01.07, efeitos a partir de 04.01.07:

 

5.1.7 - Campo 11 - Informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros.

 

Subitem 6.1.5 revogado  pelo Decreto n.º 1.772-R, de 03.01.07, efeitos a partir de 04.01.07:

 

6.1.5 – Revogado.

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 1.222-R, de 29.09.03, efeitos de 30.09.03 a 03.01.07:

6.1.5 - Os Campos 09 e 10 somente serão exigidos a partir de 01 de julho de 2002, devendo ser preenchidos com zeros até esta data.

 

6 - REGISTRO TIPO 66

 

 

TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“66”

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado

14

17

30

X

Nova redação dada ao item 04 pelo Decreto n.º 1.772-R, de 03.01.07, efeitos a partir de 04.01.07:

 

   04

Período de referência

Ano e mês, no formato AAAAMM

06

31

36

N

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 1.222-R, de 29.09.03, efeitos de 30.09.03 a 03.01.07:

 

04

Período de referência

Mês e ano de referência

06

31

36

N

05

Montante de Cartão de Crédito

Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais)

18

37

54

N

06

Montante de Cartão de Débito

Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais)

18

55

72

N

07

Brancos

Brancos

54

73

126

X

6.1 - OBSERVAÇÕES:

6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;

6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.

 

Subitem 6.1.3 incluído pelo Decreto n.º 1.772-R, de 03.01.07, efeitos a partir de 04.01.07:

 

6.1.3 - Campo 3 – preencher com brancos.

 

7 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“90”

2

1

2

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do informante

14

17

30

X

04

Tipo a ser totalizado

“65”

2

31

32

N

05

Total de registros

Total de registros do tipo “65” informados no arquivo

8

33

40

N

06

Tipo a ser totalizado

“66”

2

41

42

N

07

Total de registros

Total de registros do tipo “66” informados no arquivo

8

43

50

N

08

Total Geral

“99”

2

51

52

N

09

Total de registros

Total de registros informados no arquivo

8

53

60

N

10

Brancos

Brancos

65

61

125

X

11

Número de registros

tipo 90

Campo fixo com valor “1”

1

126

126

N

 

7.1 - OBSERVAÇÃO:

7.1.1 - Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90.