ANEXO LVII - COMUNICADO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA N.º ........

Anexo LVII incluído pelo Decreto n.° 1.276-R, de 03.02.04, efeitos a partir de 04.02.04:

 

ANEXO LVII

(a que se refere o art. 4.º, XIV, do RICMS/ES)

 

COMUNICADO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA N.º ........

 

                                                                                                                    

A Secretaria de Estado da Fazenda, através Gerência Fiscal, comunica a ..........................................................................................., para os fins de que trata o art. 4.º, XIV, do Regulamento do Imposto  sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES –,  aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, que o templo ................................................................., CNPJ n.º .............................., poderá gozar de imunidade tributária relativa ao fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação, conforme segue:

 

(   ) ENERGIA ELÉTRICA:  MUNICÍPIO/CDC

(   ) LINHA TELEFÔNICA: N.º/ MUNICÍPIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            ___ / ___ / ___

 

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Gerente Fiscal