Anexo LVII incluído pelo Decreto n.° 1.276-R, de 03.02.04, efeitos a partir de 04.02.04:
ANEXO LVII (a que se refere o art. 4.º, XIV, do RICMS/ES)
COMUNICADO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA N.º ........
A Secretaria de Estado da Fazenda, através Gerência Fiscal, comunica a ..........................................................................................., para os fins de que trata o art. 4.º, XIV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, que o templo ................................................................., CNPJ n.º .............................., poderá gozar de imunidade tributária relativa ao fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação, conforme segue:
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_____________________________________ Gerente Fiscal
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