ANEXO LXV - LXVII

Anexo LXV incluído pelo Decreto n.º 1.390-R, de 11.11.04, efeitos a partir de 03.11.04:

 

ANEXO LXV

(a que se refere o art. 729, § 12, do RICMS/ES)

 


Anexo LXVI revogado pelo Decreto n.º 1.803-R, de 02.02.07, efeitos a partir de 01.02.07:

Anexo LXVI incluído pelo Decreto n.º 1.409-R, de 16.12.04, efeitos de 30.09.04 a 31.01.07:

 

 

ANEXO LXVI

(a que se refere o art. 5.º  , CV, b, 2, do RICMS/ES)

           

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL

 

 

 

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL

 

___________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o n.º_________________, domiciliado(a) ___________________________________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, que possui disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido, com a isenção do ICMS, a que se refere o Convênio ICMS 77/04.

 

O(A) declarante responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.     

________________________________

Local/data

assinatura do(a) requerente ou representante legal (conforme identidade)


 

Anexo LXVII incluído pelo Decreto n.º 1.409-R, de 16.12.04, efeitos a partir de 30.09.04:

 

ANEXO LXVII

(a que se refere o art. 5.º, CV, c,  do RICMS/ES)

 

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS –

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

 

 

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS –

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

Em ______________

 

NOME  DO(A)  REQUERENTE

 

CPF N°

 

RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. 

 

NÚMERO

 

ANDAR, SALA, ETC.

 

BAIRRO/DISTRITO

 

MUNICÍPIO

 

UF

CEP

TELEFONE 

E-MAIL

 

Tendo em vista o requerimento apresentado pelo(a) interessado(a) acima identificado(a) e os documentos anexos, reconheço o direito à isenção do ICMS, instituída pelo Convênio ICMS 77/04 e respectiva legislação estadual, e autorizo a aquisição de veículo automotor novo, com até 127 HP de potência bruta (SAE), especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física incapacitado de dirigir veículo convencional, desde que tal aquisição também seja amparada por isenção do IPI.

           

ASSINATURA / CARIMBO / DATA / MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE

 

Observação: A transmissão do veículo dentro do prazo de três anos da data de sua aquisição a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal; a modificação das características do veículo para retirar-lhe o caráter de especialmente adaptado e o seu emprego em finalidade que não justificou a isenção; bem como a falta de apresentação da cópia autenticada da CNH do adquirente, no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da aquisição do veículo, acarretarão o recolhimento do imposto dispensado, com atualização monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

1ª via – interessado(a);

2ª via – fabricante;

3ª via – concessionária;

4.º  via - Fisco – deverá conter o recibo da 1ª, 2ª e 3.º  vias, assinado pelo(a) interessado(a).

 

ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL