CÓDIGO NCM
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DESCRIÇÃO
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Código
incluído pelo Decreto n.°
2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:
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84201010
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Laminadores para papel ou cartão
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Código
incluído pelo Decreto n.°
2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:
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84224090
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Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias
(incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil)
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84401011
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Máquinas e aparelhos de costurar cadernos, com alimentação automática
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84401019
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Outras máquinas e aparelhos de costurar cadernos
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84401090
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Outras máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação
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84409000
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Partes de máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação
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84411010
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Cortadeiras bobinadoras para papel cartão, cartão, etc., com
velocidade menor que 2.000 folhas por minuto
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84411090
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Outras cortadeiras para pasta de papel, papel ou cartão
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84412000
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Máquinas para fabricação de sacos ou envelopes de papel, etc.
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84413010
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Máquinas de dobrar e colar, para fabricação de caixas de papel
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84413090
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Outras máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores, de papel,
etc.
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84414000
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Máquinas de moldar artigos de pasta de papel/papel/cartão
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84418000
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Outras máquinas e aparelhos para trabalho da pasta de
papel/papel/cartão
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84419000
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Partes de máquinas e aparelhos para trabalho pasta de papel, papel,
etc.
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84421000
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Máquinas de compor caracteres tipográficos por processador
fotográfico
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84422000
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Outras máquinas aparelhos e material para compor caracteres
tipográficos
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84423000
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Outras máquinas aparelhos e material para preparar fabricação de
clichês, etc.
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Código
incluído pelo Decreto n.°
2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:
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84423010
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Máquinas, aparelhos e equipamentos de compor por processo
fotográfico
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Código incluído pelo Decreto n.° 2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:
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84423020
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Máquinas, aparelhos e equipamentos de compor caracteres tipográficos
por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir
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Código incluído pelo Decreto n.° 2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:
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84423090
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Máquinas, aparelhos e equipamentos – outros
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84424010
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Partes de máquinas de compor caracteres tipográficos processador
fotográfico
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84424020
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Partes de outras máquinas aparelhos etc. para compor caracteres
tipográficos
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84424030
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Partes de outras máquinas aparelhos etc. para preparar fabricação
clichês, etc.
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84425000
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Caracteres tipográficos e outros elementos de impressão
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Código
incluído pelo Decreto n.°
2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:
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844311
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Máquinas e aparelhos de impressão, por ofset, alimentados por bobina
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84431190
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Outras máquinas e aparelhos para impressão ofsete, alimentados por
bobinas.
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84431200
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Máquinas e aparelhos impressão ofsete, alimentados folhas formato
menor ou igual a 22x36cm
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Código
incluído pelo Decreto n.°
2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:
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84431321
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Outras máquinas e aparelhos de impressão por ofsete
alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm com
velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora
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Código
incluído pelo Decreto n.°
1.942-R de 18.10.07, efeitos a partir de 19.10.07:
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84431329
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Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete,
alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm
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Código incluído pelo Decreto n.° 1.942-R de 18.10.07, efeitos a partir de 19.10.07:
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84431390
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Outros máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete
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Código
incluído pelo Decreto n.°
2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:
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84431400
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Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos,
alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos
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Código incluído pelo Decreto n.° 2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:
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84431500
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Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não
alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos
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Código incluído pelo Decreto n.° 1.942-R de 18.10.07, efeitos a partir de 19.10.07:
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84431600
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Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos
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84431910
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Máquinas e aparelhos impressão ofsete, multicolorido, de material de
plástico, etc.
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84431929
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Outras máquinas aparelhos impressão ofsete, alimentado por bobinas,
folha menor ou igual a 37x51cm
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84431990
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Outras máquinas e aparelhos de impressão por ofsete
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84432100
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Máquinas e aparelhos, tipográficos alimentados por bobinas
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Código
incluído pelo Decreto n.°
2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:
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84433211
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Telecopiadores (fax) com impressão por sistema térmico
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Código
incluído pelo Decreto n.°
2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:
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84433212
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Telecopiadores (fax) com impressão por sistema “laser”
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Código incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:
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84433231
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De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual
a 420mm
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Código incluído pelo Decreto n.° 2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:
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84433233
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Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior
a 30 páginas por minuto a “laser”, LED (Diodo Emissores de Luz) ou LCS
(Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão
superior a 230mm e resolução superior ou igual a 600 x 600 pontos por
polegada (dpi)
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Código incluído pelo Decreto n.° 2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:
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84433234
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Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior
a 30 páginas por minuto a “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS
(Sistema de Cristal Líquido), policromáticas
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Código incluído pelo Decreto n.° 2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:
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84433235
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Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior
a 30 páginas por minuto a “laser”, LED (Diodo Emissores de Luz) ou LCS
(Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão
inferior ou igual a 420mm
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Código incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:
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84433237
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Outras com largura de impressão superior a 420mm
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Código
incluído pelo Decreto n.° 2.551-R
de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:
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84433239
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Outras
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Código incluído pelo Decreto n.° 2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:
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84433240
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Outras impressoras, com velocidade de impressão superior
ou igual a 30 páginas por minuto
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84432900
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Outras máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos
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84433000
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Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos
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84434010
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Máquinas e aparelhos de impressão, rotativas para heliogravura
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84434090
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Outras máquinas e aparelhos de impressão heliográficos
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84435100
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Máquinas de impressão de jato de tinta
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84435910
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Máquinas de impressão para serigrafia
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84435990
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Outras máquinas de impressão
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84436010
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Máquinas auxiliares dobradoras
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84436020
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Máquinas auxiliares de impressão, numeradores automáticos
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84436090
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Outras máquinas auxiliares de impressão
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84439010
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Partes de máquinas e aparelhos de impressão ofsete alimentados por
folhas tamanho menor ou igual a 22x36cm
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84439090
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Partes de outras máquinas aparelhos de impressão incluindo auxiliares
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Código
incluído pelo Decreto n.°
1.942-R de 18.10.07, efeitos a partir de 19.10.07:
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84439191
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Dobradoras
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Código incluído pelo Decreto n.° 1.942-R de 18.10.07, efeitos a partir de 19.10.07:
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84439199
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Outras partes e acessórios de máquinas e aparelhos de
impressão que operem por meio de blocos, cilindros e outros elementos de
impressão da posição 84.42
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Código incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:
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8443992
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Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios
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Código incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:
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84439921
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Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
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Código incluído pelo Decreto n.° 1.942-R de 18.10.07, efeitos a partir de 19.10.07:
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84439922
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Mecanismos completos de impressoras a laser, diodos
emissores de luz – LED – ou sistema de cristal líquido – LCS, montados
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Código incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:
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8443994
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Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios
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Código
incluído pelo Decreto n.°
2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:
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84439941
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Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
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Código
incluído pelo Decreto n.°
2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:
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84439942
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Cabeças de impressão
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Código
incluído pelo Decreto n.°
2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:
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84719011
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De cartões magnéticos
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Código
incluído pelo Decreto n.°
2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:
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84719012
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Leitores de códigos de barras
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Código
incluído pelo Decreto n.°
2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:
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84719013
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Leitores de caracteres magnetizáveis
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84719014
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Digitalizadores de imagens (scanners)
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Código
incluído pelo Decreto n.°
2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:
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84719090
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Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas
unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em
suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não
especificadas nem compreendidas em outras posições
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90061000
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Aparelhos fotográficos para preparação de clichês cilindros de
impressão
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90278013
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Densitometros
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Código
incluído pelo Decreto n.°
2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:
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90291010
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Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho
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Código
incluído pelo Decreto n.°
2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:
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90314990
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Outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não
especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo;
projetores de perfis.
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