ANEXO LXXVI

Anexo LXXVI incluído pelo Decreto n.º 1.862-R, de 05.06.07, efeitos a partir de 06.06.07:

 

ANEXO LXXVI

(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)

 

DO DIFERIMENTO

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:

84201010

Laminadores para papel ou cartão

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:

84224090

Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil)

84401011

Máquinas e aparelhos de costurar cadernos, com alimentação automática

84401019

Outras máquinas e aparelhos de costurar cadernos

84401090

Outras máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação

84409000

Partes de máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação

84411010

Cortadeiras bobinadoras para papel cartão, cartão, etc., com velocidade menor que 2.000 folhas por minuto

84411090

Outras cortadeiras para pasta de papel, papel ou cartão

84412000

Máquinas para fabricação de sacos ou envelopes de papel, etc.

84413010

Máquinas de dobrar e colar, para fabricação de caixas de papel

84413090

Outras máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores, de papel, etc.

84414000

Máquinas de moldar artigos de pasta de papel/papel/cartão

84418000

Outras máquinas e aparelhos para trabalho da pasta de papel/papel/cartão

84419000

Partes de máquinas e aparelhos para trabalho pasta de papel, papel, etc.

84421000

Máquinas de compor caracteres tipográficos por processador fotográfico

84422000

Outras máquinas aparelhos e material para compor caracteres tipográficos

84423000

Outras máquinas aparelhos e material para preparar fabricação de clichês, etc.

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:

84423010

Máquinas, aparelhos e equipamentos de compor por processo fotográfico

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:

84423020

Máquinas, aparelhos e equipamentos de compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:

84423090

Máquinas, aparelhos e equipamentos – outros

84424010

Partes de máquinas de compor caracteres tipográficos processador fotográfico

84424020

Partes de outras máquinas aparelhos etc. para compor caracteres tipográficos

84424030

Partes de outras máquinas aparelhos etc. para preparar fabricação clichês, etc.

84425000

Caracteres tipográficos e outros elementos de impressão

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:

844311

Máquinas e aparelhos de impressão, por ofset, alimentados por bobina

84431190

Outras máquinas e aparelhos para impressão ofsete, alimentados por bobinas.

84431200

Máquinas e aparelhos impressão ofsete, alimentados folhas formato menor ou igual a 22x36cm

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:

84431321

Outras máquinas e aparelhos de impressão por ofsete alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 1.942-R de 18.10.07, efeitos a partir de 19.10.07:

84431329

Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 1.942-R de 18.10.07, efeitos a partir de 19.10.07:

84431390

Outros máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:

84431400

Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:

84431500

Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 1.942-R de 18.10.07, efeitos a partir de 19.10.07:

84431600

Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos

84431910

Máquinas e aparelhos impressão ofsete, multicolorido, de material de plástico, etc.

84431929

Outras máquinas aparelhos impressão ofsete, alimentado por bobinas, folha menor ou igual a 37x51cm

84431990

Outras máquinas e aparelhos de impressão por ofsete

84432100

Máquinas e aparelhos, tipográficos alimentados por bobinas

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:

84433211

Telecopiadores (fax) com impressão por sistema térmico

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:

84433212

Telecopiadores (fax) com impressão por sistema “laser”

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:

84433231

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:

84433233

Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto a “laser”, LED (Diodo Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230mm e resolução superior ou igual a 600 x 600 pontos por polegada (dpi)

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:

84433234

Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto a “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:

84433235

Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto a “laser”, LED (Diodo Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:

84433237

Outras com largura de impressão superior a 420mm

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:

84433239

Outras

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.137-R de 30.09.08, efeitos a partir de 01.10.08:

84433240

Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto

84432900

Outras máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos

84433000

Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos

84434010

Máquinas e aparelhos de impressão, rotativas para heliogravura

84434090

Outras máquinas e aparelhos de impressão heliográficos

84435100

Máquinas de impressão de jato de tinta

84435910

Máquinas de impressão para serigrafia

84435990

Outras máquinas de impressão

84436010

Máquinas auxiliares dobradoras

84436020

Máquinas auxiliares de impressão, numeradores automáticos

84436090

Outras máquinas auxiliares de impressão

84439010

Partes de máquinas e aparelhos de impressão ofsete alimentados por folhas tamanho menor ou igual a 22x36cm

84439090

Partes de outras máquinas aparelhos de impressão incluindo auxiliares

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 1.942-R de 18.10.07, efeitos a partir de 19.10.07:

84439191

Dobradoras

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 1.942-R de 18.10.07, efeitos a partir de 19.10.07:

84439199

Outras partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:

8443992

Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:

84439921

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 1.942-R de 18.10.07, efeitos a partir de 19.10.07:

84439922

Mecanismos completos de impressoras a laser, diodos emissores de luz – LED – ou sistema de cristal líquido – LCS, montados

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:

8443994

Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:

84439941

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:

84439942

Cabeças de impressão

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:

84719011

De cartões magnéticos

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:

84719012

Leitores de códigos de barras

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:

84719013

Leitores de caracteres magnetizáveis

84719014

Digitalizadores de imagens (scanners)

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:

84719090

Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições

90061000

Aparelhos fotográficos para preparação de clichês cilindros de impressão

90278013

Densitometros

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:

90291010

Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho

 

Código  incluído pelo Decreto n.° 2.551-R de 19.07.10, efeitos a partir de 20.07.10:

90314990

Outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis.