ANEXO LXXVII

Anexo LXXVII incluído  pelo Decreto n.º 1.922-R, de 20.09.07, efeitos a partir de 21.06.07:

 

ANEXO LXXVII

(a que se refere o art. 441, § 7º, VI, do RICMS/ES)

 

REGISTRO PARA INFORMAÇÃO SOBRE AS NOTAS FISCAIS CONSTANTES DOS CTRCS

 

Informar um registro para cada Nota Fiscal.

Preenchimento dos campos de modo semelhante aos dos registros referentes ao SINTEGRA (Convênio 57/95).

A primeira linha do arquivo deverá conter o registro 10, no leiaute definido pelo SINTEGRA (Convênio 57/95), com a identificação do contribuinte.

 

N.º

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

"92"

2

1

2

N

2

Número do CTRC

Número do CTRC

6

3

8

N

3

Série

Série do CTRC

1

9

9

X

4

Subsérie

Subsérie do CTRC

2

10

11

N

5

Data

 Data de emissão CTRC

8

12

19

N

6

CNPJ Emitente

CNPJ do emitente da NF

14

20

33

N

7

UF

UF do emitente da Nota Fiscal

2

34

35

X

8

CNPJ Destinatário

CNPJ do destinatário da Nota Fiscal

14

36

49

N

9

UF

UF do destinatário da Nota Fiscal

2

50

51

X

10

Número da NF

Número da Nota Fiscal

6

52

57

N

12

Modelo

Código do modelo da Nota Fiscal

2

58

59

N

13

Série

Série da Nota Fiscal

3

60

62

X

11

Data da NF

Data de emissão da NF

8

63

70

N

14

Valor da NF

Valor Total da Nota Fiscal

14

71

84

N