ANEXO LXXIX

Anexo LXXIX incluído  pelo Decreto n.º 1.922-R, de 20.09.07, efeitos a partir de 21.06.07 – Ret.: 09.10.07:

 

ANEXO LXXIX

(a que se refere o art. 441, § 7º, XI, do RICMS/ES)

 

TERMO DE ADESÃO

 

Adiro aos procedimentos e medidas constantes no § 7º do Art. 441 do RICMS/ES, declarando que:

  

1) No caso de cumprimento parcial ou não atendimento, a empresa poderá ser excluída da relação de empresas aptas.

 

2) Estou ciente que além das medidas administrativas e fiscais, na hipótese de irregularidade e fraude na aposição de etiqueta, serão adotadas as medidas penais cabíveis, bem como a exclusão imediata, da empresa, da relação de que trata o art. 441, § 7º, II, do RICMS/ES.

 

 RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA

 RESPONSÁVEL LEGAL PELO TRANSCARES

NOME:

 

 

NOME:

 

 

CARGO:

 

 

CARGO:

 

 

CPF:

 

 

CPF:

 

 

DATA:

 

ASSINATURA:

 

DATA:

 

ASSINATURA:

 

SUPERVISÃO DE COLETA DE DADOS PARA A AÇÃO FISCAL

INFORMAÇÃO 

Após exame dos requisitos do Art. 441, § 7º, inciso I, do RICMS/ES, sugiro que o pedido seja: 

           DEFERIDO

 

           INDEFERIDO

 

 

DATA:

 

 

NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

 

GERÊNCIA FISCAL

 

DECISÃO 

Em virtude do contido nesta solicitação e das informações disponíveis nesta Gerência, decido pelo:

           DEFERIMENTO

    

           INDEFERIMENTO

 

DATA:

 

 

NOME E ASSINATURA DO GERENTE FISCAL:  

via - SEFAZ/ES;                       via - Transcares;                   via - Empresa Transportadora