ANEXO LXXXIX
Nova
redação dada ao Anexo LXXXIX pelo Decreto n.º 2.941 -R, de 06.01.12, efeitos
a partir de 09.01.12.
ANEXO
LXXXIX
(a que se refere o art. 162-E do RICMS/ES)
TERMO
DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
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Com fundamento nos arts. 29,
§ 5.º, e 33 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no art.
4.º da Resolução CGSN n.º 15, de 23 de julho de 2007, e no art. 162-E do
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica o
contribuinte a seguir identificado excluído do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional:
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IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
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Inscrição Estadual:
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CNPJ:
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Razão Social:
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Motivo da exclusão:
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Data do fato motivador:
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Data de efeito da exclusão:
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Fundamentação legal:
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Informações Complementares:
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Pelo exposto, fica o sujeito
passivo acima identificado, intimado da sua exclusão de ofício do Simples
Nacional, sendo a segunda via deste entregue ao
Sr.(a)________________________________cédula de identidade
_______________________________, facultada a impugnação, nos termos do art.
162-E, § 4.º, do RICMS/ES.
Assinatura:
Vitória, de de
20 .
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IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
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Nome:
Cargo/Função:
Matrícula:
Assinatura:
Vitória,
de de 20 .
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Anexo LXXXIX incluído pelo Decreto n.º 2.807
-R, de 21 de julho de 2011, efeitos de 22.07.11 até 08.01.12.
ANEXO LXXXIX
(a que se refere o art. 162-E do RICMS/ES)
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
|
Com fundamento nos arts. 29, § 5.º, e 33 da
Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 4.º da Resolução
CGSN n.º 15, de 23 de julho de 2007, e no art. 162-E do RICMS/ES, aprovado
pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica o contribuinte a
seguir identificado excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte – Simples Nacional:
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IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
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Inscrição Estadual:
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CNPJ:
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Razão Social:
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Motivo da exclusão:
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Data do fato motivador:
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Data de efeito da exclusão:
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Fundamentação legal:
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Informações Complementares:
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Pelo exposto, fica o sujeito passivo acima
identificado, intimado da sua exclusão de ofício do Simples Nacional, sendo a
segunda via deste entregue ao Sr.(a)________________________________cédula de
identidade _______________________________, facultada a impugnação, nos
termos do art. 162-E, § 5.º, do RICMS/ES.
Assinatura:
Vitória,
de de 20 .
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IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
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Nome:
Cargo/Função:
Matrícula:
Assinatura:
Vitória,
de de 20 .
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