ANEXO LXXXIX

 

 

 

Nova redação dada ao Anexo LXXXIX pelo Decreto n.º 2.941 -R, de 06.01.12, efeitos a partir de 09.01.12.

 

ANEXO LXXXIX

(a que se refere o art. 162-E do RICMS/ES)

 

TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

Com fundamento nos arts. 29, § 5.º, e 33 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 4.º da Resolução CGSN n.º 15, de 23 de julho de 2007, e no art. 162-E do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica o contribuinte a seguir identificado excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional:

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Inscrição Estadual:

CNPJ:

Razão Social:

Motivo da exclusão:

Data do fato motivador:

Data de efeito da exclusão:

Fundamentação legal:

 

Informações Complementares:

 

 

 

Pelo exposto, fica o sujeito passivo acima identificado, intimado da sua exclusão de ofício do Simples Nacional, sendo a segunda via deste entregue ao Sr.(a)________________________________cédula de identidade _______________________________, facultada a impugnação, nos termos do art. 162-E, § 4.º, do RICMS/ES.

 

Assinatura:

Vitória,             de                           de 20           .

 

IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA

Nome:

Cargo/Função:

Matrícula:

 

Assinatura:

 

Vitória,             de                           de 20           .

 

 

Anexo LXXXIX incluído pelo Decreto n.º 2.807 -R, de 21 de julho de 2011, efeitos de 22.07.11 até 08.01.12.

ANEXO LXXXIX

(a que se refere o art. 162-E do RICMS/ES)

 

TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

Com fundamento nos arts. 29, § 5.º, e 33 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 4.º da Resolução CGSN n.º 15, de 23 de julho de 2007, e no art. 162-E do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica o contribuinte a seguir identificado excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional:

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Inscrição Estadual:

CNPJ:

Razão Social:

Motivo da exclusão:

Data do fato motivador:

Data de efeito da exclusão:

Fundamentação legal:

 

Informações Complementares:

 

 

 

Pelo exposto, fica o sujeito passivo acima identificado, intimado da sua exclusão de ofício do Simples Nacional, sendo a segunda via deste entregue ao Sr.(a)________________________________cédula de identidade _______________________________, facultada a impugnação, nos termos do art. 162-E, § 5.º, do RICMS/ES.

 

Assinatura:

Vitória,             de                           de 20           .

 

IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA

Nome:

Cargo/Função:

Matrícula:

 

Assinatura:

 

Vitória,             de                           de 20           .