REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS

Anexo XCII Revogado pelo Decreto n.º 5.810-R, de 28.08.24, efeitos a partir de 29.08.24:

 

ANEXO XCII – REVOGADO

 

Redação original, dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de 29.09.11, efeitos de 01.07.11 a 28.08.24:

 

ANEXO XCII

 

(a que se refere o Art. 758-G, V, do RICMS/ES)

 

Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS

(referente ao item 5.1.1 do Ato Cotepe 09/08)

 

 

Código

Descrição do Código de Ajuste da Apuração do ICMS

Data Início da Utilização

Data Final da Utilização

 

ES009999

Outros débitos para ajuste de apuração ICMS

01/01/2009

08/09/2011

 

ES109999

Outros débitos para ajuste de apuração ICMS-ST

01/01/2009

08/09/2011

 

ES019999

Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS

01/01/2009

08/09/2011

 

ES119999

Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS-ST

01/01/2009

08/09/2011

 

ES029999

Outros créditos para ajuste de apuração ICMS

01/01/2009

08/09/2011

 

ES129999

Outros créditos para ajuste de apuração ICMS-ST

01/01/2009

08/09/2011

 

ES039999

Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS

01/01/2009

08/09/2011

 

ES139999

Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS-ST

01/01/2009

08/09/2011

 

ES049999

Deduções do imposto apurado na apuração ICMS

01/01/2009

08/09/2011

 

ES149999

Deduções do imposto apurado na apuração ICMS-ST

01/01/2009

08/09/2011

 

ES059999

Débito especial de ICMS

01/01/2009

08/09/2011

 

ES159999

Débito especial de ICMS-ST

01/01/2009

08/09/2011

 

 

Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a partir de 01.01.13:

 

 

 

ES013000 (1)

ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos de serviços de transporte de CAFÉ ARÁBICA, não ajustado na nota fiscal, para crédito na apuração em separado, indicador '3' (deve constar, ainda, do campo VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA do 1920, sob o código ES023000)

01/07/2011

31/12/2012 

 

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de 29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12

 

 

ES013000 (1)

ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos de serviços de transporte de CAFÉ ARÁBICA, não ajustado na nota fiscal, para crédito na apuração em separado, indicador '3' (deve constar, ainda, do campo VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA do 1920, sob o código ES023000)

01/07/2011

 

 

 

Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a partir de 01.01.13:

 

 

 

ES014000 (1)

ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos de serviços de transporte de CAFÉ CONILON, não ajustado na nota fiscal, para crédito na apuração em separado, indicador '4' (deve constar, ainda, do campo VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA do 1920, sob o código ES024000)

01/07/2011

31/12/2012

 

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de 29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12

 

 

ES014000 (1)

ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos de serviços de transporte de CAFÉ CONILON, não ajustado na nota fiscal, para crédito na apuração em separado, indicador '4' (deve constar, ainda, do campo VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA do 1920, sob o código ES024000)

01/07/2011

 

 

 

Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a partir de 01.01.13:

 

 

 

ES015000

ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos de serviços de transporte de 'NÃO ESPECIFICADA', não ajustado na nota fiscal, para crédito na apuração em separado, indicador '5' (deve constar, ainda, do campo VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA do 1920, sob o código ES025000)

01/07/2011

31/12/2012

 

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de 29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12

 

 

ES015000

ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos de serviços de transporte de 'NÃO ESPECIFICADA', não ajustado na nota fiscal, para crédito na apuração em separado, indicador '5' (deve constar, ainda, do campo VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA do 1920, sob o código ES025000)

01/07/2011

 

 

ES013001

APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ ARÁBICA: estorno de 51,428% dos créditos relativos às aquisições do café arábica, conforme art. 290, § 2.º

01/07/2011

 

 

ES014001

APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ CONILON: estorno de 51,428% dos créditos relativos às aquisições do café conilon, conforme art. 290, § 2.º

01/07/2011

 

 

Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a partir de 01.01.13:

 

 

 

ES023000 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ ARÁBICA: OUTROS CRÉDITOS: total dos créditos das prestações de serviço de transporte (deve constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED do E110, sob o código ES013000)

01/07/2011

 31/12/2012

 

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de 29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12

 

 

 

ES023000 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ ARÁBICA: OUTROS CRÉDITOS: total dos créditos das prestações de serviço de transporte (deve constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED do E110, sob o código ES013000)

01/07/2011

 

 

 

Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a partir de 01.01.13:

 

 

 

ES024000 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ CONILON: OUTROS CRÉDITOS: total dos créditos das prestações de serviço de transporte (deve constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED do E110, sob o código ES014000)

01/07/2011

31/12/2012

 

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de 29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12

 

 

ES024000 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ CONILON: OUTROS CRÉDITOS: total dos créditos das prestações de serviço de transporte (deve constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED do E110, sob o código ES014000)

01/07/2011

 

 

Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a partir de 01.01.13:

 

 

 

ES025000 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO 'NÃO ESPECIFICADA': OUTROS CRÉDITOS: crédito das prestações de serviço de transporte (deve constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED do E110, sob o código ES015000)

01/07/2011

31/12/2012

 

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de 29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12

 

 

ES025000 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO 'NÃO ESPECIFICADA': OUTROS CRÉDITOS: crédito das prestações de serviço de transporte (deve constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED do E110, sob o código ES015000)

01/07/2011

 

ES009999

OUTROS DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

 

ES000001

OUTROS DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

 

ES000002

OUTROS DÉBITOS: crédito acumulado utilizável apropriado no mês, conforme art. 121, I (informar Registro 1200)

01/10/2011

 

 

ES019999

ESTORNO DE CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

 

ES010100

ESTORNO DE CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

 

ES029999

OUTROS CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

 

ES020200

OUTROS CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

 

ES020201

OUTROS CRÉDITOS: CIAP - Crédito do Ativo Permanente (valor extraído do campo 09-ICMS_APROP do Registro G110)

01/10/2011

 

 

ES020202

OUTROS CRÉDITOS: CIAP - Outros Créditos do Ativo Permanente (valor extraído do campo 10-SOM_ICMS_OC do Registro G110)

01/10/2011

 

 

ES020203

OUTROS CRÉDITOS: reincorporação do crédito acumulado utilizável (informar registro 1200)

01/10/2011

 

 

 

Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a partir de 01.01.13:

 

 

 

ES020204

CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro 1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado de estabelecimento exportador e/ou equiparado, nas formas do art. 112

01/10/2011

31/12/2012 

 

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de 29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12

 

 

 

ES020204

CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro 1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado de estabelecimento exportador e/ou equiparado, nas formas do art. 112

01/10/2011

 

 

 

Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a partir de 01.01.13:

 

 

 

ES020205

CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro 1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado nos demais casos, por estabelecimento industrial, nas formas do art. 113

01/10/2011

31/12/2012 

 

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de 29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12

 

 

 

ES020205

CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro 1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado nos demais casos, por estabelecimento industrial, nas formas do art. 113

01/10/2011

 

 

 

Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a partir de 01.01.13:

 

 

 

ES020206

CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro 1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código

01/10/2011

31/12/2012 

 

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de 29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12

 

 

 

ES020206

CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro 1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código

01/10/2011

 

 

ES020207

OUTROS CRÉDITOS: no desenquadramento do SN relativo ao crédito cobrado sobre o estoque tributado, nas formas do art. 99-A, § 1.º, I

01/10/2011

 

 

ES020208

OUTROS CRÉDITOS: no desenquadramento do SN relativo ao crédito de 7% sobre o estoque tributado, nas formas do art. 99-A, § 2.º

01/10/2011

 

 

ES039999

ESTORNO DE DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (obrigatório informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

 

ES030300

ESTORNO DE DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

 

ES049999

DEDUÇÃO: 'NÃO ESPECIFICADA' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

 

ES040400

DEDUÇÃO: 'NÃO ESPECIFICADA' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

 

ES059999

DÉBITO ESPECIAL: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

 

ES050500

DÉBITO ESPECIAL: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

 

ES109999

OUTROS DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

 

ES101001

OUTROS DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

 

ES119999

ESTORNO DE CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

 

ES111100

ESTORNO DE CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

 

ES129999

OUTROS CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

 

ES121200

OUTROS CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

 

ES139999

ESTORNO DE DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

 

ES131300

ESTORNO DE DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

 

ES149999

DEDUÇÃO ST: 'NÃO ESPECIFICADA' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

 

ES141400

DEDUÇÃO ST: 'NÃO ESPECIFICADA' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

 

ES159999

DÉBITO ESPECIAL ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

09/09/2011

31/12/2011

 

ES151500

DÉBITO ESPECIAL ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)

01/10/2011

 ”

 

 

Códigos ES010101 a ES090903 incluídos pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a partir de 01.01.13:

 

 

 

ES010101

ESTORNO DE CRÉDITOS: relativo à dedução proporcional do crédito total registrado (art. 530-L-R-B, § 4.º, I, c, 1)

01/01/2013

 

 

ES010102

ESTORNO DE CRÉDITOS: relativo à dedução do crédito da entrada da mercadoria (art. 530-L-R-I, § 2.º, I)

01/01/2013

 

 

ES010103

ESTORNO DE CRÉDITOS: relativo à dedução proporcional do crédito total registrado (art. 534-Z-Z-A, § 2.º, III, a)

01/01/2013

 

 

ES020209

OUTROS CRÉDITOS: relativo à utilização do valor proporcional deduzido do crédito total registrado (art. 530-L-R-B, § 4.º, I, c, 2, combinado com o § 2.º)

01/01/2013

 

 

ES020210

OUTROS CRÉDITOS: relativo à utilização do valor proporcional deduzido do crédito total registrado (art. 534-Z-Z-A, § 2.º, III, b, combinado com § 1.º)

01/01/2013

 

 

ES020211

OUTROS CRÉDITOS: crédito presumido de 20% do valor do imposto, para prestadores de serviços de transporte (art.107, III)

01/01/2013

 

 

ES020212

OUTROS CRÉDITOS: crédito presumido de 8% do valor do imposto, para prestadores de serviços de transporte aéreo (art. 107, IV)

01/01/2013

 

 

ES020213

OUTROS CRÉDITOS: ajuste para recolher, separadamente, o imposto devido nas operações amparadas pelo Decreto n.º 1152-R, de 2003. Este valor deve constar do campo 15-DEB_ESP do Registro E110

01/01/2013

 

 

ES030302

ESTORNO DE DÉBITOS: adicional (art. 530-L-R-B, § 4.º, II)

01/01/2013

 

 

ES030303

ESTORNO DE DÉBITOS: 75% do imposto referente às operações amparadas pelo Decreto n.º 1152-R, de 2003. Informar o número do termo de acordo na descrição complementar

01/01/2013

 

 

ES050501

DÉBITO ESPECIAL: a recolher ou recolhido extra-apuração, referente a 10% saldo devedor para fomento (art. 530-L-R-B, § 1.º, II)

01/01/2013

 

 

ES090901

CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro 1200): demonstrativo da conta-corrente do crédito acumulado de estabelecimento exportador ou equiparado (art. 112)

01/01/2013

 

 

ES090902

CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro 1200): demonstrativo da conta-corrente do crédito acumulado nos demais casos, por estabelecimento industrial (art. 113)

01/01/2013

 

 

ES090903

CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro 1200): demonstrativo da conta-corrente do crédito acumulado 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código

01/01/2013

 

 

 

Nota:

 () A soma dos créditos de serviço de transporte de café/sacaria deve ser estornada da apuração própria (códigos ES013000 ou ES014000) e ajustada a crédito (códigos ES023000 ou ES024000) na apuração em separado (códigos 3 ou 4), relativa à espécie de café, devendo o campo 09 do registro D190 dos documentos que compõem essa soma ser preenchido com o código A28793, C28874 ou AC9999, nos termos dos arts. 290 e 757-A.