Código
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Descrição
do Código de Ajuste proveniente de Documento Fiscal
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Data
Início
da
Utilização
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Data
Fim da Utilização
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ES23000230
(1)
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APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO CAFÉ ARÁBICA:
estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado,
indicador '3’ (filho C195 código A28793)
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01/07/2011
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ES23000231
(1)
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APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO SACARIA CAFÉ
ARÁBICA: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em
separado, indicador '3’ (filho C195 código A28793)
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01/07/2011
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ES24000240
(1)
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APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO CAFÉ CONILON:
estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado,
indicador '4’ (filho C195 código C28874)
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01/07/2011
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ES24000241
(1)
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APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO SACARIA CAFÉ
CONILON: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em
separado, indicador '4’ (filho C195 código C28874)
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01/07/2011
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Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a
partir de 01.01.13:
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ES25000250
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APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO outra
apuração 'NÃO ESPECIFICADA': estorno de débito da apuração própria para
débito na apuração em separado, indicador '5'
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01/07/2011
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31/12/2012
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ES25000250
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APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO outra
apuração 'NÃO ESPECIFICADA': estorno de débito da apuração própria para
débito na apuração em separado, indicador '5'. Se a operação for amparada
pela Lei n.º 2.508, de 1970, use código próprio
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01/01/2013
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Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de
29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12
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ES25000250
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APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO outra
apuração 'NÃO ESPECIFICADA': estorno de débito da apuração própria para
débito na apuração em separado, indicador '5'
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01/07/2011
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ES53000530
(1)
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APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO CAFÉ
ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em
separado, indicador '3’ (filho C195 código A28793)
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01/07/2011
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ES53000531
(1)
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APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO SACARIA CAFÉ
ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em
separado, indicador '3’ (filho C195 código A28793)
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01/07/2011
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Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a
partir de 01.01.13:
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ES53001532 (1)
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APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO FRETE CAFÉ
ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em
separado, indicador '3’ (filho C195 código A28793) Obs: Documento de
transporte no mesmo mês
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01/07/2011
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31/12/2012
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Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de
29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12
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ES53001532 (1)
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APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO FRETE CAFÉ
ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em
separado, indicador '3’ (filho C195 código A28793)Obs:Documento de transporte
no mesmo mês
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01/07/2011
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ES54000540
(1)
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APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO CAFÉ
CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em
separado, indicador '4’ (filho C195 código C28874)
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01/07/2011
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ES54000541
(1)
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APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO SACARIA CAFÉ
CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em
separado, indicador '4’ (filho C195 código C28874)
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01/07/2011
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Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a
partir de 01.01.13:
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ES54001542 (1)
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APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO FRETE CAFÉ
CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em
separado, indicador '4’ (filho C195 código C28874) Obs: Documento de
transporte no mesmo mês
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01/07/2011
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31/12/2012
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Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de
29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12
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ES54001542 (1)
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APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO FRETE CAFÉ
CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em
separado, indicador '4’ (filho C195 código C28874)Obs:Documento de transporte
no mesmo mês
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01/07/2011
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Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a
partir de 01.01.13:
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ES55000550
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APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO outra
apuração 'NÃO ESPECIFICADA': estorno de crédito da apuração própria para
crédito na apuração em separado, indicador '5'
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01/07/2011
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31/12/2012
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Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de
29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12
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ES55000550
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APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO outra
apuração 'NÃO ESPECIFICADA': estorno de crédito da apuração própria para
crédito na apuração em separado, indicador '5'
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01/07/2011
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Código ES55000550 incluído pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12,
efeitos a partir de 01.01.13:
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ES55000550
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APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO outra
apuração 'NÃO ESPECIFICADA': estorno de crédito da apuração própria para
crédito na apuração em separado, indicador '5'. Se a operação for amparada
pela Lei n.º 2.508, de 1970, use código próprio
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01/01/2013
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Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a
partir de 01.01.13:
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ES55001551
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APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO outra
apuração 'NÃO ESPECIFICADA/FRETE': estorno de crédito da apuração própria
para crédito na apuração em separado, indicador '5'. Obs: Documento de
transporte no mesmo mês
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01/07/2011
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31/12/2012
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Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de
29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12
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ES55001551
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APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO outra
apuração 'NÃO ESPECIFICADA/FRETE': estorno de crédito da apuração própria
para crédito na apuração em separado, indicador '5'. Obs: Documento de
transporte no mesmo mês
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01/07/2011
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ES73000730
(2)
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APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO ESPECIAL CAFÉ
ARÁBICA: ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração em
separado, indicador '3’ (filho C195 código A28793)
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01/07/2011
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ES74000740
(2)
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APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO ESPECIAL CAFÉ
CONILON: ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração em
separado, indicador '4’ (filho C195 código C28874)
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01/07/2011
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Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a
partir de 01.01.13:
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ES75000750 (2)
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APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO ESPECIAL 'NÃO
ESPECIFICADA': ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração
em separado, indicador '5'
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01/07/2011
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31/12/2012
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Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de
29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12
|
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ES75000750 (2)
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APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO ESPECIAL 'NÃO
ESPECIFICADA': ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração
em separado, indicador '5'
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01/07/2011
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Código ES75000750 (2) incluído pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12,
efeitos a partir de 01.01.13:
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ES75000750 (2)
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APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO ESPECIAL 'NÃO
ESPECIFICADA': imposto recolhido ou a recolher extra-apuração devido na
apuração em separado, indicador '5'. Se a operação for amparada pela Lei n.º
2.508, de 1970, use código próprio
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01/01/2013
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ES40000400
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OUTROS DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' por
outro código (informar descrição complementar)
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01/07/2011
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ES40009401
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OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo
credor à estabelecimento de mesma empresa (art. 143/apuração consolidada)
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01/10/2011
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ES40009402
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OUTROS DÉBITOS: recebimento, por
transferência, de saldo devedor de estabelecimento de mesma empresa (art. 143
/apuração consolidada)
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01/10/2011
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ES40009403
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OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo
credor acumulado por estabelecimento exportador/equiparado (informar norma
que fundamenta transferência: art.112 ou outra; e o n.º do processo
autorizador)
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01/10/2011
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ES40009404
|
OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo
credor acumulado nos demais casos, por estabelecimento industrial (informar
norma que fundamenta transferência: art.113 ou outra; e o n.º do processo
autorizador)
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01/10/2011
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ES40009405
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OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo
credor acumulado para outro estabelecimento da mesma empresa (informar norma
que fundamenta transferência)
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01/10/2011
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ES40009406
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OUTROS DÉBITOS: devolução de saldo credor
acumulado recebido (informar descrição complementar)
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01/10/2011
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ES40101407
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OUTROS DÉBITOS: ICMS s/ Serviço Transporte
devido pelo remetente nas formas do art. 220-A (Cod. Receita 127-9)
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01/10/2011
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ES10000100
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OUTROS CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' por
outro código (informar descrição complementar)
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01/07/2011
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ES10009101
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OUTROS CRÉDITOS: transferência de Saldo
Devedor à estabelecimento de mesma empresa (art. 143 /Apuração consolidada)
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01/10/2011
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ES10009102
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OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por
transferência, de Saldo Credor de estabelecimento de mesma empresa (art. 143
/Apuração consolidada)
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01/10/2011
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ES10009103
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OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por
transferência, de saldo credor acumulado de estabelecimento
exportador/equiparado (informar norma que fundamenta transferência: art.112
ou outra; e o n.º processo autorizador)
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01/10/2011
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ES10009104
|
OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por
transferência, de saldo credor acumulado nos demais casos, de estabelecimento
industrial (informar norma que fundamenta transferência: art.113 ou outra; e
o n.º do processo autorizador)
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01/10/2011
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ES10009105
|
OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por
transferência, de saldo credor acumulado de estabelecimento da mesma empresa
(informar norma que fundamenta transferência)
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01/10/2011
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ES10009106
|
OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por devolução
de transferência, de saldo credor acumulado (informar descrição complementar)
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01/10/2011
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ES10000107
|
OUTROS CRÉDITOS: entradas provenientes de
contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do art. 23 da LC
123/06
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01/10/2011
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ES10000108
|
OUTROS CRÉDITOS: relativo à saída de obra
de arte, conforme art. 107, V
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01/10/2011
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ES10000109
|
OUTROS CRÉDITOS: relativo à operação
interna tributada com metais e pedras preciosas e semipreciosas, conforme
art. 107, VI
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01/10/2011
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ES10000110
|
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 107, XXIV
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01/10/2011
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ES10000111
|
OUTROS CRÉDITOS: ao estabelecimento
industrial, conforme art. 107, XXIX
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01/10/2011
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ES10000112
|
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 107, XXXIV
|
01/10/2011
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ES10000113
|
OUTROS CRÉDITOS: nas saídas interestaduais,
conforme art. 530-L-F, II
|
01/10/2011
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ES10000114
|
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais de vendas dos produtos arrolados no art. 530-L-L, II
|
01/10/2011
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ES10000115
|
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530-L-N, III
|
01/10/2011
|
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ES10000116
|
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530-L-P, III
|
01/10/2011
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ES10000117
|
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530-L-R, II
|
01/10/2011
|
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ES10000118
|
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530-L-R-D, II
|
01/10/2011
|
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ES10000119
|
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530-L-R-E, II
|
01/10/2011
|
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ES10000120
|
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530-L-R-G, III
|
01/10/2011
|
|
ES10000121
|
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530 L-R-H, III
|
01/10/2011
|
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ES10000122
|
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais com produtos industrializados neste Estado, conforme art.
530-Z-N
|
01/10/2011
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ES10000123
|
OUTROS CRÉDITOS: na aquisição leite
produzido no Estado, conforme art. 530-Z-P
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01/10/2011
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ES10000124
|
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais produtos industrializados neste Estado, conforme art. 530-Z-R,
II
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01/10/2011
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ES10000125
|
OUTROS CRÉDITOS: Crédito extemporâneo
relativo à nota fiscal de entrada escriturada fora do prazo (conforme art.
142, I )
|
01/10/2011
|
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ES10001126
|
OUTROS CRÉDITOS: relativo ao imposto
destacado no documento de arrecadação referente ao serviço de transporte de
autônomo ou transportadora de outra UF, sem CTRC, nas formas do art. 74, §1°,
II
|
01/10/2011
|
|
ES20000200
|
ESTORNO DE DÉBITO: 'NÃO ESPECIFICADO' por
outro código (informar descrição complementar)
|
01/07/2011
|
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ES20000201
|
ESTORNO DE DÉBITO: estorno de 33% do débito
das operações de saídas interestaduais destinadas a comercialização ou
industrialização, conforme art. 530-L-R-B
|
01/10/2011
|
|
ES50000500
|
ESTORNO DE CRÉDITO: 'NÃO ESPECIFICADO' por
outro código (informar descrição complementar)
|
01/07/2011
|
|
ES50000501
|
ESTORNO DE CRÉDITO: valor excedende
destacado a maior no documento fiscal
|
01/10/2011
|
|
ES70000700
|
DÉBITO ESPECIAL: ICMS extra-apuração 'NÃO
ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)
|
01/07/2011
|
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ES70009701
|
DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota
pela entrada do ativo fixo
|
01/10/2011
|
|
ES70009702
|
DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota
pela entrada de uso ou consumo
|
01/10/2011
|
|
ES70009703
|
DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota
pela utilização de serviço de transporte cuja prestação não esteja vinculada
a operação ou prestação subsequentes
|
01/10/2011
|
|
ES70000704
|
DÉBITO ESPECIAL: na entrada da importação
do exterior, exceto FUNDAP
|
01/10/2011
|
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ES70000705
|
DÉBITO ESPECIAL: ICMS da nota fiscal de
saída escriturada extemporaneamente
|
01/10/2011
|
|
ES70001706
|
DÉBITO ESPECIAL: ICMS devido pelo alienante
ou remetente relativo à prestação de serviço de autônomo ou transportadora
outra UF, nas formas do art. 220, I
|
01/10/2011
|
|
ES70001707
|
DÉBITO ESPECIAL: ICMS devido pelo
destinatário relativo à prestação de serviço de autônomo ou transportadora
outra UF, nas formas do art. 220, III
|
01/10/2011
|
|
ES11000910
|
OUTROS CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' por
outro código (informar descrição complementar)
|
01/07/2011
|
|
ES41000410
|
OUTROS DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' por
outro código (informar descrição complementar)
|
01/07/2011
|
|
ES71000710
|
DÉBITO ESPECIAL ST: ICMS-ST extra-apuração
'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)
|
01/07/2011
|
|
ES71000711
|
DÉBITO ESPECIAL ST: ICMS-ST na entrada da
mercadoria no estabelecimento com atribuição de ST dada por Termo de Acordo
SEFAZ (informar n.º do termo de acordo)
|
01/10/2011
|
|
|
Códigos ES71000712 a ES99999995 incluídos pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12,
efeitos a partir de 01.01.13:
|
|
|
ES71000712
|
DÉBITO ESPECIAL ST: ICMS ST devido na
entrada da mercadoria procedente de UF sem acordo firmado em Convênio ou
Protocolo/Não Signatário da ST
|
01/01/2013
|
|
ES71100713
|
DÉBITO ESPECIAL ST: ICMS-ST devido
solidariamente pelo contribuinte substituído na entrada da mercadoria, nas
hipóteses de erro ou de omissão do substituto
|
01/01/2013
|
|
ES71000714
|
DÉBITO ESPECIAL ST: ICMS-ST devido na
entrada da importação do exterior
|
01/01/2013
|
|
ES99990990
|
INFORMATIVO: informativo 'NÃO
ESPECIFICADO'. Obrigatório informar descrição complementar
|
01/01/2013
|
|
ES99990991
|
INFORMATIVO: antecipação do imposto 'NÃO
ESPECIFICADO'. Obrigatório informar descrição complementar, inclusive o
número do DUA
|
01/01/2013
|
|
ES99990992
|
INFORMATIVO: antecipação do imposto da
operação de saída de AEHC ou de álcool não combustível. Art. 244-A.
Obrigatório informar n.º do DUA
|
01/01/2013
|
|
ES99991993
|
INFORMATIVO: imposto recolhido antes de
iniciada a prestação de serviço de autônomo ou transportadora de outra UF.
Obrigatório informar o número do DUA. (art. 220, § 4.º)
|
01/01/2013
|
|
ES10000127
|
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais destinadas a consumidor final, venda não presencial (art.
530-L-R-I, I)
|
01/01/2013
|
|
ES10000128
|
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais destinadas a consumidor final, venda não presencial (art.
530-L-R-I, II)
|
01/01/2013
|
|
ES10000129
|
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais destinadas a consumidor final, venda não presencial (art.
530-L-R-I, III)
|
01/01/2013
|
|
ES10000130
|
OUTROS CRÉDITOS: nas operações internas
(art. 107, XXXV)
|
01/01/2013
|
|
ES25000251 (3)
|
APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO OPERAÇÃO LEI
2.508: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em
separado, indicador '5’ (filho C195, código 250870)
|
01/01/2013
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|
ES53001533 (1)
|
APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO FRETE CAFÉ
ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em
separado, indicador '3’ (filho D195, código A28793)
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01/01/2013
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ES54001543 (1)
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APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO FRETE CAFÉ
CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em
separado, indicador '4’ (filho D195, código C28874)
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01/01/2013
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ES55001552
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APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO outra
apuração 'NÃO ESPECIFICADA/FRETE': estorno de crédito da apuração própria
para crédito na apuração em separado, indicador '5'. Se a operação for
amparada pela Lei n.º 2.508, de 1970, use código próprio
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01/01/2013
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ES55000553 (3)
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APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO OPERAÇÃO LEI
N.º 2.508: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em
separado, indicador '5’ (filho C195 código 250870)
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01/01/2013
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ES55001554 (3)
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APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO PRESTAÇÃO
LEI N.º 2.508: estorno de crédito da apuração própria para crédito na
apuração em separado, indicador '5’ (filho D195 código 250870)
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01/01/2013
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ES70000708
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DÉBITO ESPECIAL: imposto complementar
devido pelo adquirente da mercadoria, quando não destiná-la à comercialização
ou industrialização (art. 534-Z-Z-A, § 4.º)
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01/01/2013
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ES75000751 (2)
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APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO ESPECIAL LEI
N.º 2.508: imposto recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração
em separado, indicador '5' (filho C195 código 250870)
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01/01/2013
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ES99999994
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INFORMATIVO: diferimento do pagamento do
imposto na aquisição de máquinas e equipamentos. Informar na descrição
complementar norma que fundamenta
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01/01/2013
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ES99999995
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INFORMATIVO: diferimento do pagamento do
diferencial de alíquota na aquisição de ativo fixo. Informar na descrição
complementar norma que fundamenta
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01/01/2013
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