REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS

 

 

Anexo XCIII revogado pelo Decreto n.º 5.810-R, de 28.08.24, efeitos a partir de 29.08.24:

 

ANEXO XCIII -REVOGADO

 

 

Redação original do Anexo XCIII, incluída pelo Decreto n.º 2.859-R, de 29.09.11, efeitos de 01.07.11 a 28.08.24:

 

ANEXO XCIII

(a que se refere o art. 758-G, VI, do RICMS/ES)

 

Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal

(referente ao item 5.3 do Ato Cotepe 09/08)

 

Código

Descrição do Código de Ajuste proveniente de Documento Fiscal

Data Início

da Utilização

Data Fim da Utilização

ES23000230 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO CAFÉ ARÁBICA: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador '3’ (filho C195 código A28793)

01/07/2011

 

ES23000231 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO SACARIA CAFÉ ARÁBICA: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador '3’ (filho C195 código A28793)

01/07/2011

 

ES24000240 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO CAFÉ CONILON: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador '4’ (filho C195 código C28874)

01/07/2011

 

ES24000241 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO SACARIA CAFÉ CONILON: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador '4’ (filho C195 código C28874)

01/07/2011

 

 

Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a partir de 01.01.13:

 

 

ES25000250

APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO outra apuração 'NÃO ESPECIFICADA': estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador '5'

01/07/2011

31/12/2012 

ES25000250

APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO outra apuração 'NÃO ESPECIFICADA': estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador '5'. Se a operação for amparada pela Lei n.º 2.508, de 1970, use código próprio

01/01/2013

 

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de 29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12

 

 

ES25000250

APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO outra apuração 'NÃO ESPECIFICADA': estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador '5'

01/07/2011

 

ES53000530 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO CAFÉ ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '3’ (filho C195 código A28793)

01/07/2011

 

ES53000531 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO SACARIA CAFÉ ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '3’ (filho C195 código A28793)

01/07/2011

 

 

Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a partir de 01.01.13:

 

 

ES53001532 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO FRETE CAFÉ ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '3’ (filho C195 código A28793) Obs: Documento de transporte no mesmo mês

01/07/2011

31/12/2012 

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de 29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12

 

 

ES53001532 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO FRETE CAFÉ ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '3’ (filho C195 código A28793)Obs:Documento de transporte no mesmo mês

01/07/2011

 

ES54000540 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO CAFÉ CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '4’ (filho C195 código C28874)

01/07/2011

 

ES54000541 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO SACARIA CAFÉ CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '4’ (filho C195 código C28874)

01/07/2011

 

 

Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a partir de 01.01.13:

 

 

ES54001542 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO FRETE CAFÉ CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '4’ (filho C195 código C28874) Obs: Documento de transporte no mesmo mês

01/07/2011

31/12/2012 

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de 29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12

 

 

ES54001542 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO FRETE CAFÉ CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '4’ (filho C195 código C28874)Obs:Documento de transporte no mesmo mês

01/07/2011

 

 

Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a partir de 01.01.13:

 

 

ES55000550

APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO outra apuração 'NÃO ESPECIFICADA': estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '5'

01/07/2011

31/12/2012 

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de 29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12

 

 

ES55000550

APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO outra apuração 'NÃO ESPECIFICADA': estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '5'

01/07/2011

 

 

Código ES55000550 incluído pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a partir de 01.01.13:

 

 

ES55000550

APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO outra apuração 'NÃO ESPECIFICADA': estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '5'. Se a operação for amparada pela Lei n.º 2.508, de 1970, use código próprio

01/01/2013

 

 

Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a partir de 01.01.13:

 

 

ES55001551

APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO outra apuração 'NÃO ESPECIFICADA/FRETE': estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '5'. Obs: Documento de transporte no mesmo mês

01/07/2011

31/12/2012 

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de 29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12

 

 

ES55001551

APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO outra apuração 'NÃO ESPECIFICADA/FRETE': estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '5'. Obs: Documento de transporte no mesmo mês

01/07/2011

 

ES73000730 (2)

APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO ESPECIAL CAFÉ ARÁBICA: ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração em separado, indicador '3’ (filho C195 código A28793)

01/07/2011

 

ES74000740 (2)

APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO ESPECIAL CAFÉ CONILON: ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração em separado, indicador '4’ (filho C195 código C28874)

01/07/2011

 

 

Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a partir de 01.01.13:

 

 

ES75000750 (2)

APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO ESPECIAL 'NÃO ESPECIFICADA': ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração em separado, indicador '5'

01/07/2011

31/12/2012

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de 29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12

 

 

ES75000750 (2)

APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO ESPECIAL 'NÃO ESPECIFICADA': ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração em separado, indicador '5'

01/07/2011

 

 

Código ES75000750 (2) incluído pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a partir de 01.01.13:

 

 

ES75000750 (2)

APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO ESPECIAL 'NÃO ESPECIFICADA': imposto recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração em separado, indicador '5'. Se a operação for amparada pela Lei n.º 2.508, de 1970, use código próprio

01/01/2013

 

ES40000400

OUTROS DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)

01/07/2011

 

ES40009401

OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo credor à estabelecimento de mesma empresa (art. 143/apuração consolidada)

01/10/2011

 

ES40009402

OUTROS DÉBITOS: recebimento, por transferência, de saldo devedor de estabelecimento de mesma empresa (art. 143 /apuração consolidada)

01/10/2011

 

ES40009403

OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo credor acumulado por estabelecimento exportador/equiparado (informar norma que fundamenta transferência: art.112 ou outra; e o n.º do processo autorizador)

01/10/2011

 

ES40009404

OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo credor acumulado nos demais casos, por estabelecimento industrial (informar norma que fundamenta transferência: art.113 ou outra; e o n.º do processo autorizador)

01/10/2011

 

ES40009405

OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo credor acumulado para outro estabelecimento da mesma empresa (informar norma que fundamenta transferência)

01/10/2011

 

ES40009406

OUTROS DÉBITOS: devolução de saldo credor acumulado recebido (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

ES40101407

OUTROS DÉBITOS: ICMS s/ Serviço Transporte devido pelo remetente nas formas do art. 220-A  (Cod. Receita 127-9)

01/10/2011

 

ES10000100

OUTROS CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)

01/07/2011

 

ES10009101

OUTROS CRÉDITOS: transferência de Saldo Devedor à estabelecimento de mesma empresa (art. 143 /Apuração consolidada)

01/10/2011

 

ES10009102

OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por transferência, de Saldo Credor de estabelecimento de mesma empresa (art. 143 /Apuração consolidada)

01/10/2011

 

ES10009103

OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por transferência, de saldo credor acumulado de estabelecimento exportador/equiparado (informar norma que fundamenta transferência: art.112 ou outra; e o n.º processo autorizador)

01/10/2011

 

ES10009104

OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por transferência, de saldo credor acumulado nos demais casos, de estabelecimento industrial (informar norma que fundamenta transferência: art.113 ou outra; e o n.º do processo autorizador)

01/10/2011

 

ES10009105

OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por transferência, de saldo credor acumulado de estabelecimento da mesma empresa (informar norma que fundamenta transferência)

01/10/2011

 

ES10009106

OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por devolução de transferência, de saldo credor acumulado (informar descrição complementar)

01/10/2011

 

ES10000107

OUTROS CRÉDITOS: entradas provenientes de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do art. 23 da LC 123/06

01/10/2011

 

ES10000108

OUTROS CRÉDITOS: relativo à saída de obra de arte, conforme art. 107, V

01/10/2011

 

ES10000109

OUTROS CRÉDITOS: relativo à operação interna tributada com metais e pedras preciosas e semipreciosas, conforme art. 107, VI

01/10/2011

 

ES10000110

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 107, XXIV

01/10/2011

 

ES10000111

OUTROS CRÉDITOS: ao estabelecimento industrial, conforme art. 107, XXIX

01/10/2011

 

ES10000112

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 107, XXXIV

01/10/2011

 

ES10000113

OUTROS CRÉDITOS: nas saídas interestaduais, conforme art. 530-L-F, II

01/10/2011

 

ES10000114

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais de vendas dos produtos arrolados no art. 530-L-L, II

01/10/2011

 

ES10000115

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-N, III

01/10/2011

 

ES10000116

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-P, III

01/10/2011

 

ES10000117

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-R, II

01/10/2011

 

ES10000118

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-R-D, II

01/10/2011

 

ES10000119

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-R-E, II

01/10/2011

 

ES10000120

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-R-G, III

01/10/2011

 

ES10000121

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530 L-R-H, III

01/10/2011

 

ES10000122

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais com produtos industrializados neste Estado, conforme art. 530-Z-N

01/10/2011

 

ES10000123

OUTROS CRÉDITOS: na aquisição leite produzido no Estado, conforme art. 530-Z-P

01/10/2011

 

ES10000124

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais produtos industrializados neste Estado, conforme art. 530-Z-R, II

01/10/2011

 

ES10000125

OUTROS CRÉDITOS: Crédito extemporâneo relativo à nota fiscal de entrada escriturada fora do prazo (conforme art. 142, I )

01/10/2011

 

ES10001126

OUTROS CRÉDITOS: relativo ao imposto destacado no documento de arrecadação referente ao serviço de transporte de autônomo ou transportadora de outra UF, sem CTRC, nas formas do art. 74, §1°, II

01/10/2011

 

ES20000200

ESTORNO DE DÉBITO: 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)

01/07/2011

 

ES20000201

ESTORNO DE DÉBITO: estorno de 33% do débito das operações de saídas interestaduais destinadas a comercialização ou industrialização, conforme art. 530-L-R-B

01/10/2011

 

ES50000500

ESTORNO DE CRÉDITO: 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)

01/07/2011

 

ES50000501

ESTORNO DE CRÉDITO: valor excedende destacado a maior no documento fiscal

01/10/2011

 

ES70000700

DÉBITO ESPECIAL: ICMS extra-apuração 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)

01/07/2011

 

ES70009701

DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota pela entrada do ativo fixo

01/10/2011

 

ES70009702

DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota pela entrada de uso ou consumo

01/10/2011

 

ES70009703

DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota pela utilização de serviço de transporte cuja prestação não esteja vinculada a operação ou prestação subsequentes

01/10/2011

 

ES70000704

DÉBITO ESPECIAL: na entrada da importação do exterior, exceto FUNDAP

01/10/2011

 

ES70000705

DÉBITO ESPECIAL: ICMS da nota fiscal de saída escriturada extemporaneamente

01/10/2011

 

ES70001706

DÉBITO ESPECIAL: ICMS devido pelo alienante ou remetente relativo à prestação de serviço de autônomo ou transportadora outra UF, nas formas do art. 220, I

01/10/2011

 

ES70001707

DÉBITO ESPECIAL: ICMS devido pelo destinatário relativo à prestação de serviço de autônomo ou transportadora outra UF, nas formas do art. 220, III

01/10/2011

 

ES11000910

OUTROS CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)

01/07/2011

 

ES41000410

OUTROS DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)

01/07/2011

 

ES71000710

DÉBITO ESPECIAL ST: ICMS-ST extra-apuração 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)

01/07/2011

 

ES71000711

DÉBITO ESPECIAL ST: ICMS-ST na entrada da mercadoria no estabelecimento com atribuição de ST dada por Termo de Acordo SEFAZ (informar n.º do termo de acordo)

01/10/2011

 

 

Códigos ES71000712 a ES99999995 incluídos pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a partir de 01.01.13:

 

 

ES71000712

DÉBITO ESPECIAL ST: ICMS ST devido na entrada da mercadoria procedente de UF sem acordo firmado em Convênio ou Protocolo/Não Signatário da ST

01/01/2013

 

ES71100713

DÉBITO ESPECIAL ST: ICMS-ST devido solidariamente pelo contribuinte substituído na entrada da mercadoria, nas hipóteses de erro ou de omissão do substituto

01/01/2013

 

ES71000714

DÉBITO ESPECIAL ST: ICMS-ST devido na entrada da importação do exterior

01/01/2013

 

ES99990990

INFORMATIVO: informativo 'NÃO ESPECIFICADO'. Obrigatório informar descrição complementar

01/01/2013

 

ES99990991

INFORMATIVO: antecipação do imposto 'NÃO ESPECIFICADO'. Obrigatório informar descrição complementar, inclusive o número do DUA

01/01/2013

 

ES99990992

INFORMATIVO: antecipação do imposto da operação de saída de AEHC ou de álcool não combustível. Art. 244-A. Obrigatório informar n.º do DUA

01/01/2013

 

ES99991993

INFORMATIVO: imposto recolhido antes de iniciada a prestação de serviço de autônomo ou transportadora de outra UF. Obrigatório informar o número do DUA. (art. 220, § 4.º)

01/01/2013

 

ES10000127

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, venda não presencial (art. 530-L-R-I, I)

01/01/2013

 

ES10000128

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, venda não presencial (art. 530-L-R-I, II)

01/01/2013

 

ES10000129

OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, venda não presencial (art. 530-L-R-I, III)

01/01/2013

 

ES10000130

OUTROS CRÉDITOS: nas operações internas (art. 107, XXXV)

01/01/2013

 

ES25000251 (3)

APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO OPERAÇÃO LEI 2.508: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador '5’ (filho C195, código 250870)

01/01/2013

 

ES53001533 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO FRETE CAFÉ ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '3’ (filho D195,  código A28793)

01/01/2013

 

ES54001543 (1)

APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO FRETE CAFÉ CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '4’ (filho D195,  código C28874)

01/01/2013

 

ES55001552

APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO outra apuração 'NÃO ESPECIFICADA/FRETE': estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '5'. Se a operação for amparada pela Lei n.º 2.508, de 1970, use código próprio

01/01/2013

 

ES55000553 (3)

APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO OPERAÇÃO LEI N.º 2.508: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '5’ (filho C195 código 250870)

01/01/2013

 

ES55001554 (3)

APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO PRESTAÇÃO LEI N.º 2.508: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '5’ (filho D195 código 250870)

01/01/2013

 

ES70000708

DÉBITO ESPECIAL: imposto complementar devido pelo adquirente da mercadoria, quando não destiná-la à comercialização ou industrialização (art. 534-Z-Z-A, § 4.º)

01/01/2013

 

ES75000751 (2)

APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO ESPECIAL LEI N.º 2.508: imposto recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração em separado, indicador '5' (filho C195 código 250870)

01/01/2013

 

ES99999994

INFORMATIVO: diferimento do pagamento do imposto na aquisição de máquinas e equipamentos. Informar na descrição complementar norma que fundamenta

01/01/2013

 

ES99999995

INFORMATIVO: diferimento do pagamento do diferencial de alíquota na aquisição de ativo fixo. Informar na descrição complementar norma que fundamenta

01/01/2013

 

 

Nova redação dada pelo Decreto n.° 3.190-R de 27.12.12, efeitos a partir de 01.01.13:

Notas:

(1) O imposto incidente sobre cada operação com café ou prestação a essa relacionada deve ser estornado da apuração própria e ajustado, a débito ou a crédito, na apuração em separado (códigos 3 ou 4) de cada espécie de café, por meio dos códigos ES23000230, ES23000231, ES24000240, ES24000241, ES53000530, ES53000531, ES53001533, ES54000540, ES54000541 ou ES54001543, devendo ser indicadas as notas fiscais que acobertam as referidas operações ou prestações, preenchendo-se o campo COD_OBS do registro C195 com o código A28793 ou C28874 e efetuando-se dois registros distintos na hipótese de a nota fiscal acobertar as duas espécies de café, nos termos do art. 290.

 

(2) Os códigos ES73000730, ES74000740, ES75000750 ou ES75000751 somente serão utilizados em documentos cujos ajustes destinam-se às apurações em separado.

 

(3) O imposto incidente sobre operações amparadas pela Lei n.º 2.508, de 1970, e as prestações a essas relacionadas devem ser estornados da apuração própria e ajustados, a débito ou a crédito, na apuração em separado (código 5) por meio dos códigos ES25000251, ES55000553 ou ES55001554, devendo ser indicadas as notas fiscais que acobertam as referidas operações ou prestações, preenchendo-se o campo COD_OBS do registro C195 com o código 250870, conforme o disposto no art. 757.

 

Redação anterior dada pelo Decreto n.º 2.859-R, de 29.09.11, efeitos de 01.07.11, até 31.12.12

Notas:

() O imposto incidente sobre cada operação com café ou prestação a essa relacionada deve ser estornado da apuração própria e ajustado, a débito ou a crédito, na apuração em separado (códigos 3 ou 4) de cada espécie de café, por meio dos códigos ES23000230, ES23000231, ES24000240, ES24000241, ES53000530, ES53000531, ES53001532, ES54000540, ES54000541, ES54001542, devendo ser indicadas as notas fiscais que acobertam as referidas operações ou prestações, preenchendo-se o campo COD_OBS do registro C195 com o código A28793 e/ou C28874, e efetuando-se dois registros distintos na hipótese de a nota fiscal acobertar as duas espécies de café, nos termos dos arts. 290 e 757-A.

 

(2) Os códigos ES73000730, ES74000740, ES75000750 somente serão utilizados em documentos cujos ajustes destinam-se às apurações em separado.