ANEXO LXVIII

     (A que se refere o art. 785, § 9º, do RICMS/ES)

 

    AUTO DE INFRAÇÃO, MODELO 2

 

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

AUTO DE  INFRAÇÃO  - MOD. 2                                          Nº

 

........... VIA

 

IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO

 

Razão social :

 

CNPJ:                                                              Inscrição Estadual:

 

Endereço:

 

LOCAL DA NOTIFICAÇÃO

 

 Município:                                                                    Data :                               Hora:

 

DESCRIÇÃO DO FATO

 

 

Valor ( R$ )

Valor em UFIR

Valor para pagamento em 30 dias (R$)

 

 

 

 

 

 

 

CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO

 

Dispositivo legal infringido:

 

Dispositivo legal que comina a sanção:

 

INTIMAÇÃO

Pelo exposto, expedi o presente para pagamento em qualquer Agência do BANESTES S/A, facultada apresentação  de  defesa  na  Agência  da  Receita  da  circunscrição  do sujeito passivo no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento deste.

 

IDENTIFICAÇÃO DO AUTUANTE

 

NOME:

 

CARGO:                                           MATRÍCULA:                              ASSINATURA:

 

 

AUTENTICAÇÃO MECÂNICA

 

 

 


ANEXO LXIX

( A que se refere o art. 807 do RICMS/ES)

 

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO - MOD. 2

 

 ............... VIA

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO

 

Razão Social :

 

CNPJ:                                                                   Inscrição Estadual:

 

Endereço :

 

LOCAL DA NOTIFICAÇÃO

 

Município: _____________________________         Data : _____________           Hora: __________

 

DESCRIÇÃO DO FATO:

 

 

Valor (R$)

Valor em UFIR

Valor para pagamento em 5 dias (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

INTIMAÇÃO

 

Pela  presente, fica o sujeito passivo acima identificado intimado a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento desta, a importância de (.................................................................................... .....................................................................................................................................................................)    

junto ao BANESTES S/A, sob pena de cominação das sanções legais e imediata inscrição em dívida ativa, conforme estabelecido no art. 201, § 5º da Lei nº 2.964, de 30/12/74, com as modificações introduzidas pela Lei nº 5.295, de 10/12/96.

 

IDENTIFICAÇÃO DO AUTUANTE

 

 

NOME:

 

CARGO:                                           MATRÍCULA:                                ASSINATURA:

 

 

AUTENTICAÇÃO MECÂNICA

                                                                                                                         

 

 


Anexo LXX

(A que se refere o art. 841 do RICMS)

 

                        

 

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA  DE ESTADO DA FAZENDA  SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 

N°:__________________ 

 

(Para uso da repartição)

 

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PARA COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

PRAZO DE VALIDADE  - 90 DIAS

 

Nome completo do requerente

 

Endereço: Rua, Número, Bairro, Cidade e CEP.

 

Nacionalidade

Data do nascimento

 

Estado Civil

Regime do casamento

 

CNPJ/CPF

Nome da esposa do requerente

 

Profissão

 

Fim a que se destina a certidão

 

 

                 

O contribuinte acima caracterizado requer, para os fins indicados, que se digne certificar se consta nessa repartição qualquer débito para com a Fazenda Pública Estadual, em fase de cobrança executiva ou para ser executado, em nome do(s) requerente(s).

 

_____________________________________

                                                    Local e data

 

    _____________________________________

                                                     Assinatura do requerente

 

NOTA IMPORTANTE: a) Em caso de procurador, juntar instrumento procuratório.

b) Quando o requerente for firma comercial, relacionar abaixo os nomes dos sócios e respectivas esposas.

 

........................................................................................................................

 

........................................................................................................................

 

........................................................................................................................

 

........................................................................................................................

 

........................................................................................................................

 

........................................................................................................................

 

                  ORIGINAL – ( PREENCHER A MÁQUINA – NÃO RASURE)          


 ANEXO LXXI

(A que se refere o  art. 841 do RICMS/ES)

 

                        

 

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA  DE ESTADO DA FAZENDA  SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 

N°:__________________ 

 

(Para uso da repartição)

 

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PARA COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

PRAZO DE VALIDADE  - 90 DIAS

 

Nome completo do requerente

 

Endereço: Rua, Número, Bairro, Cidade e CEP.

 

Nacionalidade

Data do nascimento

 

Estado Civil

Regime do casamento

 

CNPJ/CPF

Nome da esposa do requerente

 

Profissão

 

Fim a que se destina a certidão

 

 

                 

CERTIFICO que, em nome do(s) requerente(s), até a presente data, não consta nesta repartição qualquer dívida para com a Fazenda pública Estadual , em fase de cobrança executiva ou para ser executada. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Estadual cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade  do(s) contribuinte (s) acima identificado(s) que vierem a ser apuradas.

                                                        

 

____________________________      ____________________________

                Assinatura, cargo e matrícula                                                Local e data

 

NOTA IMPORTANTE:  QUALQUER RASURA TORNARÁ NULO ESTE DOCUMENTO

                            

- Em caso de certidão negativa de pessoa jurídica indique abaixo o nome completo dos sócios da firma e suas respectivas esposas.

 

........................................................................................................................

 

........................................................................................................................

 

........................................................................................................................

 

........................................................................................................................

 

........................................................................................................................

 

........................................................................................................................                

 

                  ORIGINAL – ( PREENCHER A MÁQUINA – NÃO RASURE)                                     


 

ANEXO LXXII

(A que se refere o art. 843 do RICMS/ES)

 

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO PARA COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

 

 


ANEXO LXXIII

(A que se refere o art. 852 do RICMS/ES)

 

PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO

 

Local e data:

 

REQUERIMENTO

 

Do: ..............................................................;.................................

(Nome da Empresa)

 

Ao : Ilm°. Sr...................................................................................

 

MD. Chefe da Agência da Receita em...................................

 

 

REF.: PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL

 

 

Senhor Chefe de Agência,

 

 

Em virtude do levantamento fiscal efetuado na empresa ......................................................... ...............................................................................,Inscrição Estadual n°................................, estabelecida na rua ......................................................................................., n°........................, bairro............................................................, Município.........................................................., venho requerer o parcelamento do débito fiscal, conforme consta no(s) documento(s) de débito(s) e seu(s) respectivo(s) valor(es) abaixo relacionados, cujos documentos encaminho a V.Sª, para as providências, conforme legislação própria em vigor.

 

ORIGEM DO DÉBITO

(Auto de Infração, Notificação de Débito, Certidão de Dívida Ativa)

NÚMERO

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atenciosamente.

 

 

 

___________________________________________                 

             Carimbo e assinatura do contribuinte

 

 

 


ANEXO LXXIV

(A que se refere o art. 785, § 3º, do RICMS/ES)

 

TABELA DE conversão do crédito tributário em ufir

 

AUTO DE INFRAÇÃO Nº:________________________

 

FATO GERADOR

IMPOSTO

MULTA

QUANTIDADE

DE UFIR

DIA/MÊS/ANO

VALOR

TERMO INICIAL

DIA/MÊS/ANO

VALOR

TERMO INICIAL DIA/MÊS/ANO

IMPOSTO

MULTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

DATA: ____/____/____

AUTUANTE:________________________MATRÍCULA: _______________________

ASS.:______________________________

RECEBI EM: ____/____/____

SUJEITO PASSIVO/REPRESENTANTE LEGAL

NOME:__________________________________

ASS.:___________________________________

 

 


ANEXO LxxV

(a que se refere o art. 320 do RICMS/ES)

 

Mapa de produção (COOPERATIVAS E EMPRESAS DE LATICÍNIOS)

 

 

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

MAPA DE PRODUÇÃO

(1)  Nº .................................

(2)  MÊS ............................

(3)  ANO ............................

 

ORIGEM DA PRODUÇÃO

(4)

NÚMERO DE PRODUTORES ATIVOS: .................................................................................................

(5)

NÚMEROS DE LINHAS DE COLETORAS DE LEITE: ........................................................................

(6)

NÚMERO DE MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: .........................................................................................

 

DESTINO DA PRODUÇÃO

(7)

DESTINATÁRIO: ......................................................................................................................................

(8)

ENDEREÇO: ..............................................................................................................................................

(9)

(10)

MUNICÍPIO: ..............................................................................

ESTADO: ...................................

(11)

(12)

CGC: ...........................................................................................

INSCRIÇÃO: .............................

 

DESCRIÇÃO DA PRODUÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

PRODUTOS

TEOR

CÓD.

VALOR

 

 

 

GORDURA

PRODUTO

UNITÁRIO

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

(14)

 

 

 

 

 

 

(15)

 

 

 

 

 

 

 

UTILIZAÇÃO DA PRODUÇÃO

LEITE EM PACOTE

DERIVADOS

DESNATE

PADRÃO

QUEBRAS

TOTAL

TIPO

RECONSTITUÍDO

 

 

 

 

 

(16)

 

 

 

 

 

 

(17)

 

 

 

 

 

 

 

COMERCIALIZAÇÃO

LEITE - R$

DERIVADOS

TOTAL

SEM ICMS

COM ICMS

 

R$

(18)

 

 

 

(19)

 

 

 

(20)

 

 

 

 

ICMS SOBRE VENDA DE LEITE E DERIVADOS

DEVIDO

R$

GERADO NO MÊS

R$

RECOLHIDO NO MÊS

R$

DEVIDO

R$

(21)

 

 

 

(22)

 

 

 

 

_____/_____/_____

_____________________________

_____________________________

DATA

ASS. DA EMPRESA

ASS. ÓRGÃO RECEPTOR

 


ANEXO LxxV - Verso

(a que se refere o art. 320 do RICMS/ES)

 

 Mapa de produção (COOPERATIVAS E EMPRESAS DE LATICÍNIOS

ORIGEM DA PRODUÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

MUNICÍPIO

CÓDIGO DO

MUNICÍPIO

PRODUÇÃO

VALOR

(01)

 

 

 

(02)

 

 

 

(03)

 

 

 

(04)

 

 

 

(05)

 

 

 

(06)

 

 

 

(07)

 

 

 

(08)

 

 

 

(09)

 

 

 

(10)

 

 

 

(11)

 

 

 

(12)

 

 

 

(13)

 

 

 

(14)

 

 

 

(15)

 

 

 

(16)

 

 

 

(17)

 

 

 

(18)

 

 

 

(19)

 

 

 

(20)

 

 

 

 

DE OUTROS ESTADOS

MUNICÍPIO

ESTADO (SIGLA)

PRODUÇÃO

VALOR TOTAL

(21)

 

 

 

(22)

 

 

 

(23)

 

 

 

(24)

 

 

 

(25)

 

 

 

(26)

 

 

 

(27)

 

 

 

(28)

 

 

 

(29)

 

 

 

(30)

 

 

 

 

(31) OBS.:

  NÚMERO DAS NOTAS DE ENTRADA EMITIDAS NO MÊS DE REFERÊNCIA .................................................

 

 

 


ANEXO LXXVI

(A que se refere o art. 514, XXVIII, do RICMS/ES)

 

 DESPACHO DE CARGAS MODELO SIMPLIFICADO

( NOME DA FERROVIA DESTINO )

CNPJ (NF ) N°

DESPACHO DE CARGAS          MODELO SIMPLIFICADO

DATA DA EMISSÃO

____/____/____

SÉRIE:

N°

CONHECIMENTO

Œ A PAGAR            Œ AO  PORTADOR

CONDIÇÕES DO FRETE

NÃO CORRENTISTA

TRAFEGO

œ   PRÓPRIO    œ  MÚTUO

PROCEDÊNCIA

NOME  REMETENTE

 

ENDEREÇO  REMETENTE

DESTINO

NOME  DESTINATÁRIO

ENDEREÇO DESTINATÁRIO

VIAS DE ENCAMINHAMENTO

 

 

MERCADORIA

 

 

QUANTIDADES E VOLUMES

ESPÉCIE VOLUMES

DESIGNAÇÃO

CÓDIGO

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

FRETE

 

 

 

 

 

FERROVIA

PESO

RAZÃO

ACRÉSCIMO

DESCONTO

VALOR DO FRETE

ESTADO

SIGLA

DISTÂNCIA

BRUTO

A COBRAR

 

%

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

 

 

TOTAL FRETE

 

 

 

VALOR POR EXTENSO

 

 

VALOR

 

 

 

 

 

TOTAL A PAGAR

 

OBSERVAÇÕES                                         

 

 

 

 

DATA ENTREGA                ASSINATURA OBRIGATÓRIA/ RECIBO

______/______/______

 

RESPONSÁVEL EMISSÃO

MATRICULA

 

Tamanho não inferior a 120mm x 180 mm

 

 

 

 

 


 

 

Incluído o Anexo LXXVII pelo Dec. 4.440N, de 30/03.1999 (DOE: 31.03.99):

 

 

Anexo LXXVII

(a que se refere art. 5º, inciso CXVIII, do RICMS/ES)

 

Relação de equipamentos e insumos destinados à prestação

 de serviços de saúde,  arrolados no anexo  ao Convênios ICMS 01/99.

 

MATERIAL

  NBM/SH

Conector completo com tompa 

3917.40.10

Filme plástico composto de polipropileno e nylon

3920.20.90

Filme extrusado tubular, PVC,  não  extratificado, sem costura

3920.42.90

Hemodialisador capilar

8421.29.11

Catéter ureteral duplo "rabo de porco

9018.39.29

Catéter para subclávia duplo lumen para hemodiálise (2)

9018.39.29

Guia metálico para introdução de catéter duplo lumen

9018.39.29

Dilatador para implante de catéter duplo lumen (2) 

9018.39.29

Bolsa  para drenagem

9018.9099

Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria

902l.50.00

Marcapasso cardíaco com câmara dupla (1, 2)

9021.50.00

Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico

9021.90.91

Rins artificiais

9018.90.40

Linhas arteriais

9018.90.99

Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico

9021.90.91

Eletrodo endocárdico definitivo (1)

9021.90.91

Eletrodo epicárdico definitivo (1)

9021.90.91

Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico

9021.90.91

Prótese valvular mecânica de duplo folheto (1 2)

9121.30.11

Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco) (1 2)

9121.30.11

Enxerto tubular de ptfe (por cm2)

9021.90.99

Enxerto arterial tubular inorgânico  

9021.90.99

Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico

9021.30.30

Patch inorgânico (por cm2)

9021.90.99

Partes e acessórios para máquinas

9033.00.00

Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa

9018.39.22

Cateter balão para septostomia (1)

9018.39.29

Catéter balão para   angioplastia, recém-nato, lact.,  Berrmann (1)

9018.39.29

Catéter balão para   angioplastia transluminal percuta

9018.39.29

Catéter guia para angioplastia transluminal percuta

9018.39.29

Catéter balão para valvoplastia 

9018.39.29

Guia de troca para angioplastia (1)

9018.39.29

Catéter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico)

9018.39.29

Catéter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapeutico) 

9018.39.29

Espacador de tensão 

9021.11.90

Prótese de silicone (1)

9021.l1.90

Componente femural não cimentado (1) 

9021.11.10

Componente femural não cimentado para revisão (1)  

9021.11.10

Componente acetabular metálico + polietileno 

9021.11.90

Cabeça  intercambiável 

9021.11.10

Parafuso para componente acetubular 

9021.19.20

Componente acetabular metálico + polietileno para revisão

9021.11.90

Componente patelar (1)

9021.11.90

Conjunto para autotransfusão (1,2)

9018.39.29

Tubo de ventilação de teflon ou silicone

9021.30.80

Prótese de aço  teflon (3)

9021.30.80

Prótese de quadril thompson normal

9021.11.10

Componente total femural cimentado

9021.11.10

Componente femural parcial sem cabeça

9021.11.10

Componente total femural cimentado sem cabeça

9021.11.10

Componente acetubular charneley convencional

9021.11.90

Tela de reforço de fundo acetabular

9021.1190

Restritor de cimento acetabular

9021.11.90

Restritor de cimento femular

9021.11.90

Anel de reforço acetabular

9021.11.90

Componente acetubular polietileno para revisão

9021.11.90

Componente umeral (1)

9021.11.90

Prótese  total de cotovelo (1)

9021.11.90

Prótese ligamentar qualquer segmento (1)

9021.11.90

Componente glenoidal (1)

9021.11.90

Endoprótese umeral distal  com articulação (1)

9021.11.90

Endoprótese umeral proximal (1)

9021.11.90

Endoprótese umeral total (1)

9021.11.90

Endoprótese umeral diafisária (1)

9021.11.90

Endoprótese femural distal  com articulação (1)

9021.11.10

Endoprótese femural proximal

9021.11.10

Endoprótese femural diafisária (1)

9021.11.10

Endoprótese total biarticulada (1)

9021.11.10

Endoprótese proximal  com articulação (1)

9021.11.90

Endoprótese diafisária 

9021.11.90

Placa com finalidade específica L/T/Y

9021.19.20

Placa auto compress. largura até 15mm comprimento até 150mm 

9021.19.20

Placa auto compress. largura até 15mm comprimento acima 150mm

9021.19.20

Placa auto compress. largura até 15mm para uso parafuso 3,5mm

9021.19.20

Placa auto compress. largura até 15mm comprimento até 220mm

9021.19.20

Placa auto compress. largura até 15mm comprimento acima 220mm

9021.19.20

Placa reta auto compress. Estr. (Abaixo 16 mm) 

9021.19.20

Placa semitubular para parafuso 4,5 mm 

9021.19.20

Placa semitubular para parafuso 3,5 mm 

9021.19.20

Placa semitubular para parafuso 2,7 mm 

9021.19.20

 Placa angulada perfil “U” osteotomia

9021.19.20

Placa angulada perfil “U” autocompressão 

9021.19.20

Conj. Placa ang. (Placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso)

9021.19.20

Placa jewett comprimento até 150 mm 

9021.19.20

Placa jewett comprimento acima 150 mm 

9021.19.20

Conj. Placa tipo coventry (placa e paraf. Pediátrico)

9021.19.20

Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm

9021.19.20

Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm

9021.19.20

Placa com finalidade específica - cobra para parafuso  4,5 mm

9021.19.20

Componente base tibial (1)

9021.11.90

Componente patelar não cimentado 

9021.11.90

Componente femural (1)

9021.11.10

Componente plateau tibial (1)

9021.11.90

Cimento ortopédico (dose 40 grs)

3006.40.20

Catéter atrial/peritoneal

9018.39.29

Catéter ventricular com reservatório

9018.39.29

Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil

9021.90.80

Cips para aneurisma

9018.90.95

Conjunto de catéter de drenagem externa

9018.39.29

Coletor para unidade de drenagem externa

9021.90.80

Shunt lombo-peritonal

9021.90.80

Conector em “Y”

9021.90.80

Conjunto para hidrocefalia standard

9021.90.80

Válvula para hidrocefalia

9021.90.80

Catéter ventricular isolado

9018.39.29

Hemostático (base celulose ou colágeno)

3006.10.90

Catéter total implantável para infusão quimioterápica

9018.39.29

Introdutor para catéter com e sem válvula

9018.39.29

Kit grampeador intaluminar sap

9018.90.95

Catéter de termodiluição

9018.39.29

Tela inorgânica pequena (até 100 cm2)

9021.30.30

Tela inorgânica média (101 a 400 cm2)

9021.30.30

Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2)

9021.30.30

Conjunto descartável de circulação assistida (1,2)

9018.90.99

Conjunto descartável de balão intra-aórtico

9018.90.99

Kit grampeador linear cortante

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante + uma carga

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante + duas cargas

9018.90.95

Válvula para tratamento de ascite

9021.90.80

Catéter tenckhoff ou sim. De longa perm. Para diálise peritoneal

9018.39.29

Prótese válvular mecânica de bola (1)

9021.30.11

Prótese válvular biológica (1)

9021.30.19

Anel para aneloplastia valvular (1)

9021.30.11

Enxerto arterial tubular orgânico Enxerto arterial tubular orgânico

9021.30.30

Enxerto arterial tubular valvado orgânico

9021.30.30

Patch orgânico (por cm2)

9021.90.99

Filtro de linha arterial (1)

9021.90.19

Hemoconcentrador para circulação extracorpórea (1,2)

9019.20.90

Reservatório de cardiotomia (1)

9021.90.19

Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro

9019.20.90

Filtro de sangue arterial para recirculação

9021.90.19

Filtro para cardioplegia (1) 

9021.90.19

Oxigenador de bolha com tubos para C.E.C (1)

9019.20.10

Oxigenador de membrana com tubos para C.E.C (1,2)

9019.20.10

Kit canula

9018.39.29

Haste intramedular de ender

9021.19.20

Haste de compressão

9021.19.20

Haste de distração

9021.19.20

Haste de luque lisa

9021.19.20

Haste de luque em “L”

9021.19.20

Haste intramedular de rush

9021.19.20

Retângulo tipo hartshill ou similar

9021.19.20

Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada

9021.19.20

Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada

9021.19.20

Grampos de blount

9018.90.95

Grampos de coventry

9018.90.95

Arruela para parafuso

9021.19.20

Arruela em “C”

9021.19.20

Gancho superior de distração (todos)

9021.19.20

Gancho inferior de distração (todos)

9021.19.20

Ganchos de compressão (todos)

9021.19.20

Arruela dentada para ligamento 

9021.19.20

Pino de Kknowles

9021.19.20

Pino tipo barr e tibias

9021.19.20

Pino de gouffon

9021.19.20

Prego “ops”

9021.19.20

Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm

9021.19.20

Parafuso cortical, diâm. >= a 4,5 mm

9021.19.20

Parafuso maleolar (todos)

9021.19.20

Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm

9021.19.20

Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm

9021.19.20

Porca para haste de compressão

9021.19.20

Fio liso de kirschner

9021.19.20

Fio liso de steinmann

9021.19.20

Prego intramedular “rush”

9021.19.20

Fio rosqueado de kirschner

9021.19.20

Fio rosqueado de steinmann

9021.19.20

Fio maleável (sut. Ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro

9021.19.20

Fio maleável (sut. Ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por metro

9021.19.20

Fio maleável tipo luque diâmetro >= 1,00 mm 

9021.19.20

Fio de nylon 8.0 (1)

3006.10.19

Fio de nylon 10.0 (1)

3006.10.19

Fio de nylon 9.0 (1)

3006.10.19

Fixador dinâmico para mão e pé

9021.19.20

Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial

9021.19.20

Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero

9021.19.20

Fixador dinâmico para pelve

9021.19.20

Fixador dinâmico para tíbia

9021.19.20

Fixador dinâmico para femur

9021.19.20

Clips venoso de prata

 9018.90.95

Botão para crâneo

9021.90.99

Dreno para sucção

9018.39.29

Sonda para nutrição enteral

9018.39.21

Substituto temp. De pele (biol./sinte). (por cm2)

9021.90.90

Prótese para esôfago

9021.30.19

Canula para traqueostomia sem balão

9018.39.29

Sistema de drenagem mediastinal

9018.39.29

Acrescidos pelo Dec. 804-R, de 16/02/2001 (DOE: 17.08.01), efeitos a partir de 12.07.01:

 

Hemoconcentrador para circulação extracorpórea (1,2)

9018.90.10

Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro

9018.90.10

Oxigenador de bolha com tubos para C.E.C (1)

9018.90.10

Oxigenador de membrana com tubos para C.E.C (1,2)

9018.90.10

 

 

Anexo LXXVI substituído pelo Dec. 1.057-R, de 26/07/2002 (DOE: 29.07.02), efeitos a partir de 29.07.02

 

 

 

ANEXO LXXVII

(A que se refere o inciso CXVIII do art. 5.º do RICMS/ES)

 

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

ITENS

NBM/SH

EQUIPAMENTOS E INSUMOS

1

3006.10.19

Fio de nylon 8.0

2

3006.10.19

Fio de nylon 10.0

3

3006.10.19

Fio de nylon 9.0

4

3004.90.99

Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática

5

3006.10.90

Hemostático (base celulose ou colágeno)

6

3006.10.90

Tela inorgânica pequena (até 100 cm2)

7

3006.10.90

Tela inorgânica média (101 a 400 cm2)

8

3006.10.90

Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2)

9

3006.40.20

Cimento ortopédico (dose 40 g)

10

3702.10.10

Chapas e filmes para raios-X, sensibilizados em uma face

11

3701.10.29

Outras chapas e filmes para raios-X

12

3702.10.10

Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face

13

3702.10.20

Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces

14

3917.40.00

Conector completo com tampa

15

8421.29.11

Hemodialisador capilar

16

9018.39.21

Sonda para nutrição enteral

17

9018.39.22

Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa

18

9018.39.29

Cateter ureteral duplo "rabo de porco"

19

9018.39.29

Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise

20

9018.39.29

Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen

21

9018.39.29

Dilatador para implante de cateter duplo lumen

22

9018.39.29

Cateter balão para septostomia

23

9018.39.29

Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente., Berrmann

24

9018.39.29

Cateter balão para angioplastia transluminal percuta

25

9018.39.29

Cateter guia para angioplastia transluminal percuta

26

9018.39.29

Cateter balão para valvoplastia

27

9018.39.29

Guia de troca para angioplastia

28

9018.39.29

Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico)

29

9018.39.29

Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico)

30

9018.39.29

Cateter atrial/peritoneal

31

9018.39.29

Cateter ventricular com reservatório

32

9018.39.29

Conjunto de cateter de drenagem externa

33

9018.39.29

Cateter ventricular isolado

34

9018.39.29

Cateter total implantável para infusão quimioterápica

35

9018.39.29

Introdutor para cateter com e sem válvula

36

9018.39.29

Cateter de termodiluição

37

9018.39.29

Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal

38

9018.39.29

Kit cânula

39

9018.39.29

Conjunto para autotransfusão

40

9018.39.29

Dreno para sucção

41

9018.39.29

Cânula para traqueostomia sem balão

42

9018.39.29

Sistema de drenagem mediastinal

43

9018.90.40

Rins artificiais

44

9018.90.95

Clips para aneurisma

45

9018.90.95

Kit grampeador intraluminar Sap

46

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante

47

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante + uma carga

48

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante + duas cargas

49

9018.90.95

Grampos de Blount

50

9018.90.95

Grampos de Coventry

51

9018.90.95

Clips venoso de prata

52

9018.90.99

Bolsa para drenagem

53

9018.90.99

Linhas arteriais

54

9018.90.99

Conjunto descartável de circulação assistida

55

9018.90.99

Conjunto descartável de balão intra-aórtico

 

 

 

56

9018.90.10

Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea

57

9018.90.10

Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea

58

9018.90.10

Hemoconcentrador para Circulação Extra Corpórea

59

9018.90.10

Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro

60

9021.31.10

Endoprótese total biarticulada

61

9021.31.10

Componente femural não cimentado

62

9021.31.10

Componente femural não cimentado para revisão

63

9021.31.10

Cabeça intercambiável

64

9021.31.10

Componente femural

65

9021.31.10

Prótese de quadril thompson normal

66

9021.31.10

Componente total femural cimentado

67

9021.31.10

Componente femural parcial sem cabeça

68

9021.31.10

Componente femural total cimentado sem cabeça

69

9021.31.10

Endoprótese femural distal com articulação

70

9021.31.10

Endoprótese femural proximal

71

9021.31.10

Endoprótese femural diafisária

72

9021.31.90

Espacador de tendão

73

9021.31.90

Prótese de silicone

74

9021.31.90

Componente acetabular metálico + polietileno

75

9021.31.90

Componente acetabular metálico + polietileno para revisão

76

9021.31.90

Componente patelar

77

9021.31.90

Componente base tibial

78

9021.31.90

Componente patelar não cimentado

79

9021.31.90

Componente plateau tibial

80

9021.31.90

Componente acetabular charnley convencional

81

9021.31.90

Tela de reforço de fundo acetabular

82

9021.31.90

Restritor de cimento acetabular

83

9021.31.90

Restritor de cimento femural

84

9021.31.90

Anel de reforço acetabular

85

9021.31.90

Componente acetabular polietileno para revisão

86

9021.31.90

Componente umeral

87

9021.31.90

Prótese total de cotovelo

88

9021.31.90

Prótese ligamentar qualquer segmento

89

9021.31.90

Componente glenoidal

90

9021.31.90

Endoprótese umeral distal com articulação

91

9021.31.90

Endoprótese umeral proximal

92

9021.31.90

Endoprótese umeral total

93

9021.31.90

Endoprótese umeral diafisária

94

9021.31.90

Endoprótese proximal com articulação

95

9021.31.90

Endoprótese diafisária

96

9021.10.20

Parafuso para componente acetabular

97

9021.10.20

Placa com finalidade específica L/T/Y

98

9021.10.20

Placa auto compressão largura ate 15 mm comprimento até 150 mm

99

9021.10.20

Placa auto compressão largura até 15 mm comprimemto acima 150 mm

100

9021.10.20

Placa auto compressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm

101

9021.10.20

Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento até 220 mm

102

9021.10.20

Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm

103

9021.10.20

Placa reta auto compressão estreita (abaixo 16 mm)

104

9021.10.20

Placa semitubular para parafuso 4,5 mm

105

9021.10.20

Placa semitubular para parafuso 3,5 mm

106

9021.10.20

Placa semitubular para parafuso 2,7 mm

107

9021.10.20

Placa angulada perfil "U" osteotomia

108

9021.10.20

Placa angulada perfil "U" autocompressão

109

9021.10.20

Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso)

110

9021.10.20

Placa Jewett comprimento até 150 mm

111

9021.10.20

Placa Jewett comprimento acima 150 mm

112

9021.10.20

Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico)

113

9021.10.20

Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm

114

9021.10.20

Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm

115

9021.10.20

Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm

116

9021.10.20

Haste intramedular de ender

117

9021.10.20

Haste de compressão

118

9021.10.20

Haste de distração

119

9021.10.20

Haste de luque lisa

120

9021.10.20

Haste de luque em "L"

121

9021.10.20

Haste intramedular de rush

122

9021.10.20

Retângulo tipo hartshill ou similar

123

9021.10.20

Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada

124

9021.10.20

Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada

125

9021.10.20

Arruela para parafuso

126

9021.10.20

Arruela em "C"

127

9021.10.20

Gancho superior de distração (todos)

128

9021.10.20

Gancho inferior de distração (todos)

129

9021.10.20

Ganchos de compressão (todos)

130

9021.10.20

Arruela dentada para ligamento

131

9021.10.20

Pino de Kknowles

132

9021.10.20

Pino tipo Barr e Tibiais

133

9021.10.20

Pino de Gouffon

134

9021.10.20

Prego "OPS"

135

9021.10.20

Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm

136

9021.10.20

Parafuso cortical diâmetro >= a 4,5 mm

137

9021.10.20

Parafuso maleolar (todos)

138

9021.10.20

Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm

139

9021.10.20

Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm

140

9021.10.20

Porca para haste de compressão

141

9021.10.20

Fio liso de Kirschner

142

9021.10.20

Fio liso de Steinmann

143

9021.10.20

Prego intramedular "rush"

144

9021.10.20

Fio rosqueado de Kirschner

145

9021.10.20

Fio rosqueado de Steinmann

146

9021.10.20

Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro)

147

9021.10.20

Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro ³ 1,00 mm por metro)

148

9021.10.20

Fio maleável tipo luque diâmetro ³1,00 mm

149

9021.10.20

Fixador dinâmico para mão ou pé

150

9021.10.20

Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial

151

9021.10.20

Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero

152

9021.10.20

Fixador dinâmico para pelve

153

9021.10.20

Fixador dinâmico para tíbia

154

9021.10.20

Fixador dinâmico para femur

155

9021.39.11

Prótese valvular mecânica de bola

156

9021.39.11

Anel para aneloplastia valvular

157

9021.39.11

Prótese valvular mecânica de duplo folheto

158

9021.39.11

Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco)

159

9021.39.19

Prótese valvular biológica

160

9021.39.30

Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico

161

9021.39.30

Enxerto arterial tubular orgânico

162

9021.39.30

Enxerto arterial tubular valvado orgânico

163

9021.39.80

Prótese para esôfago

164

9021.39.80

Tubo de ventilação de teflon ou silicone

165

9021.39.80

Prótese de aço-teflon

166

9021.39.80

Patch inorgânico (por cm2)

167

9021.39.80

Patch orgânico (por cm2)

168

9021.50.00

Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria

169

9021.50.00

Marcapasso cardíaco câmara dupla

170

9021.90.19

Filtro de linha arterial

171

9021.90.19

Reservatório de cardiotomia

172

9021.90.19

Filtro de sangue arterial para recirculação

173

9021.90.19

Filtro para cardioplegia

174

9021.90.89

Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil

175

9021.90.89

Coletor para unidade de drenagem externa

176

9021.90.89

Shunt lombo-peritonal

177

9021.90.89

Conector em "Y"

178

9021.90.89

Conjunto para hidrocefalia standard

179

9021.90.89

Válvula para hidrocefalia

180

9021.90.89

Válvula para tratamento de ascite

181

9021.90.91

Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico

182

9021.90.91

Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico

183

9021.90.91

Eletrodo endocárdico definitivo

184

9021.90.91

Eletrodo epicárdico definitivo

185

9021.90.91

Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico

186

9021.90.99

Substituto temporário de pele (biológica/ sinética) (por cm2)

187

9021.90.99

Enxerto tubular de ptfe (por cm2)

188

9021.90.99

Enxerto arterial tubular inorgânico

189

9021.90.99

Botão para crâneo

 

 

 

 


ANEXO LXXVIII

(a que se refere o art. 6

74-G, II do RICMS/ES)

 

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

 

SENHOR CONSUMIDOR,

 

Este estabelecimento encontra-se dispensado do uso de ECF, na forma do artigo 674-C do RICMS/ES e conforme autorização concedida através do Processo SEFA nº:  ...................../99.

 

Exija a emissão da sua Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

 

Município, Data.

 

Assinatura do Agente da Receita Estadual

 

 

Acrescido pelo Dec. 4.506-N, de 03.09.1999 (DOE: 09.09.99)

 

ANEXO LXXIX

ANEXO LXXX

 

Acrescidos pelo Dec. 4.506-N, de 03.09.1999 (DOE: 09.09.99)

 

ANEXO LXXXI

(A que se refere o art. 5º, CXXXIV, do RICMS/ES)

 

Acrescido pelo Dec. 391-R, de 01.11.2000 (DOE: 06.11.00)

 

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À

CONSTRUÇÃO DAS USINAS HIDRELÉTRICAS DE SÃO JOÃO E

BICAME

 

DESCRIÇÃO

CÓDIGO SH/ NCM/ NALADI

PC SÃO JOÃO – 25MW

1.EQUIPAMENTOS MECÂNICOS

 

 02 Turbinas Francis de eixo horizontal

8410.13.00.00

 02 Reguladores de Velocidade digital com controle PID

8410.90.00.00

 02 Válvulas Esférica f 0,95 m

8410.90.00.00

 Grade da Tomada d’água / Limpador automático

7308.90.90.90

 Comporta Ensecadeira do Desarenador

7308.90.90.90

 02 Talhas Elétricas para içamento das Comportas

8425.11.00.00

 Comporta Ensecadeira do Tubo de Sucção

7308.90.90.90

 Talha Elétrica para içamento da Comporta do Tubo de

8425.11.00.00

 Conduto Forçado inclusive blindagem

7306.90.90.90

Ponte Rolante da Casa de Força

8426.11.00.00

Sistemas Auxiliares Mecânicos

8413.81.00.00

Sistemas Auxiliares Mecânicos

8414.80.00.00

Sistemas Auxiliares Mecânicos

8414.59.90.00

2. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS

 02 Geradores Síncrono / Trifásico e Sistema de Excitação

8501.64.00.00

 Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios

8537.10.20.00

 Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios

8537.10.30.00

 Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios

8537.10.90.00

 Materiais de Instalação Elétrica

7326.19.00.00

 Materiais de Instalação Elétrica

9405.40.90.00

 Materiais de Instalação Elétrica

8504.90.00.00

 Materiais de Instalação Elétrica

8539.32.00.00

 Sistema de Supervisão, Controle e Proteção

8537.20.00.00

 Sistema de Supervisão, Controle e Proteção

8537.10.20.00

 Sistema de Supervisão, Controle e Proteção

8537.10.30.00

Sistema de Telecomunicação

8525.20.00.00

 Subestação Elevadora

8504.23.00.00

 Linha de Transmissão

8544.60.00.90

3. OBRAS CIVIS

 Cimento Portland Comum

2523.29.10.00

 Aço de Construção

7214.20.00.00

 Ferramentas e Acessórios de Construção

8207.50.19.00

 Ferramentas e Acessórios de Construção

7326.90.00.00

 Ferramentas e Acessórios de Construção

3824.40.00.10

 Ferramentas e Acessórios de Construção

7208.26.90.00

PCH BICAME – 4MW

1. EQUIPAMENTOS MECÂNICOS

 02 Turbinas Francis de eixo horizontal

8410.12.00.00

 02 Reguladores de Velocidade digital com controle PID

8410.90.00.00

 02 Válvulas Borboleta f1,00 m

8410.90.00.00

 Equipamentos Hidromecânicos:

 

   Grade da Tomada d’água / Limpador automático

7308.90.90.90

   Comporta da Tomada d’água

7308.90.90.90

   Comporta Ensecadeira do desarenador

7308.90.90.90

 Comporta de emergência da Tomada d’água

7308.90.90.90

 Sistema Elétrico para içamento das Comportas

8425.11.00.00

 Comporta Ensecadeira do Tubo de Sucção

7308.90.90.90

 Sistema Elétrico para içamento da Comporta do Tubo de

84.25.11.00.00

 Ponte Rolante da Casa de Força

8426.11.00.00

 Sistemas Auxiliares Mecânicos

8413.81.00.00

 Sistemas Auxiliares Mecânicos

8414.80.00.00

 Sistemas Auxiliares Mecânicos

8414.59.90.00

2. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS

 02 Geradores Síncrono / Trifásio e Sistema de Excitação

8501.64.00.00

 Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios

8537.10.20.00

 Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios

8537.10.30.00

 Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios

8537.10.90.00

 Materiais de Instalação Elétrica

7326.19.00.00

 Materiais de Instalação Elétrica

9405.40.90.00

 Materiais de Instalação Elétrica

8504.90.00.00

 Materiais de Instalação Elétrica

8539.32.00.00

 Sistema de  Supervisão, Controle e Proteção

8537.20.00.00

 Sistema de  Supervisão, Controle e Proteção

8537.10.20.00

 Sistema de  Supervisão, Controle e Proteção

8537.10.30.00

 Sistema de Telecomunicação

8525.20.00.00

 Subestação Elevadora

8504.22.00.00

 Linha de Transmissão

8544.60.00.90

3. OBRAS CIVIS

Cimento Portland Comum

2523.29.10.00

 Aço de Construção

7214.20.00.00

 Ferramentas e Acessórios de Construção

8207.50.19.00

 Ferramentas e Acessórios de Construção

7326.90.00.00

 Ferramentas e Acessórios de Construção

3824.40.00.10

 Ferramentas e Acessórios de Construção

7208.26.90.00

 

Acrescidos pelo Dec. 391-R, de 01.11.2000 (DOE: 06.11.00)