ANEXO CVI
(a que se refere o art. 48 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
REGISTRO DE VENDA
<razão social> [<nome de fantasia>] <endereço> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> ---------------------------------------------------------------------------------------- <data1> <hora1> COO: <valor1> ---------------------------------------------------------------------------------------- REGISTRO DE VENDASMESA CÓDIGO DESCRIÇÃO QTD. UN VALOR UNITÁRIO (R$) ST VALOR ITEM (R$) -------------------------------------------------------------------------- <mesa> <código> <descrição> <qtd> <un> X <valor2> <st> <valor3> <Å>
marcado para desconto <valor4> - <valor5>
marcado para acréscimo <valor6> <valor7><Å>
marcado para cancelamento - <valor8>
Transferência de Mesa: <nnn> para <mmm> ---------------------------------------------------------------------------------------- <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> ECF: <valor9> [LJ: <valor10>] [OPR: <oper>] FAB: <valor11> <data> <hora> <GTcodificado> <Logotipo Fiscal>
|
I
II
III
IIIa
IIIb
IIIc
IIId
IV
|
CAMPOS
data1 = data inicial de emissão
hora2 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
mesa = número da mesa para registro do item
código do item = código do produto referente ao item descrito
descrição do item = descrição do produto
qtd = valor da quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor2 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)
valor3 = valor resultante da multiplicação de qtd e <valor2>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante
IIIa
Valor4 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso
Valor5 = valor de desconto concedido, precedido do sinal “-”
IIIb
Valor6 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso
valor7 = valor de acréscimo em item concedido
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante
IIIc
Valor8 = valor de cancelamento em item concedido, precedido do sinal “-”
nnn = número da mesa de origem dos produtos a serem transferidos
mmm = número da mesa de destino dos produtos transferidos
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor9 = número seqüencial do ECF
valor10 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor11 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data = data final de emissão do RV
hora = hora final de emissão do RV
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
ANEXO CVII
(a que se refere o art. 49 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
CONFERÊNCIA DE MESA
<razão social> [<nome de fantasia>] <endereço> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> ------------------------------------------------------------------------------------------- <data1> <hora1> COO: <valor1> ------------------------------------------------------------------------------------------- CONFERÊNCIA DE MESA MESA: <valor2> ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO QTD. UN VALOR UNITÁRIO (R$) ST VALOR ITEM (R$) ---------------------------------------------------------------------- <item> <código item> <descrição do item> <qtd> <un> X <valor3> <st> <valor4> <Å>
marcado para desconto <valor5> - <valor6>
marcado para acréscimo <valor7> <valor8> <Å>
marcado para cancelamento - <valor9> --------------------------------------------------------- SUBTOTAL R$ <valor10> marcado para desconto <valor11> <valor12> marcado para acréscimo <valor13> <valor14> <Å> --------------------------------------------------------- TOTAL R$ <valor15> Tempo permanência: <hora2> AGUARDE O CUPOM FISCAL --------------------------------------------------------------------------------------- <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> ECF: <valor16> [LJ: <valor17>] [OPR: <oper>] FAB: <valor18> <data2> <hora3> <GTcodificado> <Logotipo Fiscal> |
I
II
III
IIIa
IIIb
IIIc
IIId
IV |
II
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor2 = número da mesa vinculada ao Conferência de Mesa, caso tenha sido emitido para itens registrados no Registro de Vendas
item = número do item registrado para a mesa
código do item = código do produto referente ao item descrito
descrição do item = descrição do produto
qtd = valor da quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor3 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)
valor4 = valor resultante da multiplicação de qtd e <valor3>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante, no caso de novo registro de item
IIIa
Valor5 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso
Valor6 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal “-”
IIIb
Valor7 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso
valor8 = valor de acréscimo concedido
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante
IIIc
valor9 = valor de cancelamento, precedido do sinal “-”
IIId
valor10 = valor da subtotalização
valor11 = valor do percentual de desconto em subtotal, seguido do símbolo “%”, se for o caso
valor12 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal “-”
valor13 = valor do percentual de acréscimo, seguido do símbolo “%”, se for o caso
valor14 = valor de acréscimo em subtotal
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante
valor15 = valor total da operação
hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto, até o momento de emissão do CM
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor16 = número seqüencial do ECF
valor17 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor18 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data2 = data final de emissão do CM
hora3 = hora final de emissão do CM
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
ANEXO CVIII
(a que se refere o art. 56 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO
<razão social> [<nome de fantasia>] <endereço> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> --------------------------------------------------------------------------------------- <data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> CDC: <valor3> --------------------------------------------------------------------------------------- [CNPJ/CPF consumidor: <número de inscrição no CNPJ ou CPF>] [NOME: <nome do consumidor>] [ENDEREÇO: <endereço do consumidor>] --------------------------------------------------------------------------------------- NÃO É DOCUMENTO FISCAL COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO <denominação do meio de pagamento> <reimpressão> <via>ª VIA COO do documento vinculado: <valor4> Valor da compra R$ <valor5> Valor do pagamento R$ <valor6> Número de Parcelas: <parcelas> <texto da operadora> --------------------------------------------------------------------------------------- <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> ECF: <valor7> [LJ: <valor8>] [OPR: <oper>] FAB: <valor9> <data2> <hora2> <GTcodificado> |
I
II
III
IV
V |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
II
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
denominação do meio de pagamento = denominação cadastrada para o meio de pagamento
reimpressão = indicação da palavra “REIMPRESSÃO”, em caixa alta, se for o caso
via = número da via impressa para o comprovante
valor4 = valor do COO do documento vinculado
valor5 = valor total da operação do documento vinculado
valor6 = valor registrado para o meio de pagamento
parcelas = número total de parcelas de pagamento, se for o caso
texto da operadora = texto referente a operação com cartão de crédito ou débito em conta corrente
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor7 = número seqüencial do ECF
valor8 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor9 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data2 = data final de emissão do CCD
hora2 = hora final de emissão do CCD
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
ANEXO CIX
(a que se refere o art. 60 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
COMPROVANTE NÃO-FISCAL
<razão social> [<nome de fantasia>] <endereço> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> ---------------------------------------------------------------------------------------- <data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> ---------------------------------------------------------------------------------------- [CNPJ/CPF consumidor: <número de inscrição no CNPJ ou CPF>] [NOME: <nome do consumidor>] [ENDEREÇO: <endereço do consumidor>] ---------------------------------------------------------------------------------------- NÃO É DOCUMENTO FISCAL COMPROVANTE NÃO-FISCAL <denominação da operação não-fiscal>
<item1> <operação não-fiscal> CON: <valor3> <valor4>
desconto <valor5> - <valor6>
acréscimo <valor7> <valor8>
item cancelado: <item2> <operação não-fiscal> - <valor9>
item cancelado: <item3> <valor10> ------------------------------------- SUBTOTAL R$ <valor11> desconto <valor12> <valor13> acréscimo <valor14> <valor15> ------------------------------------- TOTAL R$ <valor16> <meio de pagamento> <valor17> [<informações adicionais>] SOMA R$ <valor18> TROCO R$ <valor19> ---------------------------------------------------------------------------------------- [<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>] ---------------------------------------------------------------------------------------- <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> ECF: <valor20> [LJ: <valor21>] [OPR: <oper>] FAB: <valor22> <data2> <hora2> <GTcodificado> |
I
II
III
IV
V
VI |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
II
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
denominação da operação não-fiscal = denominação da operação não-fiscal cadastrada na Memória de Trabalho
item1 = número do item
valor3 = valor do CON para a respectiva operação não-fiscal indicada
valor4 = valor da operação não fiscal
valor5 = valor do percentual de desconto seguido do símbolo “%”, se for o caso
valor6 = valor de desconto, precedido do sinal “-”
valor7 = valor do percentual de acréscimo seguido do símbolo “%”, se for o caso
valor8 = valor de acréscimo
item2 = número do item cancelado
operação não fiscal = denominação da operação não fiscal
valor9 = valor da operação não-fiscal cancelada, precedido do sinal “-“
item3 = número do item cancelado
valor10 = valor da operação não-fiscal cancelada, precedido do sinal “-”
valor11 = valor da subtotalização
valor12 = valor do percentual de desconto em subtotal seguido do símbolo “%”, se for o caso
valor13 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal “-”
valor14 = valor do percentual de acréscimo em subtotal seguido do símbolo “%”, se for o caso
valor15 = valor de acréscimo em subtotal
valor16 = valor total da operação
meio de pagamento = indicação de todos os meios de pagamento utilizados, sendo impresso um por linha acompanhado do respectivo <valor17>
valor17 = valor do meio de pagamento
informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
valor18 = somatório do valor das formas de pagamento registradas no CNF
valor19 = valor resultante da diferença entre <valor17> ou <valor18>, se esta estiver indicada no CNF, e <valor16>
VI – dados de rodapé
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor20= número seqüencial do ECF
valor21 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor22 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data2 = data final de emissão do CNF
hora2 = hora final de emissão do CNF
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação “COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO” logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados previstos em VI.
ANEXO CX
(a que se refere o art. 62 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
COMPROVANTE NÃO-FISCAL EMITIDO PARA ESTORNO DE MEIO DE PAGAMENTO
<razão social> [<nome de fantasia>] <endereço> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> --------------------------------------------------------------------------------------- <data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> --------------------------------------------------------------------------------------- NÃO É DOCUMENTO FISCAL COMPROVANTE NÃO-FISCAL ESTORNO MEIO DE PAGAMENTO
<meio de pagamento1> estornado <valor3> <meio de pagamento2> efetivado <valor4> --------------------------------------------------------------------------------------- <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> ECF: <valor5> [LJ: <valor6>] [OPR: <oper>] FAB: <valor7> <data2> <hora2> <GTcodificado> |
I
II
III
IV
|
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
II
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
meio de pagamento1 = denominação do meio de pagamento a ser estornado
valor3 = valor do meio de pagamento a ser estornado
meio de pagamento2 = denominação do novo meio de pagamento
valor4 = valor do novo meio de pagamento
VI – dados de rodapé
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor5= número seqüencial do ECF
valor6 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor7 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data2 = data final de emissão do CNF
hora2 = hora final de emissão do CNF
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação “COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO” logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados previstos em VI.
ANEXO CXI
(a que se refere o art. 63 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO
<razão social> [<nome de fantasia>] <endereço> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> --------------------------------------------------------------------------------------- <data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> ---------------------------------------------------------------------------- COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO <denominação da operação não-fiscal>
GNF do comprovante cancelado: <valor3> CCO do comprovante cancelado: <valor4> Valor da operação R$ <valor5> --------------------------------------------------------------------------------------- <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> ECF: <valor6> [LJ: <valor7>] [OPR: <oper>] FAB: <valor8> <data2> <hora2> <GTcodificado> |
I
II
III
IV
|
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
II
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
denominação da operação não-fiscal = denominação da operação não-fiscal, conforme cadastrada na Memória de Trabalho, a ser cancelada
valor3 = valor do GNF do comprovante cancelado
valor4 = valor do COO do comprovante cancelado
valor5 = valor total da operação não-fiscal cancelada
IV – dados de rodapé
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor6= número seqüencial do ECF
valor7 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor8 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data2 = data final de emissão do CNF
hora2 = hora final de emissão do CNF
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
ANEXO CXII
(a que se refere o art. 64 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
RELATÓRIO GERENCIAL
<razão social> [<nome de fantasia>] <endereço> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> --------------------------------------------------------------------------------------- <data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> GRG: <valor3> CER: <valor4> --------------------------------------------------------------------------------------- NÃO É DOCUMENTO FISCAL RELATÓRIO GERENCIAL <denominação do relatório gerencial>
<texto do relatório> <LMT> --------------------------------------------------------------------------------------- <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> ECF: <valor5> [LJ: <valor6>] [OPR: <oper>] FAB: <valor7> <data2> <hora2> <GTcodificado> |
I
II
III
IV
|
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
II
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial
valor4 = valor do Contador Específico de Relatório Gerencial
denominação do relatório = denominação cadastrada para o tipo de relatório gerencial
texto do relatório gerencial = texto referente ao relatório a ser impresso
LMT = impressão de uma Leitura da Memória de Trabalho
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor5 = número seqüencial do ECF
valor6 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor7 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data2 = data final de emissão do Relatório Gerencial
hora2 = hora final de emissão do Relatório Gerencial
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
ANEXO CXIII
( a que se refere o art. 22, II do RICMS/ES)
DECLARAÇÃO PARA FINS DE INSCRIÇÃO COMO CONTRIBUINTE ESPECIAL NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, que:
- o nosso estabelecimento sito na ...................................., n.º ...., em ................, não desenvolve com habitualidade operações sujeitas ao ICMS, nos termos do RICMS/ES;
- estamos cientes de que não somos contribuintes do ICMS, e de que o fato de termos inscrição estadual visa apenas à manutenção de controles administrativos;
- comprometemo-nos a informar aos nossos fornecedores o fato de não sermos contribuintes do ICMS;
- ao efetuarmos aquisições de mercadorias, bens, materiais e serviços de transporte e de comunicação procedentes de outras unidades da Federação, para fins de aplicação da alíquota interna no cálculo do imposto devido à unidade federada de origem, comprometemo-nos a instruir os nossos fornecedores ou prestadores no sentido de que, nos documentos fiscais a serem emitidos em nosso nome, façam constar, no campo "Informações Complementares", a expressão: "Mercadoria (ou serviço) destinada (o) a não contribuinte do ICMS";
- concordamos com que, nas aquisições interestaduais de mercadorias, bens, materiais e serviços, não sendo adotada a alíquota interna no cálculo do imposto devido à unidade federada de origem, a regularização seja efetuada na entrada no território deste Estado, no posto fiscal de divisa, na primeira repartição fazendária do percurso, ou após a entrada da mercadoria, ou a recepção do serviço, no estabelecimento, conforme dispuser a legislação;
- concordamos com que a regularização de que cuida o item anterior seja feita mediante comprovação do pagamento complementar do imposto devido à unidade federada de origem ou mediante o pagamento da diferença de alíquotas pelo estabelecimento destinatário, se devido."
_______________________________________________
Assinatura do contribuinte
|
(Acrescido o Anexo CXIII pelo Dec. 1035-R, 27.05.2002, DOE: 28.05.2002)
ANEXO CXIV
°( a que se refere o art. 5.º, CXXXVIII do RICMS/ES)
RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR DE APARELHOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS, SUAS PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS
Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) |
Associação Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) |
Associação Brasileira de Tecnologia Luz Síncrotron - ABTLus (LNLS) |
Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE |
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá |
(Acrescido o Anexo CXIV pelo Dec. 1040-R, 07.06.2002, DOE: 10.06.2002)
(Acrescido o Anexo CXV pelo Dec. 1040-R, 07.06.2002, DOE: 10.06.2002)
ANEXO CXV
(a que se refere o art. 631, § 3.º, I do RICMS/ES)
FICHA CADASTRAL PARA DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE APLICATIVO
DADOS DO DESENVOLVEDOR DO SOFTWARE APLICATIVO PARA EMISSORES DE CUPOM FISCAL -ECF
N° do cadastro:
|
Razão Social
|
||
Endereço Comercial (Logradouro)
|
Número/Complemento |
||
Bairro/Distrito
|
UF |
CEP |
Telefone (DDD+n.º.) |
CNPJ
|
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
|
Nome (responsável legal pelo software)
|
CPF (respONSÁVEL legal PELO SOFTWARE) |
||
NATUREZA DO PEDIDO
Pedido de credenciamento |
Alteração |
DESCREDENCIAMENTO a pedido |
DESCREDENCIAMENTO de ofício |
DADOS DO SOFTWARE
Nome do software
|
Versão |
||
Data da versão atual
|
Data da versão anterior |
Sistemas Operacionais Suportados/Plataforma |
|
Linguagem de Programação
|
Versão |
Compilador Utilizado |
|
FINALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO
SOFTWARE APLICATIVO Livros Fiscais emitidos
Gerenciamento do ECF
|
Registro de Entradas
|
||
Impressão de Notas Fiscais |
Registro de Saídas |
||
Controle de estoque
|
Registro de Apuração do ICMS |
||
Impressão de orçamento |
Outros (ESPECIFICAR) |
Marcas de ECF compatíveis com o software
1. |
2. |
3. |
4. |
5. |
6. |
Continuação do Anexo CXV
Termo de Responsabilidade Técnica
Declaro que o software apresentado para cadastro obedece às disposições da legislação vigente, cumprindo integralmente o disposto no Art. 631 do RICMS-ES. Estou ciente de que, se necessário, o fisco poderá requerer, na forma da lei, uma cópia dos programas-fonte e de que a recusa em prestar quaisquer informações relativas ao software, implicará no descredenciamento para uso perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, sem prejuízo das penalidades cabíveis. |
||
RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA |
RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO SOFTWARE |
|
Nome: |
Nome: |
|
Cargo: |
||
CPF: |
Assinatura: |
|
Data: |
Assinatura: |
|
SETOR DE EQUIPAMENTOS FISCAIS
INFORMAÇÃO Após exame dos documentos oferecidos pelo requerente, opino pelo: |
||
Deferimento
|
||
Indeferimento |
||
Data
|
Nome/ MatrÍCULA e assinatura do responsável
|
|
GERÊNCIA FISCAL
PARECER Em vista do que consta neste pedido e das informações disponíveis nesta Gerência, é o parecer pelo: |
||
Deferimento
|
||
Indeferimento |
||
APROVO.
|
||
Data
|
Nome E assinatura do GERENTE FISCAL
|
|
(Acrescido o Anexo CXV pelo Dec. 1040-R, 07.06.2002, DOE: 10.06.2002)
(Acrescido o Anexo CXVI pelo Dec. 1040-R, 07.06.2002, DOE: 10.06.2002)
ANEXO CXVI
(a que se refere o Art. 631, § 3.º, V do RICMS/ES)
|
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
GERÊNCIA FISCAL
RAZÃO SOCIAL:
|
||||
CNPJ: |
I. MUNICIPAL: |
I. ESTADUAL: |
||
ENDEREÇO: |
N.º |
Sala: |
||
BAIRRO: |
MUNICÍPIO: |
ESTADO: |
||
NOME: |
|
CARGO NA EMPRESA: |
CPF: |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: |
A empresa acima identificada, que desenvolve software aplicativo para equipamentos Emissores de Cupom Fiscal-ECF, por seu representante firmatário, para fins de credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, de acordo com o disposto no art. 631, § 3.º, V do RICMS-ES, assume, de forma expressa e solene, perante a Gerência Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo, o compromisso de desenvolver e instalar os programas para gerenciamento do ECF conforme a legislação tributária vigente, e bem assim a responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos em virtude da inobservância das normas regulamentares. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações, inclusive acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado para instalar programa aplicativo com a finalidade de comandar a emissão de documentos fiscais em ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria, bem como as instruções, solicitações ou quaisquer -medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento, que forem tomadas pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo. |
DECLARAÇÃO DO (S) FIADOR (ES)
Pelo presente termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o compromisso de garantir as obrigações do estabelecimento desenvolvedor e fornecedor de software aplicativo para ECF, contidas neste instrumento. O(s) fiador(es) declara(m) renunciar ao benefício de ordem de que trata o artigo 1.491 do Código Civil, bem como ao de se desobrigar(em) da fiança em caso de concessão de moratória ao afiançado. |
Continuação do Anexo CXVI
IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES) (SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL)
1.º FIADOR |
NOME: |
|
CARGO NA EMPRESA: |
CPF: |
|
ENDEREÇO RESIDENCIAL: |
||
NOME DO CÔNJUGE:
CPF: |
||
2.º FIADOR |
NOME: |
|
CARGO NA EMPRESA: |
CPF: |
|
ENDEREÇO RESIDENCIAL: |
||
NOME DO CÔNJUGE:
CPF: |
||
NOME: |
CPF: |
NOME: |
CPF: |
Local e data:
CPF: |
RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO: |
1.º FIADOR: |
CÔNJUGE: |
2.º FIADOR: |
CÔNJUGE:
|
1ª TESTEMUNHA: |
2ª TESTEMUNHA: |
|
(Acrescido o Anexo CXVI pelo Dec. 1040-R, 07.06.2002, DOE: 10.06.2002)
(Acrescido o Anexo CXVII pelo Art. 6º, do Dec. 1057-R, de 26.07.2002, DOE: 29.07.2002)
ANEXO CXVII
(A que se refere o art. 5.º, CXXXX do RICMS/ES)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
ITEM |
FÁRMACOS |
NBM/SH FÁRMACOS |
MEDICAMENTOS |
NBM/SH MEDICA-MENTOS |
1 |
2937.99.90 |
Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ ml -aplic. nasal – (por frasco 2,5 ml) |
3003.39.29 / 3004.39.29 |
|
2 |
Acetato de Ciproterona |
2937.29.31 |
Acetato de Ciproterona 50 mg – (por comprimido) |
3003.39.39 / 3004.39.39 |
3 |
Acetato de Glatiramer |
2922.49.90 |
Acetato de Glatiramer - 20 mg – por frasco/ampola para injeção subcu-tânea + diluente + seringa/agulha |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
4 |
Acetato de Goserelina |
2937.90.90 |
Goserelina 3,60 mg – inje-tável – (por frasco ampola) |
3003.39.26 / 3004.39.27 |
|
Goserelina 10,80 mg – injetável – (por seringa pronta para administração) |
|||
5 |
Acetato de Leuprolida |
2937.90.90 |
Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injetável – (por frasco) |
3003.39.19 / 3004.39.19 |
6 |
Acitretina |
2918.90.99 |
Acitretina 10 mg – (por cápsula) |
3003.90.39 / 3004.90.29 |
|
Acitretina 25 mg – (por cápsula) |
|||
7 |
Alendro- nado Mo-nossódico |
2931.00.39 |
Bifosfonato 10 mg – (por comprimido) |
3003.90.69 / 3004.90.59 |
8 |
Alfacalcidol |
2936.10.00 |
Alfacalcidol 0,25 mcg (comprimidos) |
3003.90.19 / 3004.50.90 |
|
Alfacalcidol 1,0 mcg – (comprimidos) |
|||
9 |
Azatioprina |
2933.59.34 |
Azatioprina 50 mg – (comprimidos) |
3003.90.76 / 3004.90.66 |
10 |
Calcitonina Sintética de Salmão |
2937.90.90 |
Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI – spray nasal – (por frasco) |
3003.39.29 / 3004.39.25 |
11 |
Calcitriol |
2936.29.29 |
Calcitriol 0,25 mcg – (por cápsula) |
3003.90.19 / 3004.50.90 |
|
Calcitriol 1,0 g – injetável – (por ampola) |
|||
12 |
Ciclosporina |
2941.90.99 |
Ciclosporina 100 mg – Solução oral 100 mg/ml – (por frasco com 50 ml) |
3003.90.78 / 3004.90.68 |
|
Ciclosporina 25 mg – (por cápsula) |
|||
|
Ciclosporina 50 mg – (por cápsula) |
|||
|
Ciclosporina 100 mg – (por cápsula) |
|||
|
Ciclosporina 10 mg – (por cápsula) |
|||
13 |
Clozapina |
2933.90.39 |
Clozapina 100 mg – (por comprimido) |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
|
Clozapina 25 mg – (por comprimido) |
|||
14 |
Danazol |
2937.19.90 |
Danazol 100 mg – (por cápsula) |
3003.39.39 / 3004.39.39 |
15 |
Deferoxa-mina |
2928.00.90 |
Deferoxamina 500 mg – injetável – (por frasco) |
3003.90.58 / 3004.90.48 |
16 |
Dornase alfa |
3002.10.39 |
Dornase alfa 2,5 mg – (por ampola) |
3003.90.23 / 3004.90.13 |
17 |
Eritropoetina Humana Recom-binante |
3001.20.90 |
Eritropoetina Humana Re-combinante -1.000 U- por injetável – (por frasco/ampola) |
3001.20.90 |
|
Eritropoetina Humana Recombinante 2.000 U – Injetável – (por frasco/ampola) |
|||
|
Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U – injetável – (por frasco/ampola) |
|||
|
Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U – injetável – (por frasco/ampola) |
|||
|
Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000U – injetável – (por frasco/ampola) |
|||
18 |
Hidróxido de Ferro Endovenoso |
2821.10.30 |
Hidróxido de Ferro Endovenoso – injetável – (por frasco) |
3003.90.99 / 3004.90.99 |
19 |
Imiglucerase |
3002.90.99 |
Imiglucerase 200 U.I. – injetável – (por frasco/ampola) |
3003.90.29 / 3004.90.19 |
20 |
Imunoglo-bulina Humana |
3002.10.35 |
Imunoglobulina Humana Intravenosa 500 mg- injetável – (por frasco) |
3002.10.35 |
|
Imunoglobulina Humana Intravenosa 2,5 g – injetável – (por frasco) |
|||
|
Imunoglobulina Humana Intravenosa 5,0 g – injetável – (por frasco) |
|||
|
Imunoglobulina Humana Intravenosa 1,0 g – injetável – (por frasco) |
|||
|
Imunoglobulina Humana Intravenosa 3,0 g – Injetável – (por frasco) |
|||
|
Imunoglobulina Humana Intravenosa 6,0 g – Injetável – (por frasco) |
|||
21 |
Interferon Beta 1a |
3002.10.36 |
Interferon Beta 1a - 3.000.000 UI – injetável – (por frasco/ampola) |
3002.10.36 |
|
Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) – Injetável – (por seginga pré-preenchida)
|
|||
|
|
|
Interferon Beta 1a – 12.000.000 UI (44 mcg) – Injetável – (por seringa pré-preenchida) |
|
|
Interferon Beta 1a – 6.000.000 UI (30 mcg) – Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola. |
|||
22 |
Interferon Beta 1b |
3002.10.36 |
Interferon Beta 1b - 9.600.000 UI - Injetável – (por frasco/ampola) |
3002.10.36 |
23 |
Isotretioína |
2936.21.19 |
Isotretioína 20 mg – uso oral – por cápsula |
3003.90.19 / 3004.50.90 |
|
Isotretioína 10 mg – uso oral – por cápsula |
|||
24 |
Lamotrigina |
2933.69.19 |
Lamotrigina 100 mg – (por comprimido) |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
25 |
Lipase Pancreática + Protease Pancreática + Amilase Pancreática |
|
Enzimas Pancreáticas– 4.000 UI – microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.000 UI de lípase – (por cápsula) |
3003.90.29 / 3004.90.19 |
|
Enzimas Pancreáticas – 4.500 UI – microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.500 UI de lípase – (por cápsula) |
|||
|
Enzimas Pancreáticas – 8.000 UI – microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 8.000 UI de lípase – (por cápsula) |
|||
|
Enzimas Pancreáticas – 12.000 UI – microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 12.000 UI de lípase – (por cápsula) |
|||
|
Enzimas Pancreáticas – 18.000 UI – microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 18.000 UI de lípase – (por cápsula) |
|||
|
Enzimas Pancreáticas – 20.000 UI – microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 20.000 UI de lípase – (por cápsula) |
|||
26 |
Mesilato de Bromocriptina |
2939.69.90 |
Bromocriptina 2,5 mg – (por comprimido) |
3003.40.90 / 3004.40.90 |
27 |
Micofeno-lato Mofetil |
2934.99.19 |
Micofenolato Mofetil 500 mg – (por comprimido) |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
28 |
Filgrastima |
3002.90.99 |
Filgrastima 300 mcg – injetável – (por frasco) |
3002.10.39 |
29 |
Molgramos-tima |
3002.90.99 |
Molgramostima 300 mcg 300 mcg – injetável – (por frasco) |
3002.10.39 |
30 |
Octreotida |
2936.21.90 |
Octreotida 0,1 mg/ml – injetável – (por frasco/ ampola) |
3003.39.25 / 3004.39.26 |
|
Octreotida LAR 20 mg – injetável - (por frasco/ ampola) + diluentes – Tratamento Mensal |
|||
|
Octreotida LAR 30 mg – injetável - (por frasco /ampola) + diluentes – Tratamento Mensal |
|||
|
Octreotida LAR 10 mg – injetável - (por frasco/ ampola) + diluentes – Tratamento Mensal |
|||
31 |
Olanzapina |
2933.99.69 |
Olanzapina 5 mg – (por comprimido) |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
|
Olanzapina 10 mg – (por comprimido) |
|||
32 |
Penicilamina |
2930.90.19 |
Penicilamina 250 mg - por cápsula |
3003.90.69 / 3004.90.59 |
33 |
Ribavirina |
2934.99.99 |
Ribavirina 250 mg – (por cápsula) |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
34 |
Risperidona |
2933.59.99 |
Risperidona 1 mg – (por comprimido) |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
|
Risperidona 2 mg – (por comprimidos) |
|||
35 |
Sirolimus |
2933.39.99 |
SIROLIMUS – Solução oral 1mg/mg por ml |
3003.90.69 / 3004.90.59 |
36 |
Somatotro-fina Recombi-nante Humana |
2937.11.00 |
Somatotrofina Recombi-nante Humana-4 UI- inje-tável – (por frasco/ ampola) |
3003.39.11 / 3004.39.11 |
|
Somatotrofina Recombinante Humana – 12 UI – Injetável – (por frasco/ampola) |
|||
37 |
Succinato Sódico de Metilpre-dnisolona |
2937.29.20 |
Metilprednisolona 500 mg – injetável – (por ampola) |
3003.39.99 / 3004.39.99 |
38 |
Sulfas-salazina |
2935.00.19 |
Sulfassalazina 500 mg – (por comprimido) |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
39 |
Tacrolimus |
2933.39.99 |
Tacrolimus 1 mg – (por cápsula) |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
|
Tacrolimus 5 mg – (por cápsula) |
|||
40 |
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum |
3002.90.92 |
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum – 100 UI – Injetável (por frasco/ampola) |
3002.90.92 |
|
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum – 500 UI – injetável - (por frasco/ampola) |
|||
41 |
Triptorelina |
2937.90.90 |
Triptorelina 3,75 mg – inje-tável – (por frasco ampola) |
3003.39.18 / 3004.39.18 |
42 |
Vigabatrina |
2922.49.90 |
Vigabatrina 500 mg – (por comprimido) |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
(Nova redação dada ao Anexo CXVII pelo Art. 3º, do Dec. 1083-R, de 18.10.2002, DOE: 21.10.2002)
ANEXO CXVII
(A que se refere o art. 5º, CXLII do RICMS/ES)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL E SUAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS
ITENS |
FÁRMACOS |
NBM/SH FÁRMACOS |
MEDICAMENTOS |
NBM/SH MEDICAMENTOS |
1 |
Acetato de Ciproterona |
2937.29.31 |
Acetato de Ciproterona 50 mg – (por comprimido) |
3003.39.39 / 3004.39.39 |
2 |
Acetato de Desmopressina |
2937.99.90 |
Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml -aplic. nasal – (por frasco 2,5 ml) |
3003.39.29 / 3004.39.29 |
3 |
Acetato de Fludrocortisona |
2937.22.90 |
Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido |
3003.39.99 / 3004.39.99 |
4 |
Acetato de Glatiramer |
2922.49.90 |
Acetato de Glatiramer – 20 mg – por frasco/ampola para injeção subcutânea + diluente + seringa/agulha |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
5 |
Acetato de Goserelina |
2937.90.90 |
Goserelina 3,60 mg – injetável – (por frasco ampola) |
3003.39.26 / 3004.39.27 |
|
Goserelina 10,80 mg – injetável – (por seringa pronta para administração) |
|||
6 |
Acetato de Lanreotida |
2934.99.99 |
Acetato de Lanreotida 30 mg – por frasco/ampola |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
7 |
Acetato de Leuprolida |
2937.90.90 |
Acetato de Leuprolida 3,75 mg – injetável – (por frasco) |
3003.39.19 / 3004.39.19 |
8 |
Acitretina |
2918.90.99 |
Acitretina 10 mg – (por cápsula) |
3003.90.39 / 3004.90.29 |
|
Acitretina 25 mg – (por cápsula) |
|||
9 |
Alendronado Monossódico |
2931.00.39 |
Bifosfonato 10 mg – (por comprimido) |
3003.90.69 / 3004.90.59 |
10 |
Alfacalcidol |
2936.10.00 |
Alfacalcidol 0,25 mcg (comprimidos) |
3003.90.19 / 3004.50.90 |
|
Alfacalcidol 1,0 mcg – (comprimidos) |
|||
11 |
Atorvastatina Cálcica |
2933.99.49 |
Atorvastatina 10 mg - por comprimido Atorvastatina 20 mg - por comprimido |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
12 |
Azatioprina |
2933.59.34 |
Azatioprina 50 mg – (comprimidos) |
3003.90.76 / 3004.90.66 |
13 |
Bromidrato de Fenoterol |
2922.50.99 |
Bromidrato de Fenoterol 0,2 mg – dose - aerosol 200 doses - 15 ml - c/ adaptador Bromidrato de Fenoterol 2 mg/ml – aerosol - 10 ml + bocal |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
14 |
Budesonida |
2937.29.90 |
Budesonida 32 mcg – suspensão nasal - 120 doses Budesonida 50 mcg – suspensão nasal - 200 doses Budesonida 64 mcg – Suspensão Nasal - 120 doses Budesonida 100 mcg – suspensão nasal - 200 doses Budesonida 0,050 mg – aerosol nasal - com 10 ml Budesonida 0,050 mg – aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses Budesonida 0,200 mg – aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses Budesonida 100 mcg - pó inalante - 200 doses Budesonida 200 mcg - pó inalante - 100 doses Budesonida 200 mcg – cápsula – pó inalante – 60 cápsulas, com inalador Budesonida 200 mcg – cápsula – pó inalante – 60 cápsulas, sem inalador |
3003.39.99 / 3004.39.99 |
15 |
Cabergolina |
2939.69.90 |
Cabergolina 0,5 mg - (por comprimido) |
3003.90.99 / 3004.90.99 |
16 |
Calcitonina Sintética de Salmão |
2937.90.90 |
Calcitonina Sintética de Salmão – 200 UI – spray nasal – (por frasco) |
3003.39.29 / 3004.39.25 |
|
Calcitonina Sintética de Salmão – 100 UI – spray nasal – (por frasco) |
|||
|
Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI – injetável – (por ampola) |
|||
|
Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI – injetável – (por ampola) |
|||
17 |
Calcitriol |
2936.29.29 |
Calcitriol 0,25 mcg – (por cápsula) |
3003.90.19 / 3004.50.90 |
|
Calcitriol 1,0 g – injetável – (por ampola) |
|||
18 |
Ciclosporina |
2941.90.99 |
Ciclosporina 100 mg – Solução oral 100 mg/ml – (por frasco com 50 ml) |
3003.90.78 / 3004.90.68 |
|
Ciclosporina 25 mg – (por cápsula) |
|||
|
Ciclosporina 50 mg – (por cápsula) |
|||
|
Ciclosporina 100 mg – (por cápsula) |
|||
|
Ciclosporina 10 mg – (por cápsula) |
|||
19 |
Cloridrato de Biperideno |
2933.39.32 |
Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimido Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
20 |
Cloridrato de Ciprofloxacina |
2933.59.19 |
Cloridrato de Ciprofloxacina 250 mg - por comprimido Cloridrato de Ciprofloxacina 500 mg - por comprimido |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
21 |
Cloridrato de Donepezil |
2933.39.99 |
Donepezil - 5 mg - por comprimido Donepezil - 10 mg - por comprimidlo |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
22 |
Cloridrato de Metadona |
2922.31.20 |
Cloridrato de Metadona 5 mg - por comprimido Cloridrato de Metadona 10 mg - por comprimido Cloridrato de Metadona 10 mg/ml – injetável – por ampola com 1 ml |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
23 |
Cloridrato de Raloxifeno |
2934.99.99 |
Cloridrato de Raloxifeno 60 mg - (por comprimido) |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
24 |
Cloridrato de Selegilina |
2921.49.90 |
Selegilina 10 mg - por comprimido Selegilina 5 mg - por comprimido |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
25 |
Cloridrato de Sevelamer |
2934.99.99 |
Cloridrato de Sevelamer 800 mg – por comprimido Cloridrato de Sevelamer 400 mg – por comprimido |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
26 |
Cloridrato de Triexifenidila |
2933.39.99 |
Triexifenidila 5 mg - por comprimido |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
27 |
Cloridrato de Ziprasidona |
2933.59.19 |
Ziprasidona 80 mg - por comprimido Ziprasidona 40 mg - por comprimido |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
28 |
Cloroquina |
2933.49.90 |
Cloroquina 150 mg - por comprimido |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
29 |
Clozapina |
2933.90.39 |
Clozapina 100 mg – (por comprimido) |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
|
Clozapina 25 mg – (por comprimido) |
|||
30 |
Danazol |
2937.19.90 |
Danazol 100 mg – (por cápsula) |
3003.39.39 / 3004.39.39 |
31 |
Deferoxamina |
2928.00.90 |
Deferoxamina 500 mg – injetável – (por frasco) |
3003.90.58 / 3004.90.48 |
32 |
Dicloridrato de Pramipexol |
2934.20.90 |
Pramipexol 1 mg - por comprimido Pramipexol 0,125 mg - por comprimido Pramipexol 0,25 mg - por comprimido |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
33 |
Dipropionato de Beclometasona |
2937.22.90 |
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 doses Dipropionato de Beclometasona 50 mcg – lata/frasco - nasal - 200 doses Dipropionato de Beclometasona 50 mcg – lata/frasco – oral (aerosol) - 200 doses Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray – 200 doses Dipropionato de Beclometasona 100 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 doses Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 doses |
3003.39.99 / 3004.39.99 |
34 |
Dornase alfa |
3002.10.39 |
Dornase alfa 2,5 mg – (por ampola) |
3003.90.23 / 3004.90.13 |
35 |
Entacapone |
2926.90.99 |
Entacapone 200 mg - por comprimido |
3003.90.59 / 3004.90.49 |
36 |
Eritropoetina Humana Recombinante |
3001.20.90 |
Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U – por injetável – (por frasco/ampola) |
3001.20.90 |
|
Eritropoetina Humana Recombinante 2.000 U – Injetável – (por frasco/ampola) |
|||
|
Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U – injetável – (por frasco/ampola) |
|||
|
Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U – injetável – (por frasco/ampola) |
|||
|
Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000U – injetável – (por frasco/ampola) |
|||
37 |
Filgrastima |
3002.10.39 |
Filgrastima 300 mcg – injetável – (por frasco) |
3002.10.39 |
38 |
Flutamida |
2924.29.62 |
Flutamida 250 mg - por comprimido |
3003.90.53 / 3004.90.43 |
39 |
Fosfato de Codeína |
2939.11.22 |
Fosfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml Fosfato de Codeína 30 mg - por comprimido Fosfato de Codeína 60 mg - por comprimido Fosfato de Codeína 30 mg/ml – solução oral – por frasco com 120 ml |
3003.40.40 / 3004.40.40 |
40 |
Fumarato de Formoterol |
2924.29.99 |
Fumarato de Formoterol 6 mcg - pó inalante - 60 doses Fumarato de Formoterol 12 mcg – pó inalante - 60 doses Fumarato de Formoterol 12 mcg – aerosol - 5 ml - 50 doses Fumarato de Formoterol 12 mcg – cápsula - com 30 cápsulas pó inalante, com inalador Fumarato de Formoterol 12 mcg – cápsula - com 60 cápsulas pó inalante, com inalador Fumarato de Formoterol 12 mcg – cápsula - com 30 cápsulas pó inalante, sem inalador Fumarato de Formoterol 12 mcg – cápsula - com 60 cápsulas pó inalante, sem inalador |
3003.90.59 / 3004.90.49 |
41 |
Fumarato de Formoterol + Budesonida |
2924.29.99/ 2937.29.90 |
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatorio - 60 doses Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 100 mcg - pó inalatorio - 60 doses |
3003.90.99 / 3004.90.99 |
42 |
Fumarato de Quetiapina |
2934.99.69 |
Fumarato de Quetiapina 200 mg – por comprimido Fumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido Fumarato de Quetiapina 100 mg – por comprimido |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
43 |
Gabapentina |
2922.49.90 |
Gabapentina 300 mg - por comprimido Gabapentina 400 mg - por comprimido |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
44 |
Hidróxido de Ferro Endovenoso |
2821.10.30 |
Hidróxido de Ferro Endovenoso – injetável – (por frasco) |
3003.90.99 / 3004.90.99 |
45 |
Hidroxiuréia |
2928.00.90 |
Hidroxiuréia 500 mg - por cápsula |
3003.90.99 / 3004.90.99 |
46 |
Imiglucerase |
3002.90.99 |
Imiglucerase 200 U.I. – injetável – (por frasco/ampola) |
3003.90.29 / 3004.90.19 |
47 |
Imunoglobulina da Hepatite B |
3002.10.23 |
Imunoglobulina da Hepatite B 1000 mg – injetável - por frasco Imunoglobulina da Hepatite B 100 mg – injetável - por frasco Imunoglobulina da Hepatite B 200 mg – injetável - por frasco Imunoglobulina da Hepatite B 500 mg – injetável - por frasco |
3002.10.23 |
48 |
Imunoglobulina Humana |
3002.10.35 |
Imunoglobulina Humana Intravenosa 500 mg- injetável – (por frasco) |
3002.10.35 |
|
Imunoglobulina Humana Intravenosa 2,5 g – injetável – (por frasco) |
|||
|
Imunoglobulina Humana Intravenosa 5,0 g – injetável – (por frasco) |
|||
|
Imunoglobulina Humana Intravenosa 1,0 g – injetável – (por frasco) |
|||
|
Imunoglobulina Humana Intravenosa 3,0 g – Injetável – (por frasco) |
|||
|
Imunoglobulina Humana Intravenosa 6,0 g – Injetável – (por frasco) |
|||
49 |
Infliximab |
3002.10.29 |
Infliximab 10 mg – injetável – por ampola de 1 ml |
3002.10.29 |
50 |
Interferon Beta 1a |
3002.10.36 |
Interferon Beta 1a - 3.000.000 UI – injetável – (por frasco/ampola) |
3002.10.36 |
|
Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) – Injetável – (por seginga pré-preenchida) |
|||
|
Interferon Beta 1a – 12.000.000 UI (44 mcg) – Injetável – (por seringa pré-preenchida) |
|||
|
Interferon Beta 1a – 6.000.000 UI (30 mcg) – Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola. |
|||
51 |
Interferon Beta 1b |
3002.10.36 |
Interferon Beta 1b - 9.600.000 UI – Injetável – (por frasco/ampola) |
3002.10.36 |
52 |
Isotretinoína |
2936.21.19 |
Isotretinoína 20 mg – uso oral – por cápsula |
3003.90.19 / 3004.50.90 |
|
Isotretinoína 10 mg – uso oral – por cápsula |
|||
53 |
Lamotrigina |
2933.69.19 |
Lamotrigina 100 mg – (por comprimido) |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
54 |
Leflunomide |
2934.99.99 |
Leflunomide 100 mg - por comprimido Leflunomide 20 mg - por comprimido |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
55 |
Lenograstima |
3002.10.39 |
Lenograstima - 33,6 mUI – injetável – (por frasco) |
3002.10.39 |
56 |
Levodopa + Carbidopa |
2937.39.11/ 2928.00.20 |
Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg – Liberação lenta ou dispersível – por cápsula ou comprimido Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg - por comprimido |
3003.39.93 / 3004.39.93 |
57 |
Levodopa + Cloridrato de Benserazida |
2937.39.11/ 2928.00.90 |
Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg - por comprimido Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg – Liberação Lenta ou Dispersível – por cápsula ou comprimido |
3003.39.93 / 3004.39.93 |
58 |
Levotiroxina Sódica |
2937.40.10 |
Levotiroxina Sódica 150 mcg - por comprimido Levotiroxina Sódica 25 mcg - por comprimido Levotiroxina Sódica 50 mcg - por comprimido Levotiroxina Sódica 100 mcg - por comprimido |
3003.39.81 / 3004.39.81 |
59 |
Lipase Pancreática + Protease Pancreática + Amilase Pancreática |
3001.20.90 |
Enzimas Pancreáticas– 4.000 UI – microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.000 UI de lípase – (por cápsula) |
3003.90.29 / 3004.90.19 |
|
Enzimas Pancreáticas – 4.500 UI – microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.500 UI de lípase – (por cápsula) |
|||
|
Enzimas Pancreáticas – 8.000 UI – microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 8.000 UI de lípase – (por cápsula) |
|||
|
Enzimas Pancreáticas – 12.000 UI – microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 12.000 UI de lípase – (por cápsula) |
|||
|
Enzimas Pancreáticas – 18.000 UI – microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 18.000 UI de lípase – (por cápsula) |
|||
|
Enzimas Pancreáticas – 20.000 UI – microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 20.000 UI de lípase – (por cápsula) |
|||
60 |
Mesalazina |
2922.50.99 |
Mesalazina 1000 mg – supositório – por supositório Mesalazina 400 mg - por comprimido Mesalazina 500 mg - por comprimido Mesalazina 3 g + diluente 100 ml (enema) - por dose Mesalazina 250 mg – supositório – por supositório |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
61 |
Mesilato de Bromocriptina |
2939.69.90 |
Bromocriptina 2,5 mg – (por comprimido) |
3003.40.90 / 3004.40.90 |
62 |
Mesilato de Pergolida |
2939.69.90 |
Mesilato de Pergolida 0,25 mg - por comprimido Mesilato de Pergolida 1 mg - por comprimido |
3003.90.99 / 3004.90.99 |
63 |
Metotrexato |
2933.59.99 |
Metotrexato 25 mg/ml – injetável – por ampola de 2 ml Metotrexato 25 mg/ml – injetável – por ampola de 20 ml |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
64 |
Micofenolato Mofetil |
2934.99.19 |
Micofenolato Mofetil 500 mg – (por comprimido) |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
65 |
Molgramostima |
3002.10.39 |
Molgramostima 300 mcg 300 mcg – injetável – (por frasco) |
3002.10.39 |
66 |
Octreotida |
2936.21.90 |
Octreotida 0,1 mg/ml – injetável – (por frasco/ampola) |
3003.39.25 / 3004.39.26 |
|
Octreotida LAR 20 mg – injetável - (por frasco/ampola) + diluentes – Tratamento Mensal |
|||
|
Octreotida LAR 30 mg – injetável - (por frasco/ampola) + diluentes – Tratamento Mensal |
|||
|
Octreotida LAR 10 mg – injetável - (por frasco/ampola) + diluentes – Tratamento Mensal |
|||
67 |
Olanzapina |
2933.99.69 |
Olanzapina 5 mg – (por comprimido) |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
|
Olanzapina 10 mg – (por comprimido) |
|||
68 |
Penicilamina |
2930.90.19 |
Penicilamina 250 mg - por cápsula |
3003.90.69 / 3004.90.59 |
69 |
Pravastatina Sódica |
2918.19.90 |
Pravastatina 40 mg - por comprimido Pravastatina 10 mg - por comprimido Pravastatina 20 mg - por comprimido |
3003.90.39 / 3004.90.29 |
70 |
Ribavirina |
2934.99.99 |
Ribavirina 250 mg – (por cápsula) |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
71 |
Riluzol |
2934.20.90 |
Riluzol 50 mg - por comprimido |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
72 |
Risperidona |
2933.59.99 |
Risperidona 1 mg – (por comprimido) |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
|
Risperidona 2 mg – (por comprimidos) |
|||
73 |
Rivastigmina |
2933.49.90 |
Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml Rivastigmina 1,5 mg – por cápsula gel dura Rivastigmina 3 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 4,5 mg – por cápsula gel dura Rivastigmina 6 mg - por cápsula gel dura |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
74 |
Sinvastatina |
2932.29.90 |
Sinvastatina 80 mg - por comprimido Sinvastatina 5 mg - por comprimido Sinvastatina 10 mg - por comprimido Sinvastatina 20 mg - por comprimido Sinvastatina 40 mg - por comprimido |
3003.90.69 / 3004.90.59 |
75 |
Sirolimus |
2933.39.99 |
SIROLIMUS – Solução oral 1mg/mg por ml |
3003.90.69 / 3004.90.59 |
76 |
Somatotrofina Recombinante Humana |
2937.11.00 |
Somatotrofina Recombinante Humana – 4 UI – injetável – (por frasco/ampola) |
3003.39.11 / 3004.39.11 |
|
Somatotrofina Recombinante Humana – 12 UI – Injetável – (por frasco/ampola) |
|||
77 |
Succinato Sódico de Metilpredni-solona |
2937.29.20 |
Metilprednisolona 500 mg – injetável – (por ampola) |
3003.39.99 / 3004.39.99 |
78 |
Sulfassalazina |
2935.00.19 |
Sulfassalazina 500 mg – (por comprimido) |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
79 |
Sulfato de Hidro-xicloroquina |
2933.49.90 |
Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
80 |
Sulfato de Morfina |
2939.11.62 |
Sulfato de Morfina 10 mg/ml – solução oral – por frasco com 60 ml Sulfato de Morfina 10 mg/ml - por ampola com 1 ml Sulfato de Morfina 10 mg - por comprimido Sulfato de Morfina 30 mg - por comprimido Sulfato de Morfina LC 30 mg – por cápsula Sulfato de Morfina LC 60 mg – por cápsula Sulfato de Morfina LC 100 mg – por cápsula |
3003.90.99 / 3004.90.99 |
81 |
Sulfato de Salbutamol |
2922.50.99 |
Sulfato de Salbutamol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
82 |
Tacrolimus |
2933.39.99 |
Tacrolimus 1 mg – (por cápsula) |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
|
Tacrolimus 5 mg – (por cápsula) |
|||
83 |
Tolcapone |
2914.70.90 |
Tolcapone 200 mg - por comprimido Tolcapone 100 mg - por comprimido |
3003.90.99 / 3004.90.99 |
84 |
Topiramato |
2935.00.99 |
Topiramato 100 mg - por comprimido Topiramato 25 mg - por comprimido Topiramato 50 mg - por comprimido |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
85 |
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum |
3002.90.92 |
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum – 100 UI – Injetável (por frasco/ampola) |
3002.90.92 |
|
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum – 500 UI – injetável - (por frasco/ampola) |
|||
86 |
Trientina |
2921.29.90 |
Trientina 250 mg - por comprimido |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
87 |
Triptorelina |
2937.90.90 |
Triptorelina 3,75 mg – injetável – (por frasco ampola) |
3003.39.18 / 3004.39.18 |
88 |
Vigabatrina |
2922.49.90 |
Vigabatrina 500 mg – (por comprimido) |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
89 |
Xinafoato de Salmeterol |
2922.50.99 |
Xinafoato de Salmeterol 50 mcg – pó inalante - 60 doses |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
(Nova redação dada pelo Art. 3º, do Dec. 1083-R, de 18.10.2002, DOE: 21.10.2002)