ANEXO V-A

Anexo V-A incluído pelo Dec. 1.012-R, de 15.03.2002 (DOE 18.03.2002), efeitos de 18.03.2002 a :

 

ANEXO V-A

(A que se refere o art. 242 do RICMS/ES)

 

RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE  LUCRO, E

PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

 

 

 

 

 

P R O D U T O S

MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO

PRAZO DE RECOLHIMENTODIAS APÓS O ENCER-RAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO

FABRI-CANTE, REFINARIA OU SUAS BASES

 

 

 

 

 

IMPOR-TADOR

DISTRI-BUIDOR OU CONCES-SIONÁRIA

I - Derivados ou não de petróleo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

a) Operações internas:

1.Gasolina automotiva

 

 

 

   (Conv.ICMS-3/99- normal)

93,74%

109,84%

 

   (Conv.ICMS-37/00-c/PIS e COFINS na Refinaria)

93,74%

109,84%

 

2. Gasolina de aviação

30,00%

 

 

3.Àlcool hidratado

33,92%

 

25,37%

4. Óleo diesel

 

 

 

   (Conv.ICMS-3/99- normal)

38,21%

61,16%

 

   (Conv.ICMS-37/99-c/PIS e COFINS na Refinaria)

38,21%

61,16%

 

5. Lubrificante

30,00%

 

 

6. Gás liquefeito de petróleo

 

 

 

   (Conv.ICMS-3/99- normal)

150,58%

159,09%

 

   (Conv.ICMS-37/99-c/PIS e COFINS na Refinaria)

150,58%

 

 

7. Querosene para aviação

30,00%

37,80%

 

8. Querosene outros tipos

30,00%

 

 

9. Gás natural

163,21%

 

41,27%

b) Operações interestaduais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.Gasolina automotiva

 

 

 

   (Conv.ICMS-3/99- normal)

158,33%

179,78%

 

   (Conv.ICMS-37/00-c/PIS e COFINS na Refinaria)

158,33%

179,78%

 

2. Gasolina de aviação

73,33%

 

 

3. Àlcool hidratado (alíquota 12%)

73,33%

 

 

4. Àlcool hidratado alíquota 7%)

73,33%

 

 

5. Óleo diesel

 

 

 

   (Conv.ICMS-3/99- normal)

66,52%

94,16%

 

   (Conv.ICMS-37/99-c/PIS e COFINS na Refinaria)

66,52%

94,16%

 

6. Lubrificante

56,63%

 

 

7. Gás liquefeito de petróleo

 

 

 

   (Conv.ICMS-3/99- normal)

184,75%

194,41%

 

   (Conv.ICMS-37/99-c/PIS e COFINS na Refinaria)

184,75%

194,41%

 

8. Querosene para aviação

83,73%

83,73%

 

9. Querosene outros tipos

56,63%

 

 

10. Gás natural

56,63%

 

56,63%


 

Anexo V-A substituído pelo Dec. 1.040-R, de 07.06.2002 (DOE 10.06.2002), efeitos de 01.05.2002 a 04.07.2002 :

 

 

 

P R O D U T O S

MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO

PRAZO DE RECOLHIMENTO

DIAS APÓS O ENCER-RAMENTO DO PERÍO-DO DE APURAÇÃO

FABRI-CANTE, REFINA-RIA OU SUAS BASES

 

 

 

 

IMPOR-TADOR

DISTRI-BUIDOR OU CONCES-SIONÁRIA

I – Derivados ou não de petróleo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

a) Operações internas:

 

 

 

1.Gasolina automotiva

 

 

 

   (Conv.ICMS-3/99- normal)

77,37%

109,84%

 

   (Conv.ICMS-37/00-c/PIS e COFINS na Refinaria)

77,37%

109,84%

 

2. Gasolina de aviação

30,00%

 

 

3.Àlcool hidratado

33,92%

 

25,37%

4. Óleo diesel

 

 

 

   (Conv.ICMS-3/99- normal)

41,43%

61,16%

 

   (Conv.ICMS-37/99-c/PIS e COFINS na Refinaria)

41,43%

61,16%

 

5. Lubrificante

30,00%

 

 

6. Gás liquefeito de petróleo

 

 

 

   (Conv.ICMS-3/99- normal)

150,58%

159,09%

 

   (Conv.ICMS-37/99-c/PIS e COFINS na Refinaria)

150,58%

 

 

7. Querosene para aviação

30,00%

37,80%

 

8. Querosene outros tipos

30,00%

 

 

9. Gás natural veicular

 

 

 

   (Conv.ICMS-3/99- normal)

163,21

 

41,27%

   (Conv.ICMS-37/00-c/PIS e COFINS na Refinaria)

163,21

 

41,27%

b) Operações interestaduais:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.Gasolina automotiva

 

 

 

   (Conv.ICMS-3/99- normal)

136,50%

179,78%

 

   (Conv.ICMS-37/00-c/PIS e COFINS na Refinaria)

136,50%

179,78%

 

2. Gasolina de aviação

73,33%

 

 

3. Àlcool hidratado (alíquota 12%)

73,33%

 

 

4. Àlcool hidratado alíquota 7%)

73,33%

 

 

5. Óleo diesel

 

 

 

   (Conv.ICMS-3/99- normal)

70,40%

94,16%

 

   (Conv.ICMS-37/99-c/PIS e COFINS na Refinaria)

70,40%

94,16%

 

6. Lubrificante

56,63%

 

 

7. Gás liquefeito de petróleo

 

 

 

   (Conv.ICMS-3/99- normal)

184,75%

194,41%

 

   (Conv.ICMS-37/99-c/PIS e COFINS na Refinaria)

184,75%

194,41%

 

8. Querosene para aviação

83,73%

83,73%

 

9. Querosene outros tipos

56,63%

 

 

10. Gás natural

56,63%

 

56,63%

 


 

Anexo V-A substituído pelo Dec. 1.057-R, de 26.07.2002 (DOE 29.07.02), efeitos de 05.07.2002 a25.09.02:

Ratificado pelo Dec 1.083-R, de 18.10.02 (DOE 30.08.02)

 

 

ANEXO V-A

(A que se refere o art. 242 do RICMS/ES)

RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE  LUCRO, E PRAZOS

PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

 

 

 

 

 

P R O D U T O S

MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO

PRAZO DE RECOLHI -

MENTO

DIAS APÓS O ENCERRA-MENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO

 

FABRI-CANTE, REFINA-

RIA OU SUAS

BASES

 

 

 

 

IMPOR-TADOR

 

DISTRI-BUIDOR

OU

CONCES-SIONÁRIA

 

I – Derivados ou não de petróleo – Operações internas

 

 

 

 

 

1

Gasolina automotiva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

71,70%

77,80%

21,60%

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada s/ computar no preço o vr. integral da CIDE, nela incluída a parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

221,44%

221,96%

21,60%

 

 b) venda praticada s/ computar no preço o vr. da parcela de contr. P/ PIS/PASEP e COFINS embutida no vr. da CIDE.

115,17%

115,52%

20,00%

 

c) venda praticada s/ computar no preço o vr. da CIDE, s/ inclusão da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

156,51%

156,93%

20,00%

 

2

 Gasolina de aviação

30,00%

 

 

 

3

Álcool anidro

 

 

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

 

 

21,60%

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada s/ computar no preço o vr. integral da CIDE, nela incluída a parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

 

 

21,60%

 

 b) venda praticada s/ computar no preço o vr. da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS embutida no vr. da CIDE.

 

 

20,00%

 

c) venda praticada s/ computar no preço o vr. da CIDE, s/ inclusão da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

 

 

20,00%

 

4

Álcool hidratado

 

 

 

 

 (Conv.ICMS-3/99- normal)

33,92%

 

33,92%

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada s/ computar no preço o vr. Integral da CIDE, nela incluída a parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

 

 

25,37%

 

 b) venda praticada s/ computar no preço o vr. da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS embutida no vr. da CIDE.

 

 

25,37%

 

c) venda praticada s/ computar no preço o vr. da CIDE, s/ inclusão da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

 

 

25,37%

 

5

Óleo diesel

 

 

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

22,55%

22,55%

 

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada s/ computar no preço o vr. integral da CIDE, nela incluída a parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

63,47%

63,47%

 

 

 b) venda praticada s/ computar no preço o vr. da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS embutida no vr. da CIDE.

44,32%

44,32%

 

 

c) venda praticada s/ computar no preço o vr. da CIDE, s/ inclusão da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

38,81%

38,81%

 

 

6

Óleo combustível

 

 

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

 

 

10,48%

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada s/ computar no preço o vr. integral da CIDE, nela incluída a parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

 

 

10,48%

 

 b) venda praticada s/ computar no preço o vr. Da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS embutida no vr. da CIDE.

 

 

10,48%

 

c) venda praticada s/ computar no preço o vr. Da CIDE, s/ inclusão da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

 

 

10,48%

 

7

Lubrificante

30,00%

 

 

 

8

Gás liquefeito de petróleo

 

 

 

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

151,57%

151,57%

 

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada s/ computar no preço o vr. integral da CIDE, nela incluída a parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

204,38%

204,38%

 

 

 b) venda praticada s/ computar no preço o vr. Da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS embutida no vr. da CIDE.

154,45%

154,45%

 

 

c) venda praticada s/ computar no preço o vr. Da CIDE, s/ inclusão da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

151,57%

151,57%

 

 

9

Querosene para aviação (Conv.ICMS-3/99-normal)

30,00%

37,80%

 

 

10

Querosene outros tipos

30,00%

 

 

 

11

Gás natural veicular (Conv.ICMS-3/99-normal)

163,21%

 

41,27%

 

II – Derivados ou não de petróleo – Operações Interestaduais

 

 

 

 

 

1

Gasolina automotiva 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

128,94%

143,56%

62,13%

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada s/ computar no preço o vr. Integral da CIDE, nela incluída a parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

328,59%

329,28%

62,13%

 

 b) venda praticada s/ computar no preço o vr. da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS embutida no vr. da CIDE.

186,89%

187,35%

60,00%

 

c) venda praticada s/ computar no preço o vr. da CIDE, s/ inclusão da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

242,01%

242,57%

60,00%

 

2

Gasolina de aviação

73,33%

 

 

 

3

Álcool anidro

 

 

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

 

 

62,13%

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada s/ computar no preço o vr. Integral da CIDE, nela incluída a parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

 

 

62,13%

 

 b) venda praticada s/ computar no preço o vr. da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS embutida no vr. da CIDE.

 

 

60,00%

 

c) venda praticada s/ computar no preço o vr. da CIDE, s/ inclusão da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

 

 

60,00%

 

4

Àlcool hidratado

 

 

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

Alíquota 12%

73,33%

 

57,13%

 

Alíquota 7%

73,33%

 

66,05%

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada s/ computar no preço o vr. Integral da CIDE, nela incluída a parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

 

Alíquota 12%

 

 

47,10%

 

Alíquota 7%

 

 

55,45%

 

b) venda praticada s/ computar no preço o vr. da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS embutida no vr. da CIDE.

 

Alíquota 12%

 

 

47,10%

 

Alíquota 7%

 

 

55,45%

 

c) venda praticada s/ computar no preço o vr. da CIDE, s/ inclusão da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

Alíquota 12%

 

 

47,10%

 

Alíquota 7%

 

 

55,45%

 

5

Óleo diesel

 

 

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

47,65%

47,65%

 

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada s/ computar no preço o vr. integral da CIDE, nela incluída a parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

96,95%

96,95%

 

 

 b) venda praticada s/ computar no preço o vr. da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS embutida no vr. da CIDE.

73,88%

73,88%

 

 

c) venda praticada s/ computar no preço o vr. da CIDE, s/ inclusão da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

67,24%

67,24%

 

 

6

Óleo combustível

 

 

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

 

 

37,50%

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada s/ computar no preço o vr. Integral da CIDE, nela incluída a parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

 

 

37,50%

 

b) venda praticada s/ computar no preço o vr. da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS embutida no vr. da CIDE.

 

 

37,50%

 

c) venda praticada s/ computar no preço o vr. da CIDE, s/ inclusão da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

 

 

37,50%

 

7

Lubrificante

56,63%

 

 

 

8

Gás liquefeito de petróleo

 

 

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

203,10%

203,10%

 

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada s/ computar no preço o vr. Integral da CIDE, nela incluída a parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

266,73%

266,73%

 

 

 b) venda praticada s/ computar no preço o vr. da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS embutida no vr. da CIDE.

206,57%

206,57%

 

 

c) venda praticada s/ computar no preço o vr. da CIDE, s/ inclusão da parcela de contr. p/ PIS/PASEP e COFINS.

203,10%

203,10%

 

 

9

Querosene para aviação  (Conv.ICMS-3/99-normal)

83,73%

83,73%

 

 

10

Querosene outros tipos

56,63%

 

 

 

11

Gás natural

56,63%

 

56,63%

 

 

 

 


 

Anexo V-A substituído pelo Dec. 1.083-R, de 18.10.2002 (DOE 21.10.02), efeitos a partir de 26.09.2002:

 

 

ANEXO V-A

(A que se refere o art. 242 do RICMS/ES)

RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE  LUCRO,

 E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

 

 

 

 

 

P R O D U T O S

MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO

PRAZO DE RECOLHI -

MENTO

DIAS APÓS O ENCER-RAMENTO DO PERÍO-DO DE APURAÇÃO

 

FABRI-CANTE, REFINA-

RIA OU SUAS

BASES

 

 

 

 

IMPOR-TADOR

DISTRI-BUIDOR

OU

CONCES-SIONÁRIA

 

I – Derivados ou não de petróleo – Operações internas

 

 

 

 

 

1

Gasolina automotiva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

71,70%

77,80%

21,60%

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

221,44%

221,96%

21,60%

 

 b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE.

115,17%

115,52%

20,00%

 

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

156,51%

156,93%

20,00%

 

2

 Gasolina de aviação

30,00%

 

 

 

3

Álcool anidro

 

 

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

 

 

21,60%

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

 

 

21,60%

 

 b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE.

 

 

20,00%

 

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

 

 

20,00%

 

4

Álcool hidratado

 

 

 

 

 (Conv.ICMS-3/99- normal)

33,92%

 

38,91%

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

 

 

55,73%

 

 b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE.

 

 

55,73%

 

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

 

 

46,98%

 

5

Óleo diesel

 

 

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

99,84%

99,84%

 

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

156,15%

156,15%

 

 

 b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE.

131,67%

131,67%

 

 

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

119,71%

119,71%

 

 

6

Óleo combustível

 

 

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

 

 

10,48%

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

 

 

10,48%

 

 b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE.

 

 

10,48%

 

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

 

 

10,48%

 

7

Lubrificante

30,00%

 

 

 

8

Gás liquefeito de petróleo

 

 

 

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

151,57%

151,57%

 

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

204,38%

204,38%

 

 

 b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE.

154,45%

154,45%

 

 

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

151,57%

151,57%

 

 

9

Querosene para aviação (Conv.ICMS-3/99-normal)

30,00%

37,80%

 

 

10

Querosene outros tipos

30,00%

 

 

 

11

Gás natural veicular (Conv.ICMS-3/99-normal)

163,21%

 

41,27%

 

II – Derivados ou não de petróleo – Operações Interestaduais

 

 

 

 

 

1

Gasolina automotiva 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

128,94%

143,56%

62,13%

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

328,59%

329,28%

62,13%

 

 b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE.

186,89%

187,35%

60,00%

 

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

242,01%

242,57%

60,00%

 

2

Gasolina de aviação

73,33%

 

 

 

3

Álcool anidro

 

 

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

 

 

62,13%

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

 

 

62,13%

 

 b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE.

 

 

60,00%

 

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

 

 

60,00%

 

4

Àlcool hidratado

 

 

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

Alíquota 12%

73,33%

 

62,99%

 

Alíquota   7%

73,33%

 

72,25%

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

 

Alíquota 12%

 

 

77,36%

 

Alíquota   7%

 

 

87,43%

 

b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE.

 

Alíquota 12%

 

 

77,36%

 

Alíquota   7%

 

 

87,43%

 

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

Alíquota 12%

 

 

72,46%

 

Alíquota   7%

 

 

82,26%

 

5

Óleo diesel

 

 

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

127,09%

127,09%

 

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

191,08%

191,08%

 

 

 b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE.

163,26%

163,26%

 

 

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

149,67%

149,67%

 

 

6

Óleo combustível

 

 

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

 

 

37,50%

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

 

 

37,50%

 

b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE.

 

 

37,50%

 

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

 

 

37,50%

 

7

Lubrificante

56,63%

 

 

 

8

Gás liquefeito de petróleo

 

 

 

 

(Conv.ICMS-3/99-normal)

203,10%

203,10%

 

 

Conv.ICMS-91/02:

 

 

 

 

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

266,73%

266,73%

 

 

 b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE.

206,57%

206,57%

 

 

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

203,10%

203,10%

 

 

9

Querosene para aviação  (Conv.ICMS-3/99-normal)

83,73%

83,73%

 

 

10

Querosene outros tipos

56,63%

 

 

 

11

Gás natural

56,63%

 

56,63%