ANEXO LXIV
(A que se refere o
art. 676 do RICMS/ES)
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIOS
DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
1 - APRESENTAÇÃO
1.1 - Este manual visa a
orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos, à
escrituração de livros fiscais e à manutenção de informações em meio magnético
por contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na
forma estabelecida no Capítulo I do Título IV deste Regulamento.
1.2 – O manual contém
instruções para preenchimento do “Pedido/Comunicação” de Uso de Sistema
Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, para
escrituração de livros fiscais e para fornecimento de informações à Secretaria
da Receita Federal e à Secretaria de Estado da Fazenda, e, finalmente, contém
instruções sobre preenchimento do respectivo “Recibo de Entrega”.
1.3 - As informações serão
prestadas em meio magnético ou formulários.
2 - DAS INFORMAÇÕES
2.1 - Os contribuintes
autorizados à emissão de pelo menos um dos documentos fiscais previstos do art.
511 do RICMS, por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, estão
sujeitos a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as
especificações indicadas neste manual, devendo manter, pelo prazo decadencial,
arquivos magnéticos com registros fiscais referentes à totalidade das operações
de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício
de apuração:
2.1.1 - por totais de
documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se
tratar de Nota
Fiscal, modelos 1 e 1-A, e de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
2.1.2 - por totais de
documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal de Serviços de
Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte
ferroviário de carga;
b) Conhecimento de Transporte
Rodoviário de Cargas, modelo 8;
c) Conhecimento de Transporte
Aquaviário de Cargas, modelo 9;
d) Conhecimento Aéreo, modelo
10;
e) Nota Fiscal/Conta de
Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;
f) Nota Fiscal de Serviço de
Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;
2.1.3 - por total diário, por
equipamento, quando se tratar de saída documentada por Cupom Fiscal;
2.1.4 - por total diário, por
espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento
e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem
Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota
de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem
Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem
Rodoviário, modelo 13;
f) Conhecimento de Transporte
Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Despacho de Transporte,
modelo 17;
h) Manifesto de Carga, modelo
25;
i) Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação, modelo 21;
j) Nota Fiscal de Produtor,
modelo 4;
l) Nota Fiscal de Serviço de
Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de
transporte ferroviário de cargas;
m) Ordem de Coleta de Carga,
modelo 20;
n) Resumo Movimento Diário,
modelo 18.
2.2 - Observações
2.2.1 - O disposto no item
2.1.1 se aplica também à Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 31 de
dezembro de l995.
2.2.2 - O disposto no item
2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro
de l994.
3 - INSTRUÇÕES PARA
PREENCHIMENTO DO “PEDIDO/ COMUNICAÇÃO”
3.1 - QUADRO I - “MOTIVO DO
PREENCHIMENTO”.
3.1.1 - CAMPO 01 -
“PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE”:
ITEM 1 - “USO” - Assinalar
com "x" o pedido inicial de autorização para emissão de documentos
fiscais ou escrituração de livros fiscais por meio de sistema eletrônico de
processamento de dados;
ITEM 2 - “ALTERAÇÃO DE USO” -
Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer
das informações de pedido anterior, exceto no caso da alínea “b” do item 4.
ITEM 3 - “RECADASTRAMENTO” -
Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo
Fisco.
ITEM 4 - “CESSAÇÃO DE USO A
PEDIDO” - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando
deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente
a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de
04 a 06 e 07 ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.
ITEM 5 - “CESSAÇÃO DE USO DE
OFÍCIO” (USO EXCLUSIVO DO FISCO) - Assinalar com "x" numa das
seguintes situações:
a) cessação total, quando
deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;
b) cessação parcial referente
a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de
04 a 06 e 07 ou 08, conforme o caso.
3.1.2 - CAMPO 02 -
“PROCESSAMENTO” - Para uso da repartição fazendária.
3.1.3 - CAMPO 03 - “CARIMBO
DAE INSCRIÇÃO ESTADUAL” - Apor carimbo de inscrição estadual.
3.2 - QUADRO II -
“IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO”.
3.2.1 - CAMPO 04 - “NÚMERO DA
INSCRIÇÃO ESTADUAL” - Preencher com o número da Inscrição Estadual do
estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da
Fazenda.
3.2.2 - CAMPO 05 - “NÚMERO DO
CNPJ” - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas.
3.2.3 - CAMPO 06 - “NOME
COMERCIAL” (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Preencher com o nome comercial (razão
social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
3.3 - QUADRO III - LIVROS OU
DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
3.3.1 - CAMPO 07 - “CÓDIGOS
DOS DOCUMENTOS FISCAIS” - Preencher com os códigos dos documentos fiscais,
conforme tabela abaixo:
TABELA
DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO
|
MODELO
|
24
|
Autorização
de Carregamento e Transporte, modelo 24
|
14
|
Bilhete
de Passagem Aquaviário, modelo 14
|
15
|
Bilhete
de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
|
16
|
Bilhete
de Passagem Ferroviário, modelo 16
|
13
|
Bilhete
de Passagem Rodoviário, modelo 13
|
10
|
Conhecimento
Aéreo, modelo 10
|
11
|
Conhecimento
de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
|
09
|
Conhecimento
de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
|
08
|
Conhecimento
de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
|
17
|
Despacho
de Transporte, modelo 17
|
25
|
Manifesto
de Carga, modelo 25
|
01
|
Nota
Fiscal, modelo 1
|
06
|
Nota
Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
|
03
|
Nota
Fiscal de Entrada, modelo 3
|
21
|
Nota
Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
|
04
|
Nota
Fiscal de Produtor, modelo 4
|
22
|
Nota
Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
|
07
|
Nota
Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
|
02
|
Nota
Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
|
20
|
Ordem
de Coleta de Carga, modelo 20
|
18
|
Resumo
Movimento Diário, modelo 18
|
3.3.2 - CAMPO 8 - “LIVROS
FISCAIS” - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.
3.4 - QUADRO IV -
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS -.
Os campos deste quadro
deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e
programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de
processamento de dados.
3.4.1 - CAMPO 9 - UCP -
“FABRICANTE/MODELO“ - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de
processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.
3.4.2 - CAMPO 10 - “SISTEMA
OPERACIONAL” - Indicar o sistema operacional e seu número de versão.
3.4.3 - CAMPO 11 - “MÍDIAS
DISPONÍVEIS” - Assinalar com "x" a mídia de apresentação do registro
fiscal.
3.4.4 - CAMPO 12 - “LINGUAGEM
DE PROGRAMAÇÃO” - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.
3.4.5 - CAMPO 13 - “SISTEMAS
GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS - SGBD” - Indicar o gerenciador do banco de
dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se
houver.
3.5 - QUADRO V -
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP.
3.5.1 - CAMPO 14 - “NÚMERO DE
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL” - Preencher com o número da Inscrição Estadual
ou, no caso de este inexistir, com o número de Inscrição Municipal do
estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido
da letra M.
3.5.2 - CAMPO 15 - NÚMERO DE
INSCRIÇÃO NO CNPJ - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do
estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.
3.5.3 - CAMPO 16 - NOME
COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Indicar o nome comercial (razão
social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de
processamento. Evitar abreviaturas.
3.5.4 - CAMPOS 17 A 23 - ENDEREÇO E TELEFONE DO ESTABELECIMENTO - Preencher com tipo, título e nome do logradouro,
número, complemento, Município, Unidade da Federação, CEP do endereço do
estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número
do telefone.
3.6 - QUADRO VI - RESPONSÁVEL
PELAS INFORMAÇÕES.
3.6.1 - CAMPO 24 - “NOME DO
SIGNATÁRIO” - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa
requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.
3.6.2 - CAMPO 25 -
“TELEFONE/FAX” - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para
contatos sobre processamento de dados.
3.6.3 - CAMPO 26 - “CARGO NA
EMPRESA” - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.
3.6.4 - CAMPO 27 -
“CPF/NÚMERO DE IDENTIDADE” - Preencher com o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF/MF ou da Carteira de Identidade do signatário.
3.6.5 - CAMPO 28 - “DATA E
ASSINATURA” - Preencher a data e apor a assinatura.
3.7 - QUADRO VII - PARA USO
DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA.
3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA - Não preencher, uso exclusivo da repartição fazendária.
3.7.2 - CAMPO 32 -
VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL - Não preencher, uso exclusivo da Secretaria
da Receita Federal.
4 - FORMA DE ENTREGA E
DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido/Comunicação de Uso
de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à Agência da
Receita da circunscrição do estabelecimento interessado, vedado o preenchimento
manual, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:
4.1 - a via original e outra
via serão retidas pela Agência da Receita;
4.2 - uma via será entregue
pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia
da Receita Federal a que estiver subordinado;
4.3 - uma via - será
devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.
5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO
DO ARQUIVO:
5.1 - Disco
Flexível de 3 1/2"
5.1.1 - Face
de gravação: dupla;
5.1.2 -
Densidade de gravação: dupla ou alta;
5.1.3 -
Formatação: compatível com o MS-DOS;
5.1.4 - Tamanho do
registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao
final de cada registro;
5.1.5 -
Organização: seqüencial;
5.1.6 -
Codificação: ASCII;
5.1.7 - A
critério da Secretaria de Estado da Fazenda, os dados gerados com as
características descritas neste subitem poderão ser enviados via
teleprocessamento.
5.2 - Outras
mídias, observadas as características indicadas nos itens 5.1.1 a 5.1.6,
compatíveis com:
5.2.1 - CD -
ROM (CD não regravável);
5.2.2 - Jazz
Drive;
5.2.3 - Zip
Drive.
5.3 -
Formato dos Campos:
5.3.1 -
Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a
vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
5.3.2 -
Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em
branco.
5.4 -
Preenchimento dos Campos:
5.4.1 -
Numérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com
zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
5.4.2 -
Alfanumérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com
brancos.
6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
DO ARQUIVO
6.1 - Os arquivos deverão
estar acondicionados de maneira adequada a preservar seu conteúdo. Cada mídia
deverá ser identificada por meio de etiqueta, que conterá as seguintes
informações:
6.1.1 - CNPJ do
estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato
99.999.999/9999-99;
6.1.2 - Inscrição Estadual -
número de inscrição estadual do estabelecimento informante;
6.1.3 - A expressão
"Registro Fiscal" e “Convênio ICMS 57/95”;
6.1.4 - Nome comercial (razão
social/denominação do estabelecimento);
6.1.5 - AA/BB - número de
mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a
seqüência da numeração na relação de mídias;
6.1.6 - Abrangência das
informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o
arquivo;
6.1.7 - Densidade de gravação
- indica em que densidade foi gravado o arquivo;
6.1.8 - Tamanho do bloco,
quando aplicável.
7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO
MAGNÉTICO
7.1 - O arquivo magnético
compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1 - Tipo 10 - Registro
mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento
informante;
7.1.2 - Tipo 11 - Dados
complementares do informante;
7.1.3 - Tipo 50 - Registro de
total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Venda a Consumidor,
modelo 2, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia
Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22,
destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal,
relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS,
deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, o total refere-se à soma
das operações da alíquota informada no registro;
7.1.4 - Tipo 51 - Registro de
total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3,
destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal,
relativamente ao IPI;
7.1.5 - Tipo 53 - Registro de
total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.6 - Tipo 54 - Registro de
Produto (classificação fiscal);
7.1.7 - Tipo 55 - Registro de
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;
7.1.8 - Tipo 60 - Registro de
Cupom Fiscal, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com
esses documentos;
7.1.9 - Tipo 61 - Registro de
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24, Bilhete de Passagem
Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15,
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Bilhete de Passagem Rodoviário,
modelo 13, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11,
Despacho de Transporte, modelo 17, Manifesto de Carga, modelo 25, Nota Fiscal
de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo
2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal de Serviço de Transporte,
modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte
ferroviário de cargas, Ordem de Coleta de Carga, modelo 20, e Resumo Movimento
Diário, modelo 18, destinado a informar as operações ou prestações realizadas
com esses documentos;
7.1.10 - Tipo 70 - Registro
de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por
prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de
Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte
Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10, destinado a
especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao
ICMS;
7.1.11 - Tipo 71 - Registro
de informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte
Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de
Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10;
7.1.12 - Tipo 75 - Registro
de código de produto e serviço;
7.1.13 - Tipo 90 - Registro
de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados que indiquem a quantidade
de registros.
8 - Montagem do Arquivo Magnético de Documentos Fiscais
8.1 - O arquivo deverá ser composto
pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de
Registros
|
Posições
de
Classificação
|
A/D
|
Denominação
dos Campos
de
Classificação
|
Observações
|
10
|
|
|
|
1º
registro
|
11
|
|
|
|
|
50, 51,
53,
54*,
55, 60,
61,
70 e 71
|
1 a 2
31 a 38
|
A
A
|
Tipo
Data
|
* no
tipo 54 o campo data está nas posições de classificação 17 a 24
|
75
|
3 a 16
17 a 26
|
A
A
|
CNPJ
Código
do Produto
|
|
90
|
|
|
|
Últimos
registros
|
8.2 - A
indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
9 - REGISTRO
TIPO 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº
|
Denominação
do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
01
|
Tipo
|
"10"
|
02
|
1
|
2
|
N
|
02
|
CNPJ
|
CNPJ do estabelecimento
informante
|
14
|
3
|
16
|
N
|
03
|
Inscrição
Estadual
|
Inscrição estadual do
estabelecimento informante
|
14
|
17
|
30
|
X
|
04
|
Nome
do Contribuinte
|
Nome comercial (razão
Social/denominação) do
contribuinte
|
35
|
31
|
65
|
X
|
05
|
Município
|
Município onde está
domiciliado o estabelecimento informante
|
30
|
66
|
95
|
X
|
06
|
Unidade
da Federação
|
Unidade da Federação
referente ao Município
|
2
|
96
|
97
|
X
|
07
|
Fax
|
Número do fax do
estabelecimento informante
|
10
|
98
|
107
|
N
|
08
|
Data
Inicial
|
A data do início do período
referente às informações
prestadas
|
8
|
108
|
115
|
N
|
09
|
Data
Final
|
A data do fim do período
referente às informações
prestadas
|
8
|
116
|
123
|
N
|
10
|
Código
do padrão do arquivo magnético
|
Código do padrão utilizado no arquivo magnético,
conforme tabela abaixo
|
2
|
124
|
125
|
X
|
11
|
Código
da finalidade do arquivo magnético
|
Código do padrão utilizado no arquivo magnético, conforme
tabela abaixo
|
1
|
126
|
126
|
X
|
9.1 -
OBSERVAÇÕES:
9.1.1 -
Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE PADRÕES DE ARQUIVOS
MAGNÉTICOS
Código
|
Descrição do padrão
|
01
|
Convênio 57/95, com a redação dada
pelo convênio 96/97 - Operações Interestaduais – somente operações sujeitas
ao regime de Substituição Tributária (ST)
|
02
|
Convênio 57/95, com a redação dada
pelo convênio 96/97 - Operações Interestaduais - somente registros com totais
dos documentos
|
03
|
Convênio 57/95, com a redação dada
pelo convênio 96/97 - Totalidade das operações
|
04
|
Convênio 57/95, com a redação dada
pelo convênio 96/97 - Operações Interestaduais - com ou sem ST
|
9.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:
Tabela de
Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético
Código
|
Descrição do padrão
|
1
|
Normal
|
2
|
Retificação total de arquivo:
substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a
este período
|
3
|
Retificação aditiva de arquivo:
acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados
|
4
|
Retificação corretiva de arquivo:
substituição de informação relativa a documento já informado
|
5
|
Desfazimento: arquivo de
informação referente a desfazimento de negócio. Neste caso, o arquivo deverá
conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes
às operações/prestações não efetivadas.
|
10 - Registro Tipo 11
Dados
Complementares do Informante
Nº
|
Denominação
do
Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
01
|
Tipo
|
"11"
|
02
|
1
|
2
|
N
|
02
|
Logradouro
|
Logradouro
|
34
|
3
|
36
|
X
|
03
|
Número
|
Número
|
5
|
37
|
41
|
N
|
04
|
Complemento
|
Complemento
|
22
|
42
|
63
|
X
|
05
|
Bairro
|
Bairro
|
15
|
64
|
78
|
X
|
06
|
CEP
|
Código
de Endereçamento Postal
|
8
|
79
|
86
|
N
|
07
|
Nome
do Contato
|
Pessoa
responsável para contatos
|
28
|
87
|
114
|
X
|
08
|
Telefone
|
Número
dos telefones para contatos
|
12
|
115
|
126
|
N
|
11 - REGISTRO TIPO 50
NOTA FISCAL, NOTA FISCAL DE
ENTRADA E NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR, QUANTO AO ICMS
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA
ELÉTRICA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
Nº
|
Denominação
do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
01
|
Tipo
|
"50"
|
02
|
1
|
2
|
N
|
02
|
CNPJ
|
CNPJ
do remetente nas entradas
e do
destinatário nas saídas
|
14
|
3
|
16
|
N
|
03
|
Inscrição
Estadual
|
Inscrição
Estadual do remetente nas
entradas
e do destinatário nas saídas
|
14
|
17
|
30
|
X
|
04
|
Data
de emissão do
recebimento
|
Data
de emissão na saída ou de
recebimento
na entrada
|
8
|
31
|
38
|
N
|
05
|
Unidade
da Federação
|
Sigla
da Unidade da Federação do
remetente
nas entradas e do destinatário nas saídas
|
2
|
39
|
40
|
X
|
06
|
Modelo
|
Código
do modelo da nota fiscal
|
2
|
41
|
42
|
N
|
07
|
Série
|
Série
da nota fiscal
|
3
|
43
|
45
|
X
|
08
|
Subsérie
|
Subsérie
da nota fiscal
|
2
|
46
|
47
|
X
|
09
|
Número
|
Número
da nota fiscal
|
6
|
48
|
53
|
N
|
10
|
CFOP
|
Código
Fiscal de Operação e Prestação
|
3
|
54
|
56
|
N
|
11
|
Valor
Total
|
Valor
total da nota fiscal
(com
2 decimais)
|
13
|
57
|
69
|
N
|
12
|
Base
de Cálculo do ICMS
|
Base
de Cálculo do ICMS
(com
2 decimais)
|
13
|
70
|
82
|
N
|
13
|
Valor
do ICMS
|
Montante
do imposto
(com
2 decimais)
|
13
|
83
|
95
|
N
|
14
|
Isenta
ou não tributada
|
Valor
amparado por isenção ou não-
incidência
(com 2 decimais)
|
13
|
96
|
108
|
N
|
15
|
Outras
|
Valor
que não confira débito ou
crédito
do ICMS (com 2 decimais)
|
13
|
109
|
121
|
N
|
16
|
Alíquota
|
Alíquota
do ICMS (com 2 decimais)
|
4
|
122
|
125
|
N
|
17
|
Situação
|
Situação
da nota fiscal quanto ao
cancelamento
|
1
|
126
|
126
|
X
|
18
|
Situação
tributária a ser praticada quando da saída da mercadoria
|
Situação
tributária a ser praticada quando da comercialização das mercadorias a
consumidor final
|
1
|
127
|
127
|
X
|
19
|
Alíquota
efetiva a ser praticada na saída da mercadoria
|
Carga
tributária efetiva a ser praticada quando da comercialização das mercadorias
a consumidor final (com 2 decimais)
|
4
|
128
|
131
|
N
|
20
|
Valor total sujeito à alíquo-
ta indicada no Campo 19
|
Valor
total das mercadorias sujeitas a carga tributária equivalente à alíquota
indicada no Campo 19 quando da comercialização a consumidor final (com 2 decimais)
|
13
|
132
|
144
|
N
|
11.1 - OBSERVAÇÕES
11.1.1 - Este registro deverá
ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo à sistemática semelhante à da
escrituração dos Livros Registro de Entrada e Registro de Saída.
11.1.2 - Nas operações
decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em
grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias,
em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, e Conv. ICMS
132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados
do emitente da nota fiscal, devendo a cada Registro Tipo 50 corresponder um
Registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário.
11.1.3 - Em se tratando de
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de
Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia
ou aquisição de serviço de telecomunicações.
11.1.4 - No caso de
documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por
alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à
soma das operações da alíquota informada no registro.
11.1.5 - CAMPO 02 -
Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à
inscrição no CNPJ, zerar o campo.
11.1.6 - CAMPO 03 -
Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à
inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO".
11.1.7 - CAMPO 05 -
Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX".
11.1.8 - CAMPO 06 - Preencher
conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.
11.1.9 - CAMPO 07 - Em se
tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições.
11.1.10 - CAMPO 08 - No caso
de subseriação de documento de série "D", indicar o número da
subsérie deixando em branco a posição não significativa.
11.1.11 - CAMPO 10 - Um
registro para cada CFOP do documento fiscal.
11.1.12 - CAMPO 12 - No valor
a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se
tratando de substituição tributária.
11.1.13 - CAMPO 13 - No
montante do imposto a que se refere este campo não se inclui ICMS retido por
substituição tributária.
11.1.14 - CAMPO 17 -
preencher com "S", quando se tratar de documento fiscal regularmente
cancelado e com "N", caso contrário.
11.1.15 - Para serem
preenchidos exclusivamente por estabelecimentos varejistas localizados no
território do Estado do Espirito Santo, em relação às notas fiscais de
aquisição de mercadorias:
11.1.15.1 - CAMPO 18 -
preencher com a situação tributária a ser praticada quando da comercialização
das mercadorias a consumidor final obedecido o seguinte critério: F (Retido na
Fonte), I (Isenta), N (Não -Tributada) e T (Tributada);
11.1.15.2 - CAMPO 19 -
preencher com a alíquota correspondente à carga tributária efetiva a ser
praticada quando da comercialização de mercadorias a consumidor final;
11.1.15.3 - CAMPO 20 -
preencher com o valor total das mercadorias para cada alíquota indicada no Campo 19;
11.1.15.4 - deve ser gerado
um registro por situação tributária/alíquota, correspondendo os valores do
CAMPO 20 à soma das operações por situação tributária/alíquota informada no
registro.
12 - REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE
NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Nº
|
Denominação
do
Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
01
|
Tipo
|
"51"
|
2
|
1
|
2
|
N
|
02
|
CNPJ
|
CNPJ
do remetente nas
entradas
e do destinatário
nas
saídas
|
14
|
3
|
16
|
N
|
03
|
Inscrição
Estadual
|
Inscrição
Estadual do
Remetente
nas entradas e
do
destinatário nas saídas
|
14
|
17
|
30
|
X
|
04
|
Data
de emissão/rece-bimento
|
Data
de emissão na saída ou recebimento na entrada
|
8
|
31
|
38
|
N
|
05
|
Unidade
da Federação
|
Sigla
da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do
Destinatário
nas saídas
|
2
|
39
|
40
|
X
|
06
|
Série
|
Série
da nota fiscal
|
2
|
41
|
42
|
X
|
07
|
Subsérie
|
Subsérie
da nota fiscal
|
2
|
43
|
44
|
X
|
08
|
Número
|
Número
da nota fiscal
|
6
|
45
|
50
|
N
|
09
|
CFOP
|
Código
Fiscal de Operação e Prestação
|
3
|
51
|
53
|
N
|
10
|
Valor
Total
|
Valor
total da nota fiscal
(com
2 decimais)
|
13
|
54
|
66
|
N
|
11
|
Valor
do IPI
|
Montante
do IPI (com 2
decimais)
|
13
|
67
|
79
|
N
|
12
|
Isenta
ou não tributada
-
IPI
|
Valor
amparado por isenção ou não-incidência do IPI (com 2 decimais)
|
13
|
80
|
92
|
N
|
13
|
Outras
- IPI
|
Valor
que não confira débito ou crédito do IPI
(com
2 decimais)
|
13
|
93
|
105
|
N
|
14
|
Código
da Situação Tributária Federal
|
Conforme
tabelas publicadas pela Secretaria da Receita Federal
|
5
|
106
|
110
|
X
|
15
|
Código
da Situação Tributária Federal
|
Conforme
campo 14
|
5
|
111
|
115
|
X
|
16
|
Código
da Situação Tributária Federal
|
Conforme
campo 14
|
5
|
116
|
120
|
X
|
17
|
Código
da Situação Tributária Federal
|
Conforme
campo 14
|
5
|
121
|
125
|
X
|
18
|
Situação
|
Situação
do documento
Fiscal
quanto ao cancelamento
|
1
|
126
|
126
|
X
|
12.1 - OBSERVAÇÕES
12.1.1 - Este registro deverá
ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo à sistemática
semelhante à da escrituração dos Livros Registro de Entradas e Registro de
Saídas.
12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as
observações do subitem 11.1.5.
12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as
observações do subitem 11.1.6.
12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as
observações do subitem 11.1.7.
12.1.5 - CAMPO 06 - Em se
tratando de documento sem seriação, deixar em branco as duas posições.
12.1.6 - CAMPO 07 - Valem as
observações do subitem 11.1.10.
12.1.7 - CAMPO 09 - Valem as
observações do subitem 11.1.11;
12.1.8 - CAMPOS 14 A
17:
12.1.8.1 - preencher com os
códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº
142, de 26 de dezembro de l984 e alterações posteriores.
12.1.8.2 – é dispensada a
indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria.
12.1.9 - CAMPO 18 - Valem as
observações do subitem 11.1.14.
13 - REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº
|
Denominação
do
Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
01
|
Tipo
|
"53"
|
2
|
1
|
2
|
N
|
02
|
CNPJ
|
CNPJ
do contribuinte
Substituído
|
14
|
3
|
16
|
N
|
03
|
Inscrição
Estadual
|
Inscrição
Estadual do
Contribuinte
substituído
|
14
|
17
|
30
|
X
|
04
|
Data
de emissão/rece-bimento
|
Data
de emissão na saída
ou
recebimento na entrada
|
8
|
31
|
38
|
N
|
05
|
Unidade
da Federação
|
Sigla
da Unidade da Federação
do
contribuinte substituído
|
2
|
39
|
40
|
X
|
06
|
Modelo
|
Código
do modelo da nota
Fiscal
|
2
|
41
|
42
|
N
|
07
|
Série
|
Série
da nota fiscal
|
3
|
43
|
45
|
X
|
08
|
Subsérie
|
Subsérie
da nota fiscal
|
2
|
46
|
47
|
X
|
09
|
Número
|
Número
da nota fiscal
|
6
|
48
|
53
|
N
|
10
|
CFOP
|
Código
Fiscal de Operação e
Prestação
|
3
|
54
|
56
|
N
|
11
|
Base
de cálculo do ICMS -Substituição Tributária
|
Base
de cálculo de retenção
do
ICMS (com 2 decimais)
|
13
|
57
|
69
|
N
|
12
|
ICMS
retido
|
ICMS
retido pelo substituto
(com
2 decimais)
|
13
|
70
|
82
|
N
|
13
|
Despesas
Acessórias
|
Soma
das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)
|
13
|
83
|
95
|
N
|
14
|
Situação
|
Situação
do documento fiscal
quanto
ao cancelamento
|
1
|
96
|
96
|
X
|
15
|
Brancos
|
--
|
30
|
97
|
126
|
X
|
13.1 - OBSERVAÇÕES
13.1.1 - Este registro só é
obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com
mercadorias.
13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as
observações do subitem 11.1.6.
13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as
observações do subitem 11.1.8.
13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as
observações do subitem 11.1.9.
13.1.5 - CAMPO 08 - Valem as
observações do subitem 11.1.10.
13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as
observações do subitem 11.1.11.
13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as
observações do subitem 11.1.14.
14 - REGISTRO TIPO 54
PRODUTO
Nº
|
Denominação
do
Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
01
|
Tipo
|
"54"
|
2
|
1
|
2
|
N
|
02
|
CNPJ
|
CNPJ
do remetente nas
entradas
e do destinatário nas saídas
|
14
|
3
|
16
|
N
|
03
|
Data
de emissão/rece-bimento
|
Data
de emissão na saída ou recebimento na entrada
|
8
|
17
|
24
|
N
|
04
|
Unidade
da Federação
|
Sigla
da Unidade da Federação
do
remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
|
2
|
25
|
26
|
X
|
05
|
Modelo
|
Código
do modelo da nota
Fiscal
|
2
|
27
|
28
|
N
|
06
|
Série
|
Série
da nota fiscal / Classe de consumidor / Tipo de usuário
|
3
|
29
|
31
|
X
|
07
|
Subsérie
|
Subsérie
da nota fiscal
|
2
|
32
|
33
|
X
|
08
|
Número
|
Número
da nota fiscal
|
6
|
34
|
39
|
N
|
09
|
Número
do Item
|
Número
de ordem do item na nota fiscal
|
2
|
40
|
41
|
N
|
10
|
Código
do Produto
|
Código
do produto ou serviço NBM/SH
|
10
|
42
|
51
|
X
|
11
|
Situação
Tributária
|
Código
da situação tributária
do
produto ou serviço
|
3
|
52
|
54
|
N
|
12
|
Unidade
de Medida
|
Unidade
de medida do produto (un, kg, g, l, t, m, m2, m3, sc,
frd, kW, kWh, etc.)
|
3
|
55
|
57
|
X
|
13
|
Quantidade
|
Quantidade
do produto (com 3
decimais)
|
13
|
58
|
70
|
N
|
14
|
Valor
do Produto
|
Valor
total do produto (valor
unitário
multiplicado por
quantidade
- com 2 decimais) ou do desconto concedido.
|
13
|
71
|
83
|
N
|
15
|
Base de cálculo do
ICMS próprio
|
Base de Cálculo do ICMS
(com 2 decimais)
|
13
|
84
|
96
|
N
|
16
|
Base de cálculo do
ICMS de substituição
|
Base de Cálculo do ICMS
de retenção na Substituição
Tributária (com 2 decimais)
|
13
|
97
|
109
|
N
|
17
|
Alíquota
do ICMS
|
Alíquota
do ICMS do produto (com 2 decimais)
|
4
|
110
|
113
|
N
|
18
|
Valor
do IPI
|
Valor
do IPI do produto
(com
2 decimais)
|
13
|
114
|
126
|
N
|
14.1 - OBSERVAÇÕES
14.1.1 - Deve ser gerado:
14.1.1.1 - um registro para
cada produto ou serviço constante da nota fiscal;
14.1.1.2 - um registro para
informar desconto que tenha sido discriminado no corpo da nota fiscal (ver
observação no subitem 14.1.6).
14.1.2 - CAMPO 03 - valem as
observações do subitem 11.1.6;.
14.1.3 - CAMPO 06 - Valem as
observações do subitem 11.1.8.
14.1.4 - CAMPO 07 - Valem as
observações do subitem 11.1.9.
14.1.5 - CAMPO 08 - Valem as
observações do subitem 11.1.10.
14.1.6 - Campo 09 - Deve refletir a posição
seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, ou conter “99” para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal.
14.1.7 -
CAMPO 11
14.1.7.1 -
Quando o emitente não utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM-SH ou a Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM, deve incluir a Tabela de Código de Produtos, através
de registros “Tipo 75”;
14.1.7.2 - Em se tratando de
registro para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal, deixar
em branco.
14.1.18 - CAMPOS 15 e 16 -
Devem ser preenchidos apenas nos registros de documentos emitidos pelo
contribuinte informante.
15 - REGISTRO TIPO 55
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO
DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE
Nº
|
Denominação
do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
01
|
Tipo
|
"55"
|
2
|
1
|
2
|
N
|
02
|
CNPJ
|
CNPJ
do contribuinte
substituto
tributário
|
14
|
3
|
16
|
N
|
03
|
Inscrição
Estadual
|
Inscrição
Estadual na
Unidade
da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário
|
14
|
17
|
30
|
X
|
04
|
Data
da GNRE
|
Data
do documento de
Arrecadação
|
8
|
31
|
38
|
N
|
05
|
Unidade
da Federação
|
Sigla
da Unidade da Federação do contribuinte substituto tributário
|
2
|
39
|
40
|
X
|
06
|
Banco
GNRE
|
Código
do Banco onde foi
efetuado
o recolhimento
|
3
|
41
|
43
|
N
|
07
|
Agência
GNRE
|
Agência
onde foi efetuado o recolhimento
|
4
|
44
|
47
|
N
|
08
|
Número
GNRE
|
Número
de autenticação
bancária
do documento de
arrecadação
|
12
|
48
|
59
|
N
|
09
|
Valor
GNRE
|
(com
2 decimais)
|
13
|
60
|
72
|
N
|
10
|
Data
do vencimento
|
Data
do vencimento do
ICMS
substituído
|
8
|
73
|
80
|
N
|
11
|
Mês e ano de referência
|
Mês e ano referente à
ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA
|
6
|
81
|
86
|
N
|
12
|
Número
do Convênio
ou
Protocolo /Mercadoria
|
Preencher
com o conteúdo
do
campo 15 da GNRE
|
30
|
87
|
116
|
X
|
13
|
Brancos
|
--
|
10
|
117
|
126
|
X
|
15.1 -
OBSERVAÇÕES
15.1.1 - Registro composto
apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um
registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE
recolhida;
15.1.2 - CAMPO 09 - Valor
líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido,
descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de
operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.
16 - REGISTRO TIPO 60
CUPOM FISCAL
Nº
|
Denominação do
Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
01
|
Tipo
|
"60"
|
2
|
1
|
2
|
N
|
02
|
Brancos
|
--
|
28
|
3
|
30
|
X
|
03
|
Data
de emissão
|
Data
de emissão dos Cupons
|
8
|
31
|
38
|
N
|
04
|
Número
do equipamento
|
Número
atribuído pelo
Estabelecimento
ao
Equipamento
|
3
|
39
|
41
|
N
|
05
|
Modelo
do cupom fiscal
|
Código
do modelo do
cupom
fiscal
|
2
|
42
|
43
|
X
|
06
|
Número
inicial de ordem
|
Número
do primeiro cupom
fiscal
emitido no dia
|
6
|
44
|
49
|
N
|
07
|
Número
final de ordem
|
Número
do último cupom
fiscal
emitido no dia
|
6
|
50
|
55
|
N
|
08
|
Valor
total diário
|
Somatório
diário das saídas documentadas por cupom fiscal relativo a determinado
equipamento.
|
14
|
56
|
69
|
N
|
09
|
Valor
do ICMS
|
Montante
do ICMS diário
|
13
|
70
|
82
|
N
|
10
|
Brancos
|
--
|
44
|
83
|
126
|
X
|
16.1 - OBSERVAÇÕES
16.1.1 - Registro composto
apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão.
16.1.2 - CAMPO 05 - Preencher
com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina
registradora, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal ECF.
17 - REGISTRO TIPO 61
AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E
TRANSPORTE
BILHETE DE PASSAGEM
BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE
BAGAGEM
BILHETE DE PASSAGEM
FERROVIÁRIO
BILHETE DE PASSAGEM
RODOVIÁRIO
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
FERROVIÁRIO DE CARGAS
DESPACHO DE TRANSPORTE
MANIFESTO DE CARGA
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE
COMUNICAÇÃO
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE, exceto quando emitida por Prestador de Serviços de Transporte
Ferroviário de Cargas
ORDEM DE COLETA DE CARGA
RESUMO MOVIMENTO DIÁRIO
Nº
|
Denominação
do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
01
|
Tipo
|
"61"
|
2
|
1
|
2
|
N
|
02
|
Brancos
|
--
|
28
|
3
|
30
|
X
|
03
|
Data
de emissão
|
Data
de emissão dos
documentos
fiscais
|
8
|
31
|
38
|
N
|
04
|
Modelo
|
Modelo
dos documentos
fiscais
|
2
|
39
|
40
|
X
|
05
|
Série
|
Série
do documento fiscal
|
1
|
41
|
41
|
X
|
06
|
Subsérie
|
Subsérie
dos documentos
fiscais
|
3
|
42
|
44
|
X
|
07
|
Número
inicial de
Ordem
|
Número
do primeiro
documento
fiscal emitido
no
dia
|
9
|
45
|
53
|
N
|
08
|
Número
final de ordem
|
Número
do último documento
fiscal
emitido no dia.
|
9
|
54
|
62
|
N
|
09
|
Valor
|
Somatório
diário das saídas documentadas por documentos fiscais de mesma série e
subsérie
|
16
|
63
|
78
|
N
|
10
|
Brancos
|
--
|
48
|
79
|
126
|
X
|
17.1 - OBSERVAÇÕES
17.1.1 - Registro composto
apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão.
17.1.2 - CAMPO 04 - Preencher
conforme códigos da tabela de modelos de documento fiscal, do subitem 3.3.
18. REGISTRO TIPO 70
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
Nº
|
Denominação
do
Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
01
|
Tipo
|
"70"
|
2
|
1
|
2
|
N
|
02
|
CNPJ
|
CNPJ
do emitente do
documento,
no caso de
aquisição
de serviço;
CNPJ
do tomador do
serviço,
no caso de emissão do documento
|
14
|
3
|
16
|
N
|
03
|
Inscrição
Estadual
|
Inscrição
Estadual do
emitente
do documento,
no
caso de aquisição de
serviço;
Inscrição Estadual
do
tomador do serviço, no
caso
de emissão do
documento
|
14
|
17
|
30
|
X
|
04
|
Data
de emissão/utilização
|
Data
de emissão para o
prestador,
ou data de
utilização
do serviço para
o
tomador
|
8
|
31
|
38
|
N
|
05
|
Unidade
da Federação
|
Sigla
da Unidade da
Federação
do emitente do
Documento,
no caso de
aquisição
de serviço, ou do
tomador
do serviço, no caso
de
emissão do documento
|
2
|
39
|
40
|
X
|
06
|
Modelo
|
Código
do modelo do
Documento
fiscal
|
2
|
41
|
42
|
N
|
07
|
Série
|
Série
do documento
|
1
|
43
|
43
|
X
|
08
|
Subsérie
|
Subsérie
do documento
|
2
|
44
|
45
|
X
|
09
|
Número
|
Número
do documento
|
6
|
46
|
51
|
N
|
10
|
CFOP
|
Código
Fiscal de Operação e Prestação - um registro para cada CFOP da nota fiscal
|
3
|
52
|
54
|
N
|
11
|
Valor
total
|
Valor
total da nota fiscal
|
14
|
55
|
68
|
N
|
12
|
Base
de cálculo do ICMS
|
Base
de cálculo do ICMS
|
14
|
69
|
82
|
N
|
13
|
Valor
do ICMS
|
Montante
do imposto
|
14
|
83
|
96
|
N
|
14
|
Isenta
ou não tributada
|
Valor
amparado por isenção ou não-incidência
|
14
|
97
|
110
|
N
|
15
|
Outras
|
|
14
|
111
|
124
|
N
|
16
|
CIF/FOB
|
Modalidade
do frete.
"1"
- CIF ou "2" - FOB
|
1
|
125
|
125
|
N
|
17
|
Situação
|
Situação
do documento fiscal quanto ao cancelamento
|
1
|
126
|
126
|
X
|
18.1 - OBSERVAÇÕES
18.1.1 - este registro deverá
ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de
transporte.
18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as
observações do subitem 11.1.5.
18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as
observações do subitem 11.1.6.
18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as
observações do subitem 11.1.7.
18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as
observações do subitem 11.1.8.
18.1.6 - CAMPO 08:
18.1.6.1 - no caso de
subseriação de documentos de séries "B", "C", ou
"U", indicar o número de subsérie deixando em branco a posição não
significativa.
18.1.6.2 - em se tratando de
documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas
posições.
18.1.6.3 - no caso de
subséries únicas de documentos fiscais de séries "B" ou
"C", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a
segunda posição.
18.1.6.4 - no caso de
subseriação de documentos fiscais de série "B-única" ou
"C-única", colocar "U" na primeira posição e o número da
subsérie na segunda posição.
18.1.7 - CAMPO 17 - Valem as
observações do subitem 11.1.14.
19 - REGISTRO TIPO 71
INFORMAÇÕES DA CARGA
TRANSPORTADA REFERENTE A:
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
Nº
|
Denominação
do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
|
Formato
|
01
|
Tipo
|
"71"
|
2
|
1
|
2
|
N
|
02
|
CNPJ
do tomador
|
serviço
|
14
|
3
|
16
|
N
|
03
|
Inscrição
Estadual do
tomador
|
inscrição
estadual do tomador do serviço
|
14
|
17
|
30
|
X
|
04
|
Data
de emissão
|
Data
de emissão do
Conhecimento
|
8
|
31
|
38
|
N
|
05
|
Unidade
da Federação do tomador
|
Unidade
da Federação do
tomador
do serviço
|
2
|
39
|
40
|
X
|
06
|
Modelo
|
Modelo
do conhecimento
|
2
|
41
|
42
|
X
|
07
|
Série
|
Série
do conhecimento
|
1
|
43
|
43
|
X
|
08
|
Subsérie
|
Subsérie
do conhecimento
|
2
|
44
|
45
|
X
|
09
|
Número
|
Número
do conhecimento
|
6
|
46
|
51
|
N
|
10
|
Unidade
da Federação do remetente/destinatário da nota fiscal
|
Unidade
da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador, ou Unidade da
Federação do destinatário, se o remetente for o tomador
|
2
|
52
|
53
|
X
|
11
|
CNPJ
do remetente/destinatário da nota fiscal
|
CNPJ
do remetente, se o
destinatário
for o tomador ou
CNPJ
do destinatário, se o remetente for o tomador
|
14
|
54
|
67
|
N
|
12
|
Inscrição
Estadual do remetente/destinatário da nota fiscal
|
Inscrição
Estadual do
remetente,
se o destinatário
for
o tomador , ou Inscrição
Estadual
do destinatário, se o remetente for o tomador
|
14
|
68
|
81
|
X
|
13
|
Data
de emissão da
nota
fiscal
|
Data
de emissão da nota fiscal que acoberta a carga
Transportada
|
8
|
82
|
89
|
N
|
14
|
Modelo
da nota fiscal
|
Modelo
da nota fiscal que
acoberta
a carga transportada
|
2
|
90
|
91
|
X
|
15
|
Série
da nota fiscal
|
Série
da nota fiscal que
acoberta
a carga transportada
|
2
|
92
|
93
|
X
|
16
|
Subsérie
da nota fiscal
|
Subsérie
da nota fiscal que
acoberta
a carga transportada
|
2
|
94
|
95
|
X
|
17
|
Número
da nota fiscal
|
Número
da nota fiscal que
acoberta
a carga transportada
|
6
|
96
|
101
|
N
|
18
|
Valor
total da nota fiscal
|
Valor
total da nota fiscal que
acoberta
a carga transportada
|
14
|
102
|
115
|
N
|
19
|
Brancos
|
--
|
11
|
116
|
126
|
X
|
19.1 – OBSERVAÇÕES
19.1.1 - Registro composto
apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas,
Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que
gravarão 1 (um) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos,
excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados.
19.1.1.1 - Nas operações
decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive de café em
grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias,
em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94, de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS
132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados
do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário.
19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as
observações do subitem 11.1.5.
19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as
observações do subitem 11.1.6.
19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as
observações do subitem 11.1.7.
19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as
observações do subitem 11.1.8.
19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as
observações do subitem 18.1.6.
19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as
observações do subitem 11.1.7.
19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as
observações do subitem 11.1.5.
19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as
observações do subitem 11.1.6.
19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as
observações do subitem 11.1.8.
19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as
observações do subitem 11.1.9.
19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as
observações do subitem 11.1.10.
20 - REGISTRO TIPO 75
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Nº
|
Denominação
do
Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
01
|
Tipo
|
"75"
|
2
|
1
|
2
|
N
|
02
|
CNPJ
|
CNPJ
do remetente
|
14
|
3
|
16
|
N
|
03
|
Código
|
Código
do produto ou do
serviço
|
10
|
17
|
26
|
X
|
04
|
Descrição
|
Descrição
do produto ou do
serviço
|
75
|
27
|
101
|
X
|
05
|
Brancos
|
--
|
25
|
102
|
126
|
X
|
20.1 - OBSERVAÇÕES
20.1.1 registro obrigatório
quando o emitente da nota fiscal não utilizar o sistema de codificação da
Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM-SH ou a Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM.
20.1.2 - CAMPO 03 - Deve ser
gerado um registro para cada tipo de produto ou de serviço que foi
comercializado no período.
21 - REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº
|
Denominação
do campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
01
|
Tipo
|
“90”
|
2
|
1
|
2
|
N
|
02
|
CNPJ
|
CNPJ
do informante
|
14
|
3
|
16
|
N
|
03
|
Inscrição
Estadual
|
Inscrição
Estadual do informante
|
14
|
17
|
30
|
X
|
04
|
Tipo
a ser totalizado
|
Tipo
de registro que será totalizado pelo próximo campo
|
2
|
31
|
32
|
N
|
05
|
Total
de registros
|
Total
de registros do tipo informado no campo anterior
|
8
|
33
|
40
|
N
|
...
|
......
|
............
|
.....
|
.....
|
......
|
...
|
|
Total
geral
|
Total
de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90
|
8
|
|
|
N
|
|
Número de registros tipo 90
|
|
1
|
126
|
126
|
N
|
21.1 -
OBSERVAÇÕES
21.1.1 -
Registro com leiaute flexível. Conterá os totalizadores de todos os tipos de
registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não
informados.
21.1.2 - O
limite máximo do registro é de 126 posições.
21.1.3 -
Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de
registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários,
seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1 -
manter iguais os campos de 1 a 3 em todos os registros de tipo 90 existentes no
arquivo;
21.1.3.2 -
incluir o campo TOTAL GERAL apenas no último dos registros tipo 90;
21.1.3.3 - a
posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros
tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.4 -
as posições não utilizadas (anteriores à posição 126) deverão ser preenchidas
com brancos.
21.1.4 -
CAMPO TIPO A SER TOTALIZADO - deverá conter o tipo de registro do arquivo
magnético que será totalizado no campo a seguir.
21.1.5 -
CAMPO TOTAL DE REGISTROS - será formado pelo número de registros especificados
no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
21.1.6 -
CAMPO TOTAL GERAL – número de registros existentes no arquivo, incluídos,
também, os registros tipos 10 e 90.
22 - INSTRUÇÕES GERAIS
22.1 - Os registros fiscais
poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que,
quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.
22.2 - O contribuinte usuário
de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando
solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema,
contendo descrição, gabarito de registro ("leiaute") dos arquivos e
listagens de programas.
23 - LISTAGEM DE
ACOMPANHAMENTO
23.1 - O arquivo em meio
magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, que conterá as
seguintes informações:
23.1.1 - CNPJ do
estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
23.1.2 - Inscrição Estadual
do estabelecimento informante;
23.1.3 - nome comercial
(razão social/denominação) do estabelecimento informante;
23.1.4 - endereço completo do
estabelecimento informante;
23.1.5 - marca e modelo do
equipamento utilizado na geração do arquivo;
23.1.6 - indicação da mídia
com o respectivo total;
23.1.7 - período abrangido
pelas informações contidas no arquivo;
23.1.8 - indicação dos totais
por tipo de registro, indicando-se
apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:
tipo 10 = 1 registro
tipo 11 =
.... registros
tipo 50 =
.... registros
tipo 51 =
.... registros
tipo 53 =
.... registros
tipo 54 =
.....registros
tipo 55
=......registros
tipo 60 = ..
..registros
tipo 61 =
.....registros
tipo 70 =
.....registros
tipo 71 =
.....registros
tipo 75 =
.....registros
tipo 90 = .... registros
23.1.9 - Total geral de
registros no arquivo.
24 - RECIBO DE ENTREGA
A apresentação do arquivo
será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias pelo
estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
24.1 - DADOS GERAIS:
24.1.1 - CAMPO 01 - PRIMEIRA
APRESENTAÇÃO - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de
acordo com a situação:
Sim - no caso de primeira
apresentação de cada período solicitado;
Não - no caso de retificação
à primeira apresentação.
24.2 - IDENTIFICAÇÃO DO
CONTRIBUINTE:
24.2.1 - CAMPO 02 - INSCRIÇÃO
ESTADUAL - Preencher com o número da Inscrição Estadual do estabelecimento no
cadastro de contribuintes do ICMS da Unidade da Federação destinatária.
24.2.2 - CAMPO 03 - CNPJ -
Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ.
24.2.3 - CAMPO 04 - NOME
COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Preencher com o nome comercial (razão
social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
24.3 - ESPECIFICAÇÃO DO
ARQUIVO ENTREGUE
24.3.1 - CAMPO 05 - MEIO
MAGNÉTICO ENTREGUE - Assinalar com um "X" conforme a situação.
24.3.2 - CAMPO 06 - NÚMERO DE
MÍDIAS DO ARQUIVO - Anotar a quantidade de mídias do arquivo magnético.
24.3.3 - CAMPO 07 - PERÍODO -
Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos
no arquivo.
24.4 - RESPONSÁVEL PELAS
INFORMAÇÕES:
24.4.1 - CAMPO 08 - NOME -
Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento.
24.4.2 - CAMPO 09 -
TELEFONE/FAX - Indicar o número do telefone/fax para contatos.
24.4.3 - CAMPO 10 - DATA -
Indicar a data de preenchimento do formulário.
24.4.4 - CAMPO 11 -
ASSINATURA – Lançar, em todas as vias, a assinatura do responsável pelo
estabelecimento.
24.5 - PARA USO DA
REPARTIÇÃO:
24.5.1 - CAMPO 12 -
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - Não preencher, uso da Agência da Receita.
24.5.2 - CAMPO 13 -
RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - Não preencher, uso da Agência da Receita.
25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE
APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo
magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada
pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do
Recibo de Entrega, emitido em 3 (três) vias, uma das quais será devolvida ao
contribuinte, como recibo.
26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO
MAGNÉTICO
26.1 - O arquivo magnético
será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;
26.2 - Constatada a
inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será
devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades
encontradas. A
listagem será fornecida em papel ou, em meio magnético, de acordo com a
conveniência da Secretaria de Estado da Fazenda.
27 - MODELOS DOS LIVROS
FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
27.1 - Os relatórios que compõem
os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos neste Manual de
Orientação de Processamento Eletrônico de Dados, sendo permitido:
27.1.1 - dimensionar as
colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;
27.1.2 - imprimir o registro
em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
27.1.3 - suprimir as colunas
que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
27.1.4 - suprimir a coluna
destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam
impressas em seguida ao registro a que se referirem ou ao final do relatório
mensal com as remissões adequadas.
28 - DOCUMENTOS FISCAIS
28.1 - Considera-se como
documento fiscal previsto neste anexo o formulário numerado tipograficamente,
que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados.
28.2 - Caso o formulário
destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior,
numerado tipograficamente, seja inutilizado antes de ser numerado pelo sistema
eletrônico de processamento de dados, aplica-se a regra do inciso V do art. 686
do RICMS.
28.3 - Será, também, aplicada
a regra do inciso V do art. 686 do RICMS, ao formulário, já numerado pelo
sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito
na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração
dada pelo sistema ao formulário inutilizado.
1
PEDIDO/COMUNICAÇÃO
DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO
DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
|
03
|
CARIMBO DE
INSC. ESTADUAL
|
|
|
01
|
PEDIDO/COMUNICAÇÃO
|
02
|
PROCESSAMENTO
|
|
|
|
|
|
1
|
|
USO
|
|
|
|
2
|
|
ALTERAÇÃO DE USO
|
|
|
|
3
|
|
RECADASTRAMENTO
|
|
|
|
4
|
|
CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO
|
|
|
|
5
|
|
CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO
|
|
|
|
|
|
|
QUADRO II IDENTIFICAÇÃO
DO USUÁRIO
|
04
|
N.º
INSCRIÇÃO ESTADUAL
|
05
|
N.º CNPJ
|
|
|
06
|
NOME
COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)
|
|
|
|
QUADRO III LIVROS
FISCAIS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
|
07
|
CÓDIGOS
DOCUMENTOS FISCAIS
|
08
|
LIVROS
FISCAIS
|
|
|
MODELO
MODELO MODELO
|
|
1
|
|
REGISTRO DE
ENTRADAS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2
|
|
REGISTRO DE
SAÍDAS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3
|
|
REGISTRO DE
CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4
|
|
REGISTRO DE
INVENTÁRIO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5
|
|
REGISTRO DE
APURAÇÃO DO ICMS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
QUADRO IV ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS
|
09
|
UCP FABRICANTE/MODELO
|
10
|
SISTEMA
OPERACIONAL:
|
11
|
MÍDIAS
DISPONÍVEIS
|
|
|
|
1
|
|
DISQUETE 3
½
|
2
|
|
CD
|
3
|
|
JAZZ
|
4
|
|
ZIP
|
|
12
|
LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO
|
13
|
SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS
|
|
QUADRO V IDENTIFICAÇÃO
DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP
|
14
|
N.º
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL
|
15
|
N.º
INSCRIÇÃO CNPJ
|
|
|
16
|
NOME
COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)
|
|
|
17
|
LOGRADOURO
|
18
|
NÚMERO
|
|
|
19
|
COMPLEMENTO
|
20
|
MUNICÍPIO
|
21
|
UF
|
22
|
CEP
|
23
|
TELEFONE/FAX
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
QUADRO VI RESPONSÁVEL
PELAS INFORMAÇÕES
|
24
|
NOME DO
SIGNATÁRIO
|
25
|
TELEFONE/FAX
|
|
|
26
|
CARGO NA
EMPRESA
|
27
|
CPF / N.º
IDENTIDADE
|
|
|
28
|
DATA ASSINATURA
|
___/___/___
|
__________________________________
|
|
QUADRO VII PARA
USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
|
29
|
RECEBIDO
EM _____/_____/_____
|
30
|
AUTORIZADO O PEDIDO _____/_____/_____
|
31
|
PROCESSADO
EM ____/____/____
|
|
|
|
SIM DATA
|
|
|
|
|
_____________________________
|
_____________________________
|
PROTOCOLO N.º ___________________________
|
|
|
NÃO ASSINATURA
|
ASSINATURA
|
|
|
|
|
|
|
32
|
VISTO/CARIMBO
DA RECEITA FEDERAL
|
_________________________________________
ASSINATURA/MATRÍCULA
|
|
______________________________________________________________
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2
RECIBO DE ENTREGA
|
01
|
PRIMEIRA
APRESENTAÇÃO?
|
DE ARQUIVO
MAGNÉTICO
|
|
|
|
|
|
SIM
|
|
|
|
|
|
|
|
NÃO
|
|
|
|
|
|
|
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
|
|
|
02
|
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
|
03
|
CNPJ
|
|
|
|
|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
04
|
NOME
COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL / DENOMINAÇÃO)
|
|
|
|
|
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO DA MÍDIA ENTREGUE
|
|
|
05
|
MÍDIA
ENTREGUE
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DISCO FLEXÍVEL 3 ½”
|
|
CD
|
|
JAZZ
|
|
ZIP
|
|
|
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
|
|
|
06
|
NÚMERO DE
MÍDIAS DO ARQUIVO
|
07
|
PERÍODO
|
|
|
|
|
|
DE
|___|___|___|___|___|___|___|___| A
|___|___|___|___|___|___|___|___|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
|
|
|
08
|
NOME
|
09
|
TELEFONE/FAX
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10
|
DATA
|
11
|
ASSINATURA
|
|
|
|
____/____/____
|
|
__________________________________________________________________
|
|
|
|
PARA USO DA REPARTIÇÃO
|
|
|
12
|
RESPONSÁVEL
PELO RECEBIMENTO
|
|
13
|
RESPONSÁVEL
PELO PROCESSAMENTO
|
|
|
|
DATA
____/____/____
___________________________
__________________
ASSINATURA
MATRÍCULA
|
|
|
DATA
____/____/____
___________________________
_________________
ASSINATURA MATRÍCULA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3
LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS – RE – MODELO P1
REGISTRO DE ENTRADAS
|
(a) CÓDIGO
DE VALORES FISCAIS
|
FIRMA:
INSC. EST.: CNPJ:
FOLHA: MÊS
OU PERÍODO/ANO:
|
1 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO
2 – OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO - ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS
3 – OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO – OUTRAS
|
DATA DE
|
DOCUMENTOS FISCAIS
|
|
CODIFICAÇÃO
|
ICMS VALORES FISCAIS
|
IPI VALORES FISCAIS
|
|
|
ENTRADA
|
ESPÉCIE
|
SÉRIE
SUB-
SÉRIE
|
NÚMERO
|
DATA DO
DOCU-MENTO
|
CÓDIGO
EMITENTE
|
UF
ORIGEM
|
VALOR
CONTÁBIL
|
CONTÁBIL
|
FISCAL
|
COD.
(a)
|
BASE DE
CÁLCULO
VALOR DA OPERAÇÃO
|
ALÍQ.
|
IMPOSTO
CREDITADO
|
CÓD.
(a)
|
BASE DE CÁLCULO
VALOR DA OPERAÇÃO
|
IMPOSTO
CREDITADO
|
OBSERVAÇÕES
|
99/99/99
|
XXXXX
|
XXX
|
999999
|
99/99/99
|
XXXXXXXXXX
|
XX
|
99.999.999,99
|
XXXXXX
|
9.99
TOTAL
|
9
1
2
3
|
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
|
99,9
|
9.999.999,99
9.999.999,99
|
9
1
2
3
|
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
|
9.999.999,99
9.999.999,99
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4
-
LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS – RE – MODELO P1/A
REGISTRO DE ENTRADAS
|
(a) CÓDIGO
DE VALORES FISCAIS
|
FIRMA:
INSC. EST.: CNPJ:
FOLHA: MÊS
OU PERÍODO/ANO:
|
1 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO
2 – OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO – ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS
3 – OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO – OUTRAS
|
DATA DE
|
DOCUMENTOS FISCAIS
|
|
CODIFICAÇÃO
|
VALORES FISCAIS
|
|
ENTRADA
|
ESPÉCIE
|
SÉRIE
SUB-
SÉRIE
|
NÚMERO
|
DATA DO
DOCU-MENTO
|
CÓDIGO
EMITENTE
|
UF
ORIGEM
|
VALOR
CONTÁBIL
|
CONTÁBIL
|
FISCAL
|
ICMS
IPI
|
COD.
(a)
|
BASE DE CÁLCULO
VALOR DA OPERAÇÃO
|
ALÍQ.
|
IMPOSTO
CREDITADO
|
OBSERVAÇÕES
|
99/99/99
|
XXXXX
|
XXX
|
999999
|
99/99/99
|
XXXXXXXXXX
|
XX
|
99.999.999,99
|
XXXXXX
|
9.99
TOTAL
TOTAL
|
ICMS
IPI
ICMS
IPI
|
9
9
1
2
3
1
2
3
|
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
|
99,9
|
9.999.999,99
9.999.999,99
9.999.999,99
9.999.999,99
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5
LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS – RS – MODELO P2
REGISTRO DE SAÍDAS
FIRMA:
INSC. EST.: CNPJ:
FOLHA: MÊS
OU PERÍODO/ANO:
|
DOCUMENTOS
FISCAIS
|
|
CODIFICAÇÃO
|
VALORES
FISCAIS
|
|
|
SÉRIE
|
|
|
UF
|
VALOR
|
|
|
ICMS
|
OPERAÇÕES
COM DÉBITO DO IMPOSTO
|
OPERAÇÕES
S/DÉBITO DO IMPOSTO
|
OBSERVAÇÕES
|
ESPÉCIE
|
SUB-
SÉRIE
|
NÚMERO
|
DIA
|
DEST.
|
CONTÁBIL
|
CONTÁBIL
|
FISCAL
|
IPI
|
BASE
DE CÁLCULO
|
ALÍQ.
|
IMPOSTO
DEBITADO
|
ISENTAS OU
NÃO
TRIBUTADAS
|
OUTRAS
|
|
xxxxx
|
xxx
|
999.999.999.999
|
99
|
XX
|
99.999.999,99
|
xxxxxx
|
9.99
TOTAL
|
ICMS
IPI
ICMS
IPI
|
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
|
99,9
99,9
99,9
99,9
|
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
|
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
|
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
|
|
6
LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS – RS – MODELO P2/A
REGISTRO DE SAÍDAS
FIRMA:
INSC. EST.: CNPJ:
FOLHA: MÊS
OU PERÍODO/ANO:
|
DOCUMENTOS
FISCAIS
|
|
CODIFICAÇÃO
|
VALORES
FISCAIS
|
|
|
SÉRIE
|
|
|
UF
|
VALOR
|
|
|
OPERAÇÕES
COM DÉBITO DO IMPOSTO
|
OPERAÇÕES
S/DÉBITO DO IMPOSTO
|
OBSERVAÇÕES
|
ESPÉCIE
|
SUB-
SÉRIE
|
NÚMERO
|
DIA
|
DEST.
|
CONTÁBIL
|
CONTÁBIL
|
FISCAL
|
BASE
DE CÁLCULO
|
ALIQ.
|
IMPOSTO
DEBITADO
|
ISENTAS OU
NÃO
TRIBUTADAS
|
OUTRAS
|
|
xxxxx
|
xxx
|
999.999.999.999
|
99
|
XX
|
99.999.999,99
|
xxxxxx
|
9.99
TOTAL
|
99.999.999,99
99.999.999,99
|
99,9
99,9
|
99.999.999,99
99.999.999,99
|
99.999.999,99
99.999.999,99
|
99.999.999,99
99.999.999,99
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7
LIVRO REGISTRO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – RCPE – MODELO
P3
REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
|
(a) CÓDIGO
DE ENTRADAS E SAÍDAS
|
FIRMA:
INSC. EST.: CNPJ:
FOLHA: MÊS
OU PERÍODO/ANO:
PRODUTO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX UNIDADE: XXXXX CLASSIFICAÇÃO
FISCAL: 9999.99.9999
|
1 – NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO
2 – EM OUTRO ESTABELECIMENTO
3 – DIVERSAS
|
DOCUMENTO
|
LANÇAMENTO
|
ENTRADAS E
SAÍDAS
|
|
|
|
SÉRIE
|
|
|
|
CODIFICAÇÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
ESPÉCIE
|
SUB-
SÉRIE
|
NÚMERO
|
DATA
|
DIA
|
CONTÁBIL
|
FISCAL
|
E/S
|
CÓD.
(a)
|
QUANTIDADE
|
VALOR
|
IPI
|
ESTOQUE
|
OBSERVAÇÕES
|
XXXXX
XXXXX
|
XXX
XXX
**
|
999999
999999
* SUB
* SUB
TOTAL DO
|
99.99.99
99.99.99
TOTAL
TOTAL
PERÍODO
|
99
99
99
99
|
XXXXXX
XXXXXX
|
9.99
9.99
|
X
X
E
S
E
S
E
S
|
9
9
|
(PRODUTO)
99.999.999.999
99.999.999.999
99.999.999.999
99.999.999.999
99.999.999.999
99.999.999.999
99.999.999.999
99.999.999.999
|
9.999.999,99
9.999.999,99
|
9.999.999,99
9.999.999,99
|
99.999.999.999
99.999.999.999
99.999.999.999
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO – RI – MODELO P7
REGISTRO DE INVENTÁRIO
FIRMA:
INSC. EST.: CNPJ:
FOLHA: ESTOQUES
EXISTENTES EM:
|
CLASSIFICAÇÃO
|
DISCRIMINAÇÃO
|
UNIDADE
|
QUANTIDADE
|
VALORES
|
FISCAL
|
|
|
|
UNITÁRIO
|
TOTAL
|
XX XX X XX XX
|
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
|
XX
|
999.999,999
|
999.999,99
|
999.999.999,99
|
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS – RAICMS – MODELO P9
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
FIRMA:
INSC. EST.: CGC(MF):
FOLHA:
MÊS OU PERÍODO/ANO:
|
|
|
|
ENTRADAS
|
|
CODIFICAÇÃO
|
VALORES
|
ICMS –
VALORES FISCAIS
|
|
|
CONTÁBEIS
|
OPERAÇÕES
COM CRÉDITO DO IMPOSTO
|
OPERAÇÕES
SEM CRÉDITO DO IMPOSTO
|
CONTÁBIL
|
FISCAL
|
|
BASE DE
CÁLCULO
|
IMPOSTO
CREDITADO
|
ISENTAS OU
NÃO TRIBUTADAS
|
OUTRAS
|
XXXXXX
XXXXXX
XXXXXX
|
9.99
9.99
9.99
|
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
|
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
|
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
|
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
|
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
|
SUBTOTAIS
ENTRADAS
1.00
DO ESTADO | 99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
|
|
|
|
|
|
|
2.00 DE
OUTROS
ESTADOS
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
|
|
|
|
|
|
|
3.00 DO
EXTERIOR
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAIS
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
|
|
|
SAÍDAS
|
|
CODIFICAÇÃO
|
VALORES
|
ICMS –
VALORES FISCAIS
|
|
|
CONTÁBEIS
|
OPERAÇÕES
COM DÉBITO DO IMPOSTO
|
OPERAÇÕES
SEM DÉBITO DO IMPOSTO
|
CONTÁBIL
|
FISCAL
|
|
BASE DE
CÁLCULO
|
IMPOSTO
DEBITADO
|
ISENTAS OU
NÃO TRIBUTADAS
|
OUTRAS
|
XXXXXX
XXXXXX
XXXXXX
|
9.99
9.99
9.99
|
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
|
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
|
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
|
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
|
99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
|
SUBTOTAIS
SAÍDAS
5.00
PARA O ESTADO 99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
|
|
|
|
|
|
|
6.00 PARA
OUTROS
ESTADOS
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
|
|
|
|
|
|
|
7.00 PARA
O EXTE-
RIOR
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAIS
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
99.999.999,99
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS – RAICMS – MODELO P9
RESUMO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO
FIRMA:
INSC. EST.: CGC(MF):
FOLHA:
MÊS OU PERÍODO/ANO:
|
|
|
DÉBITO DO
IMPOSTO
|
|
|
VALORES
|
|
|
|
|
|
COLUNA AUXILIAR
|
SOMAS
|
D
É
B
I
T
O
|
001 – POR SAÍDAS /PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO
002 – OUTROS DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
003 – ESTORNO DE CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
004 – SUBTOTAL
|
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
|
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
|
|
|
CRÉDITO DO
IMPOSTO
|
|
|
|
|
C
R
É
D
I
T
O
|
005 – POR ENTRADAS/AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO
006 – OUTROS CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
007 – ESTORNO DE DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
08 – SUBTOTAL
009 – SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR
010 – TOTAL
|
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
|
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
999.999.999,99
|
|
|
APURAÇÃO DO
SALDO
|
|
|
|
|
S
A
L
|
011 – SALDO DEVEDOR (DÉBITO MENOS CRÉDITO)
012 – DEDUÇÕES (DISCRIMINAR ABAIXO)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
|
999.999.999,99
999.999.999,99
|
999.999.999,99
999.999.999,99
|
D
|
013 – IMPOSTO A RECOLHER
|
|
999.999.999,99
|
O
|
014 – SALDO CREDOR (CRÉDITO MENOS DÉBITO)
A
TRANSPORTAR P/O PERÍODO SEGUINTE
|
|
99/9.999.999,99
|
|
|
INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES
|
GUIAS DE RECOLHIMENTO GUIA
DE INFORMAÇÃO
NÚMERO DATA VALOR ÓRGÃO
ARRECADADOR DATA DA ENTREGA LOCAL
DA ENTREGA (BANCO/REPARTIÇÃO)
999999999999 99/99/99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX 99/99/99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
999999999999 99/99/99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX
999999999999 99/99/99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX
OBSERVAÇÕES: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10
LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES – TCM – MODELO P10
LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES
FIRMA:
INSC. EST.: CNPJ:
FOLHA: DATA:
|
CÓDIGO DO
EMITENTE
|
EMITENTE DO DOCUMENTO FISCAL
|
UNIDADE
DA
FEDERAÇÃO
|
INSCRIÇÃO
NO CGC
|
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
|
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
|
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
|
XX
|
99.999.999/9999-99
|
XXXXXXXXXXXXXX
|
14
TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS – LCP – MODELO P11
TABELA CÓDIGO DE MERCADORIAS
FIRMA:
INSC. EST. CNPJ:
FOLHA: DATA:
|
CÓDIGO DO PRODUTO
|
DISCRIMINAÇÃO
|
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
|
XXXXXXXXXX
|
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
|
XXXXXXXXX
|
15
ESTADO DESTINATÁRIO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX –
LISTAGEM DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – LP1
– MODELO P12
EMITENTE:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA:
999.999
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
99.999.999/9999-99 PERÍODO:
DE MM/AA A MM/AA
CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF:
XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO
EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO:
DD/MM/AAAA
N.º NF SER EMISSÃO RAZÃO SOCIAL CNPJ VR.
CONTÁBIL BASE DE CALC. VR. DO ICMS VR.
DO IPI
ENDEREÇO INSCRIÇÃO
ESTADUAL VR.
ICMS SUBST. IS/N TRIB.
CIDADE UF CEP
DESP ACESS VT SUBST B
C SUBST
999999 X99 DD/MM/AA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999,99 99.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 99
999-999
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
999999 X99 DD/MM/AA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999,99 99.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 99
999-999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
TOTAIS DA FOLHA 999.999.999,99 999.999.999,99
99.999.999,99 99.999.999,99
99.999.999,99 99.999.999,99
16
ESTADO
DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX –
LISTAGEM DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS LPI
– MODELO P13
EMITENTE:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA:
999.999
ENDEREÇO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA
CIDADE:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO
EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO:
DD/MM/AAAA
DADOS DO
CONHECIMENTO
|
DADOS DA
CARGA TRANSPORTADA
|
N.º EMISSÃO VR.
CONTÁBIL
SÉRIE MODELO VR.
ICMS
CIF/FOB
|
TIPO NÚMERO EMISSÃO
INSC. ESTADUAL: CNPJ: RAZÃO
SOCIAL:
DOC
SÉRIE VR. CONTÁBIL -DO REMETENTE -DO
REMETENTE -DO REMETENTE
-DO DESTINATÁRIO -DO
DESTINATÁRIO -DO DESTINATÁRIO
|
999999 99/99/99 99.999.999,99
X99 99 99.999.999,99
XXX
999999 99/99/99 99.999.999,99
X99 99 99.999.999,99
XXX
XXX _____________
TOTAIS
D/FOLHA 999.999.999,99
999.999.999,99
|
XX 999999 99/99/99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
X99 999.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XX 999999 99/99/99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
X99 999.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
9.999.999.999,99
|
MODELO: 8 = CONHECIMENTO DE TRANSP. RODOVIÁRIO DE CARGAS; 10
= CONHECIMENTO AÉREO TIPO DCTO.: NF = NOTA
FISCAL
9 = CONHECIMENTO DE TRANSP. AQUAVIÁRIO DE CARGAS;
OU = OUTROS
17
ESTADO
DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX –
DADOS DE RECOLHIMENTO – GNR LP1
– MODELO P14
EMITENTE:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA:
999.999
ENDEREÇO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
99.999.999/9999-99 PERÍODO:
DE MM/AA A MM/AA
CIDADE:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO
EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO:
DD/MM/AAAA
DATA CCD
BANCO COD AGENCIA NUM GNR VAL
GNR VAL DEVOL VAL RESSARC
DD/MM/AA 999 9999 999999999999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
DD/MM/AA 999 9999 999999999999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99