(Acrescido o Anexo CVI pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)
ANEXO CVI (a que se refere o art. 48 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
REGISTRO DE VENDA
CAMPOS OBSERVAÇÕESI – dados de cabeçalhoIIdata1 = data inicial de emissão hora2 = hora inicial de emissão valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito IIImesa = número da mesa para registro do item código do item = código do produto referente ao item descrito descrição do item = descrição do produto qtd = valor da quantidade do produto comercializado un = unidade de medida valor2 = valor unitário do produto comercializado st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo “%”, se for o caso) valor3 = valor resultante da multiplicação de qtd e <valor2> Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante IIIa Valor4 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso Valor5 = valor de desconto concedido, precedido do sinal “-” IIIb Valor6 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso valor7 = valor de acréscimo em item concedido Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante IIIc Valor8 = valor de cancelamento em item concedido, precedido do sinal “-” IIIdnnn = número da mesa de origem dos produtos a serem transferidos mmm = número da mesa de destino dos produtos transferidos IV – dados de rodapémarca = marca do equipamento modelo = modelo do equipamento versão = versão atual do Software Básico do equipamento valor9 = número seqüencial do ECF valor10 = identificação da loja oper = identificação do operador valor11 = número de fabricação do equipamento, em negrito data = data final de emissão do RV hora = hora final de emissão do RV GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
(Acrescido o Anexo CVI pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)
(Acrescido o Anexo CVII pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)
ANEXO CVII (a que se refere o art. 49 do Anexo XCIII do RICMS/ES) CONFERÊNCIA DE MESA
CAMPOSOBSERVAÇÕESI – dados de cabeçalhoII data1 = data inicial de emissão hora1 = hora inicial de emissão valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito IIIvalor2 = número da mesa vinculada ao Conferência de Mesa, caso tenha sido emitido para itens registrados no Registro de Vendas item = número do item registrado para a mesa código do item = código do produto referente ao item descrito descrição do item = descrição do produto qtd = valor da quantidade do produto comercializado un = unidade de medida valor3 = valor unitário do produto comercializado st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo “%”, se for o caso) valor4 = valor resultante da multiplicação de qtd e <valor3> Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante, no caso de novo registro de item IIIa Valor5 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso Valor6 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal “-” IIIb Valor7 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso valor8 = valor de acréscimo concedido Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante IIIc valor9 = valor de cancelamento, precedido do sinal “-” IIId valor10 = valor da subtotalização valor11 = valor do percentual de desconto em subtotal, seguido do símbolo “%”, se for o caso valor12 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal “-” valor13 = valor do percentual de acréscimo, seguido do símbolo “%”, se for o caso valor14 = valor de acréscimo em subtotal Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante valor15 = valor total da operação hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto, até o momento de emissão do CM VII – dados de rodapémarca = marca do equipamento modelo = modelo do equipamento versão = versão atual do Software Básico do equipamento valor16 = número seqüencial do ECF valor17 = identificação da loja oper = identificação do operador valor18 = número de fabricação do equipamento, em negrito data2 = data final de emissão do CM hora3 = hora final de emissão do CM GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
(Acrescido o Anexo CVII pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)
(Acrescido o Anexo CVIII pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)
ANEXO CVIII (a que se refere o art. 56 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO
CAMPOS OBSERVAÇÕES I – dados de cabeçalhoII data1 = data inicial de emissão hora1 = hora inicial de emissão valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscalvalor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito III – campos para identificação do consumidorIVdenominação do meio de pagamento = denominação cadastrada para o meio de pagamento reimpressão = indicação da palavra “REIMPRESSÃO”, em caixa alta, se for o caso via = número da via impressa para o comprovante valor4 = valor do COO do documento vinculado valor5 = valor total da operação do documento vinculado valor6 = valor registrado para o meio de pagamento parcelas = número total de parcelas de pagamento, se for o caso texto da operadora = texto referente a operação com cartão de crédito ou débito em conta corrente V – dados de rodapémarca = marca do equipamento modelo = modelo do equipamento versão = versão atual do Software Básico do equipamento valor7 = número seqüencial do ECF valor8 = identificação da loja oper = identificação do operador valor9 = número de fabricação do equipamento, em negrito data2 = data final de emissão do CCD hora2 = hora final de emissão do CCD GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
(Acrescido o Anexo CVIII pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)
(Acrescido o Anexo CIX pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)
ANEXO CIX (a que se refere o art. 60 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
COMPROVANTE NÃO-FISCAL
CAMPOS OBSERVAÇÕES I – dados de cabeçalhoII data1 = data inicial de emissão hora1 = hora inicial de emissão valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscalvalor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito III - campos para identificação do consumidorIVdenominação da operação não-fiscal = denominação da operação não-fiscal cadastrada na Memória de Trabalho item1 = número do item valor3 = valor do CON para a respectiva operação não-fiscal indicada valor4 = valor da operação não fiscal valor5 = valor do percentual de desconto seguido do símbolo “%”, se for o caso valor6 = valor de desconto, precedido do sinal “-” valor7 = valor do percentual de acréscimo seguido do símbolo “%”, se for o caso valor8 = valor de acréscimo item2 = número do item cancelado operação não fiscal = denominação da operação não fiscal valor9 = valor da operação não-fiscal cancelada, precedido do sinal “-“ item3 = número do item cancelado valor10 = valor da operação não-fiscal cancelada, precedido do sinal “-” valor11 = valor da subtotalização valor12 = valor do percentual de desconto em subtotal seguido do símbolo “%”, se for o caso valor13 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal “-” valor14 = valor do percentual de acréscimo em subtotal seguido do símbolo “%”, se for o caso valor15 = valor de acréscimo em subtotal valor16 = valor total da operação meio de pagamento = indicação de todos os meios de pagamento utilizados, sendo impresso um por linha acompanhado do respectivo <valor17> valor17 = valor do meio de pagamento informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas valor18 = somatório do valor das formas de pagamento registradas no CNF valor19 = valor resultante da diferença entre <valor17> ou <valor18>, se esta estiver indicada no CNF, e <valor16> V – informações suplementares impressas em até oito linhasVI – dados de rodapé marca = marca do equipamento modelo = modelo do equipamento versão = versão atual do Software Básico do equipamento valor20= número seqüencial do ECF valor21 = identificação da loja oper = identificação do operador valor22 = número de fabricação do equipamento, em negrito data2 = data final de emissão do CNF hora2 = hora final de emissão do CNF GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação “COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO” logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados previstos em VI.
(Acrescido o Anexo CIX pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)
(Acrescido o Anexo CX pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)
ANEXO CX (a que se refere o art. 62 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
COMPROVANTE NÃO-FISCAL EMITIDO PARA ESTORNO DE MEIO DE PAGAMENTO
CAMPOS OBSERVAÇÕES I – dados de cabeçalhoII data1 = data inicial de emissão hora1 = hora inicial de emissão valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscalvalor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito IIImeio de pagamento1 = denominação do meio de pagamento a ser estornado valor3 = valor do meio de pagamento a ser estornado meio de pagamento2 = denominação do novo meio de pagamento valor4 = valor do novo meio de pagamento VI – dados de rodapé marca = marca do equipamento modelo = modelo do equipamento versão = versão atual do Software Básico do equipamento valor5= número seqüencial do ECF valor6 = identificação da loja oper = identificação do operador valor7 = número de fabricação do equipamento, em negrito data2 = data final de emissão do CNF hora2 = hora final de emissão do CNF GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação “COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO” logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados previstos em VI.
(Acrescido o Anexo CX pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)
(Acrescido o Anexo CXI pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)
ANEXO CXI (a que se refere o art. 63 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO
CAMPOS OBSERVAÇÕES I – dados de cabeçalhoII data1 = data inicial de emissão hora1 = hora inicial de emissão valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscalvalor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito IIIdenominação da operação não-fiscal = denominação da operação não-fiscal, conforme cadastrada na Memória de Trabalho, a ser cancelada valor3 = valor do GNF do comprovante cancelado valor4 = valor do COO do comprovante cancelado valor5 = valor total da operação não-fiscal cancelada IV – dados de rodapé marca = marca do equipamento modelo = modelo do equipamento versão = versão atual do Software Básico do equipamento valor6= número seqüencial do ECF valor7 = identificação da loja oper = identificação do operador valor8 = número de fabricação do equipamento, em negrito data2 = data final de emissão do CNF hora2 = hora final de emissão do CNF GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada (Acrescido o Anexo CXI pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)
(Acrescido o Anexo CXII pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)
ANEXO CXII (a que se refere o art. 64 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
RELATÓRIO GERENCIAL
CAMPOS OBSERVAÇÕES I – dados de cabeçalhoII data1 = data inicial de emissão hora1 = hora inicial de emissão valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscalvalor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito valor3 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial valor4 = valor do Contador Específico de Relatório Gerencial IIIdenominação do relatório = denominação cadastrada para o tipo de relatório gerencial texto do relatório gerencial = texto referente ao relatório a ser impresso LMT = impressão de uma Leitura da Memória de Trabalho IV – dados de rodapémarca = marca do equipamento modelo = modelo do equipamento versão = versão atual do Software Básico do equipamento valor5 = número seqüencial do ECF valor6 = identificação da loja oper = identificação do operador valor7 = número de fabricação do equipamento, em negrito data2 = data final de emissão do Relatório Gerencial hora2 = hora final de emissão do Relatório Gerencial GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
(Acrescido o Anexo CXII pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)
ANEXO CXIII ( a que se refere o art. 22, II do RICMS/ES)
DECLARAÇÃO PARA FINS DE INSCRIÇÃO COMO CONTRIBUINTE ESPECIAL NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Acrescido o Anexo CXIII pelo Dec. 1035-R, 27.05.2002, DOE: 28.05.2002)
ANEXO CXIV
°( a que se refere o art. 5.º, CXXXVIII do RICMS/ES)
RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR DE APARELHOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS, SUAS PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS
(Acrescido o Anexo CXIV pelo Dec. 1040-R, 07.06.2002, DOE: 10.06.2002)
(Acrescido o Anexo CXV pelo Dec. 1040-R, 07.06.2002, DOE: 10.06.2002)
ANEXO CXV (a que se refere o art. 631, § 3.º, I do RICMS/ES)
FICHA CADASTRAL PARA DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE APLICATIVO
DADOS DO DESENVOLVEDOR DO SOFTWARE APLICATIVO PARA EMISSORES DE CUPOM FISCAL -ECF
NATUREZA DO PEDIDO
DADOS DO SOFTWARE
FINALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO
Marcas de ECF compatíveis com o software
Continuação do Anexo CXV
Termo de Responsabilidade Técnica
SETOR DE EQUIPAMENTOS FISCAIS
GERÊNCIA FISCAL
(Acrescido o Anexo CXV pelo Dec. 1040-R, 07.06.2002, DOE: 10.06.2002)
(Acrescido o Anexo CXVI pelo Dec. 1040-R, 07.06.2002, DOE: 10.06.2002)
ANEXO CXVI (a que se refere o Art. 631, § 3.º, V do RICMS/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA GERÊNCIA FISCAL
TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DO SOFTWARE APLICATIVO
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
DECLARAÇÃO DO (S) FIADOR (ES)
Continuação do Anexo CXVI
IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES) (SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL)
TESTEMUNHAS
ASSINATURAS
RECONHECIMENTO DE FIRMAS
(Acrescido o Anexo CXVI pelo Dec. 1040-R, 07.06.2002, DOE: 10.06.2002)
(Acrescido o Anexo CXVII pelo Art. 6º, do Dec. 1057-R, de 26.07.2002, DOE: 29.07.2002)
ANEXO CXVII (A que se refere o art. 5.º, CXXXX do RICMS/ES)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
(Nova redação dada ao Anexo CXVII pelo Art. 3º, do Dec. 1083-R, de 18.10.2002, DOE: 21.10.2002)
ANEXO CXVII (A que se refere o art. 5º, CXLII do RICMS/ES) FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL E SUAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS
(Nova redação dada pelo Art. 3º, do Dec. 1083-R, de 18.10.2002, DOE: 21.10.2002)
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