ANEXOS CVI - CXVII

(Acrescido o Anexo CVI pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)

 

ANEXO CVI

(a que se refere o art. 48 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

 

REGISTRO DE VENDA

 

<razão social>

[<nome de fantasia>]

<endereço>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

----------------------------------------------------------------------------------------

<data1>   <hora1>                                                 COO: <valor1>

----------------------------------------------------------------------------------------

REGISTRO DE VENDAS

MESA  CÓDIGO                       DESCRIÇÃO

QTD.  UN    VALOR UNITÁRIO (R$)         ST     VALOR  ITEM (R$)

--------------------------------------------------------------------------

<mesa>  <código>  <descrição>

<qtd> <un> X <valor2>                          <st>                   <valor3> <Å>

 

marcado para desconto <valor4>                                     - <valor5>

 

marcado para acréscimo <valor6>                                     <valor7><Å>

 

marcado para cancelamento                                               - <valor8>

 

Transferência de Mesa: <nnn> para <mmm>

----------------------------------------------------------------------------------------

<marca>                <modelo>                                   VERSÃO: <versão>

ECF: <valor9>         [LJ: <valor10>] [OPR: <oper>]

FAB: <valor11>                                                              <data>  <hora>

<GTcodificado>                                                          <Logotipo Fiscal>

 

 

 

I

 

 

 

 

II

 

 

III

 

 

 

IIIa

 

IIIb

 

IIIc

 

IIId

 

 

 

 

IV

 

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I – dados de cabeçalho
II

data1 = data inicial de emissão

hora2 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

III

mesa = número da mesa para registro do item

código do item = código do produto referente ao item descrito

descrição do item = descrição do produto

qtd = valor da quantidade do produto comercializado

un = unidade de medida

valor2 = valor unitário do produto comercializado

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)

valor3 = valor resultante da multiplicação de qtd e <valor2>

Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante

IIIa

Valor4 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso

Valor5 = valor de desconto concedido, precedido do sinal “-”

IIIb

Valor6 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso

valor7 = valor de acréscimo em item concedido

Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante

IIIc

Valor8 = valor de cancelamento em item concedido, precedido do sinal “-”

IIId

nnn = número da mesa de origem dos produtos a serem transferidos

mmm = número da mesa de destino dos produtos transferidos

IV – dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor9 = número seqüencial do ECF

valor10 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor11 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data = data final de emissão do RV

hora = hora final de emissão do RV

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada

 

(Acrescido o Anexo CVI pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)

 


 

(Acrescido o Anexo CVII pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)

 

ANEXO CVII

(a que se refere o art. 49 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

 

CONFERÊNCIA DE MESA

 

<razão social>

[<nome de fantasia>]

<endereço>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

-------------------------------------------------------------------------------------------

<data1> <hora1>                              COO: <valor1>

-------------------------------------------------------------------------------------------

CONFERÊNCIA DE MESA                  

MESA: <valor2>

ITEM  CÓDIGO                       DESCRIÇÃO

QTD.  UN    VALOR UNITÁRIO (R$)          ST    VALOR  ITEM (R$)

----------------------------------------------------------------------

<item>  <código item>  <descrição do item>

<qtd> <un> X <valor3>                           <st>                  <valor4> <Å>

 

marcado para desconto <valor5>                                     - <valor6>

 

marcado para acréscimo <valor7>                                     <valor8> <Å>

 

marcado para cancelamento                                             - <valor9>

---------------------------------------------------------

SUBTOTAL R$                                 <valor10>

marcado para desconto <valor11>                                   <valor12>

marcado para acréscimo <valor13>                                 <valor14> <Å>

---------------------------------------------------------

TOTAL R$                                  <valor15>

Tempo permanência: <hora2>

AGUARDE O CUPOM FISCAL

---------------------------------------------------------------------------------------

<marca>                <modelo>                                   VERSÃO: <versão>

ECF: <valor16> [LJ: <valor17>] [OPR: <oper>]

FAB: <valor18>                                                          <data2>  <hora3>

<GTcodificado>                                                          <Logotipo Fiscal>

 

 

I

 

 

 

 

II

 

 

III

 

 

 

 

 

 

IIIa

 

 

IIIb

 

IIIc

 

 

 

IIId

 

 

 

 

 

 

IV

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I – dados de cabeçalho

II

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

III

valor2 = número da mesa vinculada ao Conferência de Mesa, caso tenha sido emitido para itens registrados no Registro de Vendas

item = número do item registrado para a mesa

código do item = código do produto referente ao item descrito

descrição do item = descrição do produto

qtd = valor da quantidade do produto comercializado

un = unidade de medida

valor3 = valor unitário do produto comercializado

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)

valor4 = valor resultante da multiplicação de qtd e <valor3>

Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante, no caso de novo registro de item

IIIa

Valor5 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso

Valor6 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal “-”

IIIb

Valor7 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso

valor8 = valor de acréscimo concedido

Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante

IIIc

valor9 = valor de cancelamento, precedido do sinal “-”

IIId

valor10 = valor da subtotalização

valor11 = valor do percentual de desconto em subtotal, seguido do símbolo “%”, se for o caso

valor12 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal “-”

valor13 = valor do percentual de acréscimo, seguido do símbolo “%”, se for o caso

valor14 = valor de acréscimo em subtotal

Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante

valor15 = valor total da operação

hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto, até o momento de emissão do CM

VII – dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor16 = número seqüencial do ECF

valor17 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor18 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data2 = data final de emissão do CM

hora3 = hora final de emissão do CM

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada

 

(Acrescido o Anexo CVII pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)

 


 

(Acrescido o Anexo CVIII pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)

 

ANEXO CVIII

(a que se refere o art. 56 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

 

COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO

 

<razão social>

[<nome de fantasia>]

<endereço>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

---------------------------------------------------------------------------------------

<data1>  <hora1>    GNF: <valor1>                          COO: <valor2>

CDC: <valor3>

---------------------------------------------------------------------------------------

[CNPJ/CPF consumidor: <número de inscrição no CNPJ ou CPF>]

[NOME: <nome do consumidor>]

[ENDEREÇO: <endereço do consumidor>]

---------------------------------------------------------------------------------------

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO

<denominação do meio de pagamento>

<reimpressão>

<via>ª VIA

COO do documento vinculado: <valor4>

Valor da compra R$ <valor5>

Valor do pagamento R$ <valor6>

Número de Parcelas: <parcelas>

<texto da operadora>

---------------------------------------------------------------------------------------

<marca>                <modelo>                                   VERSÃO: <versão>

ECF: <valor7> [LJ: <valor8>] [OPR: <oper>]

FAB: <valor9>                                                              <data2> <hora2>

<GTcodificado>

 

I

 

 

 

 

 

II

 

 

III

 

 

 

IV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I – dados de cabeçalho

II

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

III – campos para identificação do consumidor
IV

denominação do meio de pagamento = denominação cadastrada para o meio de pagamento

reimpressão = indicação da palavra “REIMPRESSÃO”, em caixa alta, se for o caso

via = número da via impressa para o comprovante

valor4 = valor do COO do documento vinculado

valor5 = valor total da operação do documento vinculado

valor6 = valor registrado para o meio de pagamento

parcelas = número total de parcelas de pagamento, se for o caso

texto da operadora = texto referente a operação com cartão de crédito ou débito em conta corrente

V – dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor7 = número seqüencial do ECF

valor8 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor9 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data2 = data final de emissão do CCD

hora2 = hora final de emissão do CCD

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada

 

(Acrescido o Anexo CVIII pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)

 


 

(Acrescido o Anexo CIX pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)

 

ANEXO CIX

(a que se refere o art. 60 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

 

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

 

<razão social>

[<nome de fantasia>]

<endereço>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

----------------------------------------------------------------------------------------

<data1> <hora1>       GNF: <valor1>                     COO: <valor2>

----------------------------------------------------------------------------------------

[CNPJ/CPF consumidor: <número de inscrição no CNPJ ou CPF>]

[NOME: <nome do consumidor>]

[ENDEREÇO: <endereço do consumidor>]

----------------------------------------------------------------------------------------

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

<denominação da operação não-fiscal>

 

<item1> <operação não-fiscal>     CON: <valor3>                      <valor4>

 

desconto <valor5>                                                                       - <valor6>

 

acréscimo <valor7>                                                                       <valor8>

 

item cancelado:

<item2>  <operação não-fiscal>                                                 - <valor9>

 

item cancelado: <item3>                                                             <valor10>

-------------------------------------

SUBTOTAL R$                               <valor11>

desconto <valor12>                                                                     <valor13>

acréscimo <valor14>                                                                   <valor15>

-------------------------------------

TOTAL R$                    <valor16>

<meio de pagamento>                                                                <valor17>

[<informações adicionais>]

SOMA R$                                                                                   <valor18>

TROCO R$                               <valor19>

----------------------------------------------------------------------------------------

[<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>]

----------------------------------------------------------------------------------------

<marca>                <modelo>                                   VERSÃO: <versão>

ECF: <valor20>        [LJ: <valor21>] [OPR: <oper>]

FAB: <valor22>                                                           <data2>  <hora2>

<GTcodificado>

 

 

I

 

 

 

 

II

 

III

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

 

VI

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I – dados de cabeçalho

II

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

III - campos para identificação do consumidor
IV

denominação da operação não-fiscal = denominação da operação não-fiscal cadastrada na Memória de Trabalho

item1 = número do item

valor3 = valor do CON para a respectiva operação não-fiscal indicada

valor4 = valor da operação não fiscal

valor5 = valor do percentual de desconto seguido do símbolo “%”, se for o caso

valor6 = valor de desconto, precedido do sinal “-”

valor7 = valor do percentual de acréscimo seguido do símbolo “%”, se for o caso

valor8 = valor de acréscimo

item2 = número do item cancelado

operação não fiscal = denominação da operação não fiscal

valor9 = valor da operação não-fiscal cancelada, precedido do sinal “-“

item3 = número do item cancelado

valor10 = valor da operação não-fiscal cancelada, precedido do sinal “-”

valor11 = valor da subtotalização

valor12 = valor do percentual de desconto em subtotal seguido do símbolo “%”, se for o caso

valor13 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal “-”

valor14 = valor do percentual de acréscimo em subtotal seguido do símbolo “%”, se for o caso

valor15 = valor de acréscimo em subtotal

valor16 = valor total da operação

meio de pagamento = indicação de todos os meios de pagamento utilizados, sendo impresso um por linha acompanhado do respectivo <valor17>

valor17 = valor do meio de pagamento

informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas

valor18 = somatório do valor das formas de pagamento registradas no CNF

valor19 = valor resultante da diferença entre <valor17> ou <valor18>, se esta estiver indicada no CNF, e <valor16>

V – informações suplementares impressas em até oito linhas

VI – dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor20= número seqüencial do ECF

valor21 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor22 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data2 = data final de emissão do CNF

hora2 = hora final de emissão do CNF

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada

 

NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação “COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO” logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e,  em seguida, os dados previstos em VI.

 

(Acrescido o Anexo CIX pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)

 


 

(Acrescido o Anexo CX pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)

 

ANEXO CX

(a que se refere o art. 62 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

 

COMPROVANTE NÃO-FISCAL EMITIDO PARA ESTORNO DE MEIO DE PAGAMENTO

 

<razão social>

[<nome de fantasia>]

<endereço>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

---------------------------------------------------------------------------------------

<data1> <hora1>       GNF: <valor1>                     COO: <valor2>

---------------------------------------------------------------------------------------

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

ESTORNO MEIO DE PAGAMENTO

 

<meio de pagamento1> estornado                                             <valor3>

<meio de pagamento2> efetivado                                             <valor4>

---------------------------------------------------------------------------------------

<marca>                <modelo>                                   VERSÃO: <versão>

ECF: <valor5>          [LJ: <valor6>] [OPR: <oper>]

FAB: <valor7>                                                           <data2>  <hora2>

<GTcodificado>

 

 

I

 

 

 

 

II

 

III

 

 

 

 

 

 

IV

 

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I – dados de cabeçalho

II

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

III

meio de pagamento1 = denominação do meio de pagamento a ser estornado

valor3 = valor do meio de pagamento a ser estornado

meio de pagamento2 = denominação do novo meio de pagamento

valor4 = valor do novo meio de pagamento

VI – dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor5= número seqüencial do ECF

valor6 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor7 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data2 = data final de emissão do CNF

hora2 = hora final de emissão do CNF

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada

 

NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação “COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO” logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados previstos em VI.

 

(Acrescido o Anexo CX pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)

 


 

(Acrescido o Anexo CXI pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)

 

ANEXO CXI

(a que se refere o art. 63 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

 

COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO

 

<razão social>

[<nome de fantasia>]

<endereço>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

---------------------------------------------------------------------------------------

<data1> <hora1>             GNF: <valor1>                            COO: <valor2>

----------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO

<denominação da operação não-fiscal>

 

GNF do comprovante cancelado:                                              <valor3>

CCO do comprovante cancelado:                                              <valor4>

Valor da operação R$                                                                <valor5>

---------------------------------------------------------------------------------------

<marca>                <modelo>                                   VERSÃO: <versão>

ECF: <valor6>                           [LJ: <valor7>] [OPR: <oper>]

FAB: <valor8>                                                           <data2>  <hora2>

<GTcodificado>

 

 

I

 

 

 

 

II

 

III

 

 

 

 

 

 

IV

 

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I – dados de cabeçalho

II

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

III

denominação da operação não-fiscal = denominação da operação não-fiscal, conforme cadastrada na Memória de Trabalho, a ser cancelada

valor3 = valor do GNF do comprovante cancelado

valor4 = valor do COO do comprovante cancelado

valor5 = valor total da operação não-fiscal cancelada

IV – dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor6= número seqüencial do ECF

valor7 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor8 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data2 = data final de emissão do CNF

hora2 = hora final de emissão do CNF

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada

 

(Acrescido o Anexo CXI pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)

 


 

(Acrescido o Anexo CXII pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)

 

ANEXO CXII

(a que se refere o art. 64 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

 

RELATÓRIO GERENCIAL

 

<razão social>

[<nome de fantasia>]

<endereço>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

---------------------------------------------------------------------------------------

<data1> <hora1>            GNF: <valor1>                       COO: <valor2>

GRG: <valor3>              CER: <valor4>

---------------------------------------------------------------------------------------

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

RELATÓRIO GERENCIAL

<denominação do relatório gerencial>

 

<texto do relatório>

<LMT>

---------------------------------------------------------------------------------------

<marca>                <modelo>                                   VERSÃO: <versão>

ECF: <valor5>              [LJ: <valor6>] [OPR: <oper>]

FAB: <valor7>                                                            <data2>  <hora2>

<GTcodificado>

 

 

I

 

 

 

 

II

 

 

III

 

 

 

 

 

 

IV

 

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I – dados de cabeçalho

II

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial

valor4 = valor do Contador Específico de Relatório Gerencial

III

denominação do relatório = denominação cadastrada para o tipo de relatório gerencial

texto do relatório gerencial = texto referente ao relatório a ser impresso

LMT = impressão de uma Leitura da Memória de Trabalho

IV – dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor5 = número seqüencial do ECF

valor6 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor7 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data2 = data final de emissão do Relatório Gerencial

hora2 = hora final de emissão do Relatório Gerencial

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada

 

(Acrescido o Anexo CXII pelo Dec. 1.042-R, de 12.06.2002 (DOE: 13.06.2002), efetios a partir de 01.05.2002)

 


 

ANEXO CXIII

( a que se refere o art. 22, II do RICMS/ES)

 

DECLARAÇÃO PARA FINS DE INSCRIÇÃO COMO CONTRIBUINTE ESPECIAL NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

Declaramos, para fins de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, que:

 

- o nosso estabelecimento sito na ...................................., n.º ...., em ................, não desenvolve com habitualidade operações sujeitas ao ICMS, nos termos do RICMS/ES;

 

- estamos cientes de que não somos contribuintes do ICMS, e de que o fato de termos inscrição estadual visa apenas à manutenção de controles administrativos;

 

- comprometemo-nos a informar aos nossos fornecedores o fato de não sermos contribuintes do ICMS;

 

- ao efetuarmos aquisições de mercadorias, bens, materiais e serviços de transporte e de comunicação procedentes de outras unidades da Federação, para fins de aplicação da alíquota interna no cálculo do imposto devido à unidade federada de origem, comprometemo-nos a instruir os nossos fornecedores ou prestadores no sentido de que, nos documentos fiscais a serem emitidos em nosso nome, façam constar, no campo "Informações Complementares", a expressão: "Mercadoria (ou serviço) destinada (o) a não contribuinte do ICMS";

 

- concordamos com que, nas aquisições interestaduais de mercadorias, bens, materiais e serviços, não sendo adotada a alíquota interna no cálculo do imposto devido à unidade federada de origem, a regularização seja efetuada na entrada no território deste Estado, no posto fiscal de divisa, na primeira repartição fazendária do percurso, ou após a entrada da mercadoria, ou a recepção do serviço, no estabelecimento, conforme dispuser a legislação;

 

- concordamos com que a regularização de que cuida o item anterior seja feita mediante comprovação do pagamento complementar do imposto devido à unidade federada de origem ou mediante o pagamento da diferença de alíquotas pelo estabelecimento destinatário, se devido."

 

_______________________________________________

                                                                                                    Assinatura do contribuinte

 

 

 

(Acrescido o Anexo CXIII pelo Dec. 1035-R, 27.05.2002, DOE: 28.05.2002)

 

 


ANEXO CXIV

 

°( a que se refere o art.  5.º, CXXXVIII do RICMS/ES)

 

RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR DE APARELHOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS, SUAS PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS

 

Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)

Associação Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA)

Associação Brasileira de Tecnologia Luz Síncrotron - ABTLus (LNLS)

Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE

Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá

 

 

(Acrescido o Anexo CXIV pelo Dec. 1040-R, 07.06.2002, DOE: 10.06.2002)

 

 


 

 

(Acrescido o Anexo CXV pelo Dec. 1040-R, 07.06.2002, DOE: 10.06.2002)

 

ANEXO CXV

(a que se refere o art. 631, § 3.º, I do RICMS/ES)

 

FICHA CADASTRAL PARA DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE APLICATIVO

 

 

DADOS DO DESENVOLVEDOR DO SOFTWARE APLICATIVO PARA EMISSORES DE CUPOM FISCAL -ECF

N° do cadastro:

 

Razão Social

 

 

Endereço Comercial (Logradouro)

 

 

Número/Complemento

Bairro/Distrito

 

 

UF

CEP

Telefone (DDD+n.º.)

CNPJ

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Nome (responsável legal pelo software)

 

CPF (respONSÁVEL legal PELO SOFTWARE)

NATUREZA DO PEDIDO

Pedido de credenciamento

Alteração

DESCREDENCIAMENTO a pedido

DESCREDENCIAMENTO de ofício

DADOS DO SOFTWARE

Nome do software

 

 

Versão

Data da versão atual

 

 

Data da versão anterior

Sistemas Operacionais Suportados/Plataforma

Linguagem de Programação

 

 

Versão

Compilador Utilizado

FINALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO                                         
SOFTWARE APLICATIVO                                                       Livros Fiscais emitidos

Gerenciamento do ECF

 

Registro de Entradas

 

Impressão de Notas Fiscais

Registro de Saídas

Controle de estoque

 

Registro de Apuração do ICMS

Impressão de orçamento

Outros (ESPECIFICAR)

Marcas de ECF compatíveis com o software

1.

2.

3.

4.

5.

6.

 

 

 

Continuação do Anexo CXV

 

Termo de Responsabilidade Técnica

Declaro que o software apresentado para cadastro obedece às disposições da legislação vigente, cumprindo integralmente o disposto no Art. 631 do RICMS-ES. Estou ciente de que, se necessário, o fisco poderá requerer, na forma da lei, uma cópia dos programas-fonte e de que a recusa em prestar quaisquer informações relativas ao software, implicará no descredenciamento para uso perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

RESPONSÁVEL  LEGAL PELA EMPRESA

RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO SOFTWARE

Nome:

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura:

Data:

Assinatura:

SETOR DE EQUIPAMENTOS FISCAIS

INFORMAÇÃO

Após exame dos documentos oferecidos pelo requerente, opino pelo:

Deferimento

 

Indeferimento

Data

 

Nome/ MatrÍCULA e assinatura do responsável

 

 

GERÊNCIA FISCAL

PARECER

Em vista do que consta neste pedido e das informações disponíveis nesta Gerência, é o parecer pelo:

Deferimento

 

Indeferimento

APROVO.

 

Data

 

Nome E assinatura do GERENTE  FISCAL

 

 

 

 

(Acrescido o Anexo CXV pelo Dec. 1040-R, 07.06.2002, DOE: 10.06.2002)

 

 


 

 

(Acrescido o Anexo CXVI pelo Dec. 1040-R, 07.06.2002, DOE: 10.06.2002)

 

 

ANEXO CXVI

(a que se refere o Art. 631, § 3.º, V do RICMS/ES)

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

GERÊNCIA FISCAL

 

TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA

 

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DO SOFTWARE APLICATIVO

RAZÃO SOCIAL:

 

 

 

CNPJ:

I. MUNICIPAL:

I. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

N.º

Sala:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

 

QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

 

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

 

A empresa acima identificada, que desenvolve software aplicativo para equipamentos Emissores de Cupom Fiscal-ECF, por seu representante firmatário, para fins de credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, de acordo com o disposto no art. 631, § 3.º,  V do RICMS-ES, assume, de forma expressa e solene, perante a Gerência Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo, o compromisso de desenvolver e instalar os programas para gerenciamento do ECF conforme a legislação tributária vigente, e bem assim a responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos em virtude da inobservância das normas regulamentares. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações, inclusive acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado para instalar programa aplicativo com a finalidade de comandar a emissão de documentos fiscais em ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria, bem como as instruções, solicitações ou quaisquer -medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento, que forem tomadas pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo.

 

DECLARAÇÃO DO (S) FIADOR (ES)

Pelo presente termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o compromisso de garantir as obrigações do estabelecimento desenvolvedor e fornecedor de software aplicativo para ECF, contidas neste instrumento.

O(s) fiador(es) declara(m) renunciar ao benefício de ordem de que trata o artigo 1.491 do Código Civil, bem como ao de se desobrigar(em) da fiança em caso de concessão de moratória ao afiançado.

 

 

 

 

 

 

 

 

Continuação do Anexo CXVI

 

IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES) (SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL)

1.º FIADOR

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NOME DO CÔNJUGE:

 

CPF:

2.º FIADOR

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NOME DO CÔNJUGE:

 

CPF:

 

TESTEMUNHAS

NOME:

CPF:

NOME:

CPF:

 

 

Local e data:

 

 

 

CPF:

 

ASSINATURAS

RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO:

1.º FIADOR:

CÔNJUGE:

2.º FIADOR:

CÔNJUGE:

 

1ª TESTEMUNHA:

2ª TESTEMUNHA:

 

RECONHECIMENTO DE FIRMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Acrescido o Anexo CXVI pelo Dec. 1040-R, 07.06.2002, DOE: 10.06.2002)

 

 


 

(Acrescido o Anexo CXVII pelo Art. 6º, do Dec. 1057-R, de 26.07.2002, DOE: 29.07.2002)

 

 

ANEXO CXVII

(A que se refere o art. 5.º, CXXXX do RICMS/ES)

 

FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL

 

ITEM

FÁRMACOS

NBM/SH

FÁRMACOS

MEDICAMENTOS

NBM/SH

MEDICA-MENTOS

1

Acetato de  Desmo-pressina

2937.99.90

Acetato de  Desmopressina  0,1 mg/ ml -aplic. nasal – (por frasco 2,5 ml)

3003.39.29 / 3004.39.29

2

Acetato de Ciproterona

2937.29.31

Acetato de Ciproterona 50 mg – (por comprimido)

3003.39.39 / 3004.39.39

3

Acetato de Glatiramer

2922.49.90

Acetato de Glatiramer - 20 mg – por frasco/ampola para injeção subcu-tânea + diluente + seringa/agulha

3003.90.49 / 3004.90.39

4

Acetato de Goserelina

2937.90.90

Goserelina 3,60 mg – inje-tável – (por frasco ampola)

3003.39.26 / 3004.39.27

 

Goserelina 10,80 mg – injetável – (por seringa pronta para administração)

5

Acetato de Leuprolida

2937.90.90

Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injetável – (por frasco)

3003.39.19 / 3004.39.19

6

Acitretina

2918.90.99

Acitretina 10 mg – (por cápsula)

3003.90.39 / 3004.90.29

 

Acitretina 25 mg – (por cápsula)

7

Alendro-

nado Mo-nossódico

2931.00.39

Bifosfonato 10 mg – (por comprimido)

3003.90.69 / 3004.90.59

8

Alfacalcidol

2936.10.00

Alfacalcidol 0,25 mcg (comprimidos)

3003.90.19 / 3004.50.90

 

Alfacalcidol 1,0 mcg – (comprimidos)

9

Azatioprina

2933.59.34

Azatioprina 50 mg – (comprimidos)

3003.90.76 / 3004.90.66

10

Calcitonina Sintética de Salmão

2937.90.90

Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI – spray nasal – (por frasco)

3003.39.29 / 3004.39.25

11

Calcitriol

2936.29.29

Calcitriol 0,25 mcg – (por cápsula)

3003.90.19 / 3004.50.90

 

Calcitriol 1,0 g – injetável – (por ampola)

12

Ciclosporina

2941.90.99

Ciclosporina 100 mg – Solução oral 100 mg/ml – (por frasco com 50 ml)

3003.90.78 / 3004.90.68

 

Ciclosporina 25 mg – (por cápsula)

 

Ciclosporina 50 mg – (por cápsula)

 

Ciclosporina 100 mg – (por cápsula)

 

Ciclosporina 10 mg – (por cápsula)

13

Clozapina

2933.90.39

Clozapina 100 mg – (por comprimido)

3003.90.79 / 3004.90.69

 

Clozapina 25 mg – (por comprimido)

14

Danazol

2937.19.90

Danazol 100 mg – (por cápsula)

3003.39.39 / 3004.39.39

15

Deferoxa-mina

2928.00.90

Deferoxamina 500 mg – injetável – (por frasco)

3003.90.58 / 3004.90.48

16

Dornase alfa

3002.10.39

Dornase alfa 2,5 mg – (por ampola)

3003.90.23 / 3004.90.13

17

Eritropoetina Humana Recom-binante

3001.20.90

Eritropoetina Humana Re-combinante -1.000 U- por  injetável – (por frasco/ampola)

3001.20.90

 

Eritropoetina Humana Recombinante 2.000 U – Injetável – (por frasco/ampola)

 

Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U – injetável – (por frasco/ampola)

 

Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U – injetável – (por frasco/ampola)

 

Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000U – injetável – (por frasco/ampola)

18

Hidróxido

de Ferro Endovenoso

2821.10.30

Hidróxido de Ferro Endovenoso – injetável – (por frasco)

3003.90.99 / 3004.90.99

19

Imiglucerase

3002.90.99

Imiglucerase 200 U.I. – injetável – (por frasco/ampola)

3003.90.29 / 3004.90.19

20

Imunoglo-bulina Humana

3002.10.35

Imunoglobulina Humana Intravenosa 500 mg- injetável – (por frasco)

3002.10.35

 

Imunoglobulina Humana Intravenosa 2,5 g – injetável – (por frasco)

 

Imunoglobulina Humana Intravenosa  5,0 g – injetável – (por frasco)

 

Imunoglobulina Humana Intravenosa 1,0 g – injetável – (por frasco)

 

Imunoglobulina Humana Intravenosa 3,0 g – Injetável – (por frasco)

 

Imunoglobulina Humana Intravenosa 6,0 g – Injetável – (por frasco)

21

Interferon Beta 1a

3002.10.36

Interferon Beta 1a - 3.000.000 UI – injetável – (por frasco/ampola)

3002.10.36

 

Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) – Injetável – (por seginga pré-preenchida)

 

 

 

 

Interferon Beta 1a – 12.000.000 UI (44 mcg) – Injetável – (por seringa pré-preenchida)

 

 

Interferon Beta 1a – 6.000.000 UI (30 mcg) – Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola.

22

Interferon Beta 1b

3002.10.36

Interferon Beta 1b - 9.600.000 UI - Injetável – (por frasco/ampola)

3002.10.36

23

Isotretioína

2936.21.19

Isotretioína 20 mg – uso oral – por cápsula

3003.90.19 / 3004.50.90

 

Isotretioína 10 mg – uso oral – por cápsula

24

Lamotrigina

2933.69.19

Lamotrigina 100 mg – (por comprimido)

3003.90.79 / 3004.90.69

25

Lipase Pancreática + Protease Pancreática + Amilase Pancreática

 

Enzimas Pancreáticas– 4.000 UI – microg. c/ lib.  Entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.000 UI de lípase – (por cápsula)

3003.90.29 / 3004.90.19

 

Enzimas Pancreáticas – 4.500 UI –  microg. c/ lib.  Entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.500 UI de lípase – (por cápsula)

 

Enzimas Pancreáticas – 8.000 UI – microg. c/ lib.  Entérica (lipase, amilase., prot.) com 8.000 UI de lípase – (por cápsula)

 

Enzimas Pancreáticas – 12.000 UI – microg. c/ lib.  Entérica (lipase, amilase., prot.) com 12.000 UI de lípase – (por cápsula)

 

Enzimas Pancreáticas – 18.000 UI –  microg. c/ lib.  Entérica (lipase, amilase., prot.) com 18.000 UI de lípase – (por cápsula)

 

Enzimas Pancreáticas – 20.000 UI – microg. c/ lib.  Entérica (lipase, amilase., prot.) com 20.000 UI de lípase – (por cápsula)

26

Mesilato de Bromocriptina

2939.69.90

Bromocriptina 2,5 mg – (por comprimido)

3003.40.90 / 3004.40.90

27

Micofeno-lato Mofetil

2934.99.19

Micofenolato Mofetil 500 mg – (por comprimido)

3003.90.89 / 3004.90.79

28

Filgrastima

3002.90.99

Filgrastima 300 mcg –  injetável – (por frasco)

3002.10.39

29

Molgramos-tima

3002.90.99

Molgramostima 300 mcg 300 mcg –  injetável – (por frasco)

3002.10.39

30

Octreotida

2936.21.90

Octreotida 0,1 mg/ml – injetável – (por frasco/ ampola)

3003.39.25 / 3004.39.26

 

Octreotida LAR 20 mg – injetável - (por frasco/ ampola) + diluentes – Tratamento Mensal

 

Octreotida LAR 30 mg – injetável - (por frasco /ampola) + diluentes – Tratamento Mensal

 

Octreotida LAR 10 mg – injetável - (por frasco/ ampola) + diluentes – Tratamento Mensal

31

Olanzapina

2933.99.69

Olanzapina 5 mg – (por comprimido)

3003.90.79 / 3004.90.69

 

Olanzapina 10 mg – (por comprimido)

32

Penicilamina

2930.90.19

Penicilamina 250 mg - por cápsula

3003.90.69 / 3004.90.59

33

Ribavirina

2934.99.99

Ribavirina 250 mg – (por cápsula)

3003.90.89 / 3004.90.79

34

Risperidona

2933.59.99

Risperidona 1 mg – (por comprimido)

3003.90.79 / 3004.90.69

 

Risperidona 2 mg – (por comprimidos)

35

Sirolimus

2933.39.99

SIROLIMUS – Solução oral 1mg/mg por ml

3003.90.69 / 3004.90.59

36

Somatotro-fina Recombi-nante Humana

2937.11.00

Somatotrofina Recombi-nante Humana-4 UI- inje-tável – (por frasco/ ampola)

3003.39.11 / 3004.39.11

 

Somatotrofina Recombinante Humana – 12 UI – Injetável – (por frasco/ampola)

37

Succinato Sódico de Metilpre-dnisolona

2937.29.20

Metilprednisolona 500 mg – injetável – (por ampola)

3003.39.99 / 3004.39.99

38

Sulfas-salazina

2935.00.19

Sulfassalazina 500 mg – (por comprimido)

3003.90.89 / 3004.90.79

39

Tacrolimus

2933.39.99

Tacrolimus 1 mg – (por cápsula)

3003.90.79 / 3004.90.69

 

Tacrolimus 5 mg – (por cápsula)

40

Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum

3002.90.92

Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum – 100 UI – Injetável (por frasco/ampola)

3002.90.92

 

Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum – 500 UI – injetável - (por frasco/ampola)

41

Triptorelina

2937.90.90

Triptorelina 3,75 mg – inje-tável – (por frasco ampola)

3003.39.18 / 3004.39.18

42

Vigabatrina

2922.49.90

Vigabatrina 500 mg – (por comprimido)

3003.90.49 / 3004.90.39

 

 

 

 


 

(Nova redação dada ao Anexo CXVII pelo Art. 3º, do Dec. 1083-R, de 18.10.2002, DOE: 21.10.2002)

 

 

ANEXO  CXVII

(A que se refere o art. 5º, CXLII do RICMS/ES)

FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL E SUAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS

 

ITENS

FÁRMACOS

NBM/SH FÁRMACOS

MEDICAMENTOS

NBM/SH MEDICAMENTOS

1

Acetato de Ciproterona

2937.29.31

Acetato de Ciproterona 50 mg – (por comprimido)

3003.39.39 / 3004.39.39

2

Acetato de Desmopressina

2937.99.90

Acetato de  Desmopressina  0,1 mg/ml -aplic. nasal – (por frasco 2,5 ml)

3003.39.29 / 3004.39.29

3

Acetato de Fludrocortisona

2937.22.90

Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido

3003.39.99 / 3004.39.99

4

Acetato de Glatiramer

2922.49.90

Acetato de Glatiramer – 20 mg – por frasco/ampola para injeção subcutânea + diluente + seringa/agulha

3003.90.49 / 3004.90.39

5

Acetato de Goserelina

2937.90.90

Goserelina 3,60 mg – injetável – (por frasco ampola)

3003.39.26 / 3004.39.27

 

Goserelina 10,80 mg – injetável – (por seringa pronta para administração)

6

Acetato de Lanreotida

2934.99.99

Acetato de Lanreotida 30 mg – por frasco/ampola

3003.90.89 / 3004.90.79

7

Acetato de Leuprolida

2937.90.90

Acetato de Leuprolida 3,75 mg – injetável – (por frasco)

3003.39.19 / 3004.39.19

8

Acitretina

2918.90.99

Acitretina 10 mg – (por cápsula)

3003.90.39 / 3004.90.29

 

Acitretina 25 mg – (por cápsula)

9

Alendronado Monossódico

2931.00.39

Bifosfonato 10 mg – (por comprimido)

3003.90.69 / 3004.90.59

10

Alfacalcidol

2936.10.00

Alfacalcidol 0,25 mcg (comprimidos)

3003.90.19 / 3004.50.90

 

Alfacalcidol 1,0 mcg – (comprimidos)

11

Atorvastatina Cálcica

2933.99.49

Atorvastatina 10 mg - por comprimido

Atorvastatina 20 mg - por comprimido

3003.90.79 / 3004.90.69

12

Azatioprina

2933.59.34

Azatioprina 50 mg – (comprimidos)

3003.90.76 / 3004.90.66

13

Bromidrato de Fenoterol

2922.50.99

Bromidrato de Fenoterol 0,2 mg – dose - aerosol 200 doses - 15 ml - c/ adaptador

Bromidrato de Fenoterol 2 mg/ml – aerosol - 10 ml + bocal

3003.90.49 / 3004.90.39

14

Budesonida

2937.29.90

Budesonida 32 mcg – suspensão nasal - 120 doses

Budesonida 50 mcg – suspensão nasal - 200 doses

Budesonida 64 mcg – Suspensão Nasal - 120 doses

Budesonida 100 mcg – suspensão nasal - 200 doses

Budesonida 0,050 mg – aerosol nasal - com 10 ml

Budesonida 0,050 mg – aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses

Budesonida 0,200 mg – aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses

Budesonida 100 mcg - pó inalante - 200 doses

Budesonida 200 mcg - pó inalante - 100 doses

Budesonida 200 mcg – cápsula – pó inalante – 60 cápsulas, com inalador

Budesonida 200 mcg – cápsula – pó inalante – 60 cápsulas, sem inalador

3003.39.99 / 3004.39.99

15

Cabergolina

2939.69.90

Cabergolina 0,5 mg - (por comprimido)

3003.90.99 / 3004.90.99

16

Calcitonina Sintética de Salmão

2937.90.90

Calcitonina Sintética de Salmão – 200 UI – spray nasal – (por frasco)

3003.39.29 / 3004.39.25

 

Calcitonina Sintética de Salmão – 100 UI – spray nasal – (por frasco)

 

Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI – injetável – (por ampola)

 

Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI – injetável – (por ampola)

17

Calcitriol

2936.29.29

Calcitriol 0,25 mcg – (por cápsula)

3003.90.19 / 3004.50.90

 

Calcitriol 1,0 g – injetável – (por ampola)

18

Ciclosporina

2941.90.99

Ciclosporina 100 mg – Solução oral 100 mg/ml – (por frasco com 50 ml)

3003.90.78 / 3004.90.68

 

Ciclosporina 25 mg – (por cápsula)

 

Ciclosporina 50 mg – (por cápsula)

 

Ciclosporina 100 mg – (por cápsula)

 

Ciclosporina 10 mg – (por cápsula)

19

Cloridrato de Biperideno

2933.39.32

Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimido

Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido

3003.90.79 / 3004.90.69

20

Cloridrato de Ciprofloxacina

2933.59.19

Cloridrato de Ciprofloxacina 250 mg - por comprimido

Cloridrato de Ciprofloxacina 500 mg - por comprimido

3003.90.79 / 3004.90.69

21

Cloridrato de Donepezil

2933.39.99

Donepezil - 5 mg - por comprimido

Donepezil - 10 mg - por comprimidlo

3003.90.79 / 3004.90.69

22

Cloridrato de Metadona

2922.31.20

Cloridrato de Metadona 5 mg - por comprimido

Cloridrato de Metadona 10 mg - por comprimido

Cloridrato de Metadona 10 mg/ml – injetável – por ampola com 1 ml

3003.90.49 / 3004.90.39

23

Cloridrato de Raloxifeno

2934.99.99

Cloridrato de Raloxifeno 60 mg - (por comprimido)

3003.90.89 / 3004.90.79

24

Cloridrato de Selegilina

2921.49.90

Selegilina 10 mg - por comprimido

Selegilina 5 mg - por comprimido

3003.90.49 / 3004.90.39

25

Cloridrato de Sevelamer

2934.99.99

Cloridrato de Sevelamer 800 mg – por comprimido

Cloridrato de Sevelamer 400 mg – por comprimido

3003.90.89 / 3004.90.79

26

Cloridrato de Triexifenidila

2933.39.99

Triexifenidila 5 mg - por comprimido

3003.90.79 / 3004.90.69

27

Cloridrato de Ziprasidona

2933.59.19

Ziprasidona 80 mg - por comprimido

Ziprasidona 40 mg - por comprimido

3003.90.79 / 3004.90.69

28

Cloroquina

2933.49.90

Cloroquina 150 mg - por comprimido

3003.90.79 / 3004.90.69

29

Clozapina

2933.90.39

Clozapina 100 mg – (por comprimido)

3003.90.79 / 3004.90.69

 

Clozapina 25 mg – (por comprimido)

30

Danazol

2937.19.90

Danazol 100 mg – (por cápsula)

3003.39.39 / 3004.39.39

31

Deferoxamina

2928.00.90

Deferoxamina 500 mg – injetável – (por frasco)

3003.90.58 / 3004.90.48

32

Dicloridrato de Pramipexol

2934.20.90

Pramipexol 1 mg - por comprimido

Pramipexol 0,125 mg - por comprimido

Pramipexol 0,25 mg - por comprimido

3003.90.89 / 3004.90.79

33

Dipropionato de Beclometasona

2937.22.90

Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 doses

Dipropionato de Beclometasona 50 mcg – lata/frasco - nasal - 200 doses

Dipropionato de Beclometasona 50 mcg – lata/frasco – oral (aerosol) - 200 doses

Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray – 200 doses

Dipropionato de Beclometasona 100 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 doses

Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 doses

3003.39.99 / 3004.39.99

34

Dornase alfa

3002.10.39

Dornase alfa 2,5 mg – (por ampola)

3003.90.23 / 3004.90.13

35

Entacapone

2926.90.99

Entacapone 200 mg - por comprimido

3003.90.59 / 3004.90.49

36

Eritropoetina Humana Recombinante

3001.20.90

Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U – por  injetável – (por frasco/ampola)

3001.20.90

 

Eritropoetina Humana Recombinante 2.000 U – Injetável – (por frasco/ampola)

 

Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U – injetável – (por frasco/ampola)

 

Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U – injetável – (por frasco/ampola)

 

Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000U – injetável – (por frasco/ampola)

37

Filgrastima

3002.10.39

Filgrastima 300 mcg –  injetável – (por frasco)

3002.10.39

38

Flutamida

2924.29.62

Flutamida 250 mg - por comprimido

3003.90.53 / 3004.90.43

39

Fosfato de Codeína

2939.11.22

Fosfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml

Fosfato de Codeína 30 mg - por comprimido

Fosfato de Codeína 60 mg - por comprimido

Fosfato de Codeína 30 mg/ml – solução oral – por frasco com 120 ml

3003.40.40 / 3004.40.40

40

Fumarato de Formoterol

2924.29.99

Fumarato de Formoterol 6 mcg - pó inalante - 60 doses

Fumarato de Formoterol 12 mcg – pó inalante - 60 doses

Fumarato de Formoterol 12 mcg – aerosol - 5 ml - 50 doses

Fumarato de Formoterol 12 mcg – cápsula - com 30 cápsulas pó inalante, com inalador

Fumarato de Formoterol 12 mcg – cápsula - com 60 cápsulas pó inalante, com inalador

Fumarato de Formoterol 12 mcg – cápsula - com 30 cápsulas pó inalante, sem inalador

Fumarato de Formoterol 12 mcg – cápsula - com 60 cápsulas pó inalante, sem inalador

3003.90.59 / 3004.90.49

41

Fumarato de Formoterol + Budesonida

2924.29.99/ 2937.29.90

Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatorio - 60 doses

Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 100 mcg - pó inalatorio - 60 doses

3003.90.99 / 3004.90.99

42

Fumarato de Quetiapina

2934.99.69

Fumarato de Quetiapina 200 mg – por comprimido

Fumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido

Fumarato de Quetiapina 100 mg – por comprimido

3003.90.89 / 3004.90.79

43

Gabapentina

2922.49.90

Gabapentina 300 mg - por comprimido

Gabapentina 400 mg - por comprimido

3003.90.49 / 3004.90.39

44

Hidróxido de Ferro Endovenoso

2821.10.30

Hidróxido de Ferro Endovenoso – injetável – (por frasco)

3003.90.99 / 3004.90.99

45

Hidroxiuréia

2928.00.90

Hidroxiuréia 500 mg - por cápsula

3003.90.99 / 3004.90.99

46

Imiglucerase

3002.90.99

Imiglucerase 200 U.I. – injetável – (por frasco/ampola)

3003.90.29 / 3004.90.19

47

Imunoglobulina da Hepatite B

3002.10.23

Imunoglobulina da Hepatite B 1000 mg – injetável - por frasco

Imunoglobulina da Hepatite B 100 mg – injetável - por frasco

Imunoglobulina da Hepatite B 200 mg – injetável - por frasco

Imunoglobulina da Hepatite B 500 mg – injetável - por frasco

3002.10.23

48

Imunoglobulina Humana

3002.10.35

Imunoglobulina Humana Intravenosa 500 mg- injetável – (por frasco)

3002.10.35

 

Imunoglobulina Humana Intravenosa 2,5 g – injetável – (por frasco)

 

Imunoglobulina Humana Intravenosa  5,0 g – injetável – (por frasco)

 

Imunoglobulina Humana Intravenosa 1,0 g – injetável – (por frasco)

 

Imunoglobulina Humana Intravenosa 3,0 g – Injetável – (por frasco)

 

Imunoglobulina Humana Intravenosa 6,0 g – Injetável – (por frasco)

49

Infliximab

3002.10.29

Infliximab 10 mg – injetável – por ampola de 1 ml

3002.10.29

50

Interferon Beta 1a

3002.10.36

Interferon Beta 1a - 3.000.000 UI – injetável – (por frasco/ampola)

3002.10.36

 

Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) – Injetável – (por seginga pré-preenchida)

 

Interferon Beta 1a – 12.000.000 UI (44 mcg) – Injetável – (por seringa pré-preenchida)

 

Interferon Beta 1a – 6.000.000 UI (30 mcg) – Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola.

51

Interferon Beta 1b

3002.10.36

Interferon Beta 1b - 9.600.000 UI – Injetável – (por frasco/ampola)

3002.10.36

52

Isotretinoína

2936.21.19

Isotretinoína 20 mg – uso oral – por cápsula

3003.90.19 / 3004.50.90

 

Isotretinoína 10 mg – uso oral – por cápsula

53

Lamotrigina

2933.69.19

Lamotrigina 100 mg – (por comprimido)

3003.90.79 / 3004.90.69

54

Leflunomide

2934.99.99

Leflunomide 100 mg - por comprimido

Leflunomide 20 mg - por comprimido

3003.90.89 / 3004.90.79

55

Lenograstima

3002.10.39

Lenograstima - 33,6 mUI –  injetável – (por frasco)

3002.10.39

56

Levodopa + Carbidopa

2937.39.11/ 2928.00.20

Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg – Liberação lenta ou dispersível – por cápsula ou comprimido

Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg - por comprimido

3003.39.93 / 3004.39.93

57

Levodopa + Cloridrato de Benserazida

2937.39.11/ 2928.00.90

Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg - por comprimido

Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg – Liberação Lenta ou Dispersível – por cápsula ou comprimido

3003.39.93 / 3004.39.93

58

Levotiroxina Sódica

2937.40.10

Levotiroxina Sódica 150 mcg - por comprimido

Levotiroxina Sódica 25 mcg - por comprimido

Levotiroxina Sódica 50 mcg - por comprimido

Levotiroxina Sódica 100 mcg - por comprimido

3003.39.81 / 3004.39.81

59

Lipase Pancreática + Protease Pancreática + Amilase Pancreática

3001.20.90

Enzimas Pancreáticas– 4.000 UI – microg. c/ lib.  Entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.000 UI de lípase – (por cápsula)

3003.90.29 / 3004.90.19

 

Enzimas Pancreáticas – 4.500 UI –  microg. c/ lib.  Entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.500 UI de lípase – (por cápsula)

 

Enzimas Pancreáticas – 8.000 UI – microg. c/ lib.  Entérica (lipase, amilase., prot.) com 8.000 UI de lípase – (por cápsula)

 

Enzimas Pancreáticas – 12.000 UI – microg. c/ lib.  Entérica (lipase, amilase., prot.) com 12.000 UI de lípase – (por cápsula)

 

Enzimas Pancreáticas – 18.000 UI –  microg. c/ lib.  Entérica (lipase, amilase., prot.) com 18.000 UI de lípase – (por cápsula)

 

Enzimas Pancreáticas – 20.000 UI – microg. c/ lib.  Entérica (lipase, amilase., prot.) com 20.000 UI de lípase – (por cápsula)

60

Mesalazina

2922.50.99

Mesalazina 1000 mg – supositório – por supositório

Mesalazina 400 mg - por comprimido

Mesalazina 500 mg - por comprimido

Mesalazina 3 g + diluente 100 ml (enema) - por dose

Mesalazina 250 mg – supositório – por supositório

3003.90.49 / 3004.90.39

61

Mesilato de Bromocriptina

2939.69.90

Bromocriptina 2,5 mg – (por comprimido)

3003.40.90 / 3004.40.90

62

Mesilato de Pergolida

2939.69.90

Mesilato de Pergolida 0,25 mg - por comprimido

Mesilato de Pergolida 1 mg - por comprimido

3003.90.99 / 3004.90.99

63

Metotrexato

2933.59.99

Metotrexato 25 mg/ml – injetável – por ampola de 2 ml

Metotrexato 25 mg/ml – injetável – por ampola de 20 ml

3003.90.79 / 3004.90.69

64

Micofenolato Mofetil

2934.99.19

Micofenolato Mofetil 500 mg – (por comprimido)

3003.90.89 / 3004.90.79

65

Molgramostima

3002.10.39

Molgramostima 300 mcg 300 mcg –  injetável – (por frasco)

3002.10.39

66

Octreotida

2936.21.90

Octreotida 0,1 mg/ml – injetável – (por frasco/ampola)

3003.39.25 / 3004.39.26

 

Octreotida LAR 20 mg – injetável - (por frasco/ampola) + diluentes – Tratamento Mensal

 

Octreotida LAR 30 mg – injetável - (por frasco/ampola) + diluentes – Tratamento Mensal

 

Octreotida LAR 10 mg – injetável - (por frasco/ampola) + diluentes – Tratamento Mensal

67

Olanzapina

2933.99.69

Olanzapina 5 mg – (por comprimido)

3003.90.79 / 3004.90.69

 

Olanzapina 10 mg – (por comprimido)

68

Penicilamina

2930.90.19

Penicilamina 250 mg - por cápsula

3003.90.69 / 3004.90.59

69

Pravastatina Sódica

2918.19.90

Pravastatina 40 mg - por comprimido

Pravastatina 10 mg - por comprimido

Pravastatina 20 mg - por comprimido

3003.90.39 / 3004.90.29

70

Ribavirina

2934.99.99

Ribavirina 250 mg – (por cápsula)

3003.90.89 / 3004.90.79

71

Riluzol

2934.20.90

Riluzol 50 mg - por comprimido

3003.90.89 / 3004.90.79

72

Risperidona

2933.59.99

Risperidona 1 mg – (por comprimido)

3003.90.79 / 3004.90.69

 

Risperidona 2 mg – (por comprimidos)

73

Rivastigmina

2933.49.90

Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml

Rivastigmina 1,5 mg – por cápsula gel dura

Rivastigmina 3 mg - por cápsula gel dura

Rivastigmina 4,5 mg – por cápsula gel dura

Rivastigmina 6 mg - por cápsula gel dura

3003.90.79 / 3004.90.69

74

Sinvastatina

2932.29.90

Sinvastatina 80 mg - por comprimido

Sinvastatina 5 mg - por comprimido

Sinvastatina 10 mg - por comprimido

Sinvastatina 20 mg - por comprimido

Sinvastatina 40 mg - por comprimido

3003.90.69 / 3004.90.59

75

Sirolimus

2933.39.99

SIROLIMUS – Solução oral 1mg/mg por ml

3003.90.69 / 3004.90.59

76

Somatotrofina Recombinante Humana

2937.11.00

Somatotrofina Recombinante Humana – 4 UI – injetável – (por frasco/ampola)

3003.39.11 / 3004.39.11

 

Somatotrofina Recombinante Humana – 12 UI – Injetável – (por frasco/ampola)

77

Succinato Sódico de Metilpredni-solona

2937.29.20

Metilprednisolona  500 mg – injetável – (por ampola)

3003.39.99 / 3004.39.99

78

Sulfassalazina

2935.00.19

Sulfassalazina 500 mg – (por comprimido)

3003.90.89 / 3004.90.79

79

Sulfato de Hidro-xicloroquina

2933.49.90

Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido

3003.90.79 / 3004.90.69

80

Sulfato de Morfina

2939.11.62

Sulfato de Morfina 10 mg/ml – solução oral – por frasco com 60 ml

Sulfato de Morfina 10 mg/ml - por ampola com 1 ml

Sulfato de Morfina 10 mg - por comprimido

Sulfato de Morfina 30 mg - por comprimido

Sulfato de Morfina LC 30 mg – por cápsula

Sulfato de Morfina LC 60 mg – por cápsula

Sulfato de Morfina LC 100 mg – por cápsula

3003.90.99 / 3004.90.99

81

Sulfato de Salbutamol

2922.50.99

Sulfato de Salbutamol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses

3003.90.49 / 3004.90.39

82

Tacrolimus

2933.39.99

Tacrolimus 1 mg – (por cápsula)

3003.90.79 / 3004.90.69

 

Tacrolimus 5 mg – (por cápsula)

83

Tolcapone

2914.70.90

Tolcapone 200 mg - por comprimido

Tolcapone 100 mg - por comprimido

3003.90.99 / 3004.90.99

84

Topiramato

2935.00.99

Topiramato 100 mg - por comprimido

Topiramato 25 mg - por comprimido

Topiramato 50 mg - por comprimido

3003.90.89 / 3004.90.79

85

Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum

3002.90.92

Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum – 100 UI – Injetável (por frasco/ampola)

3002.90.92

 

Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum – 500 UI – injetável  - (por frasco/ampola)

86

Trientina

2921.29.90

Trientina 250 mg - por comprimido

3003.90.49 / 3004.90.39

87

Triptorelina

2937.90.90

Triptorelina 3,75 mg – injetável – (por frasco ampola)

3003.39.18 / 3004.39.18

88

Vigabatrina

2922.49.90

Vigabatrina 500  mg – (por comprimido)

3003.90.49 / 3004.90.39

89

Xinafoato de Salmeterol

2922.50.99

Xinafoato de Salmeterol 50 mcg – pó inalante - 60 doses

3003.90.49 / 3004.90.39

(Nova redação dada pelo Art. 3º, do Dec. 1083-R, de 18.10.2002, DOE: 21.10.2002)