DOE: 14/02/17 ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 08, DE 13 DE FEVERERIRO DE 2017 Estabelece as metas de julgamento de processos administrativos fiscais das Turmas de Julgamento da Gerência Tributária para o Exercício de 2017. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 da Lei n.º 10.370, de 22 de maio de 2015; Considerando a necessidade de assegurar a razoável duração do processo, nos termos do art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1.º Ficam estabelecidos para o exercício de 2017, na forma do art. 33 da Lei n.º 10.370, de 2015, os seguintes objetivos e metas: I - individuais: a) o cumprimento dos prazos previstos; b) o comparecimento pontual às sessões de julgamento; c) a participação em treinamentos e eventos realizados ou recomendados pelo Gerente Tributário; d) o atendimento às determinações da Gerência Tributária; e) o comprometimento com o cumprimento das metas coletivas. II - coletivas:
Parágrafo único. No período entre 19/12/2017 e 29/12/2017, em data a ser marcada pelo Gerente Tributário, deverá ser realizado Seminário de Planejamento para o Exercício de 2018. Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 13 de fevereiro de 2017. BRUNO PESSANHA NEGRIS Subsecretário de Estado da Receita *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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