CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS
RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO Nº : 009/99 PROCESSO: 04959515 - CERF 11.043 - As.I. 166.909 e 166.935 SUJEITO PASSIVO: ROBSON LEMPE RECORRENTE: O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO RECORRIDA : DECISÃO CT/DOT Nº 82/93
EMENTA ICMS - RECURSO DE OFÍCIO - SAÍDA DE MERCADORIAS DESACOBERTADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL HÁBIL. DECISÃO SINGULAR QUE SE MANTÉM. A prestação de serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-Lei nº 406/68 não está sujeita ao ICMS, a não ser quando houver fornecimento de peças quando da execução dos serviços. A ilicitude imputada à autuada não se verificou perfeitamente demonstrada, não alcançando o lançamento o pressuposto de validade, razão pela qual, a exação não pode prosperar.
DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento, para manter a decisão de primeiro grau. Vitória (ES), 15 de janeiro de 1999. ARLEI NELI FANTI ZANON Presidenta MILTON CYPRIANO DA COSTA FILHO Relator MARIA CARMEM DE FREITAS COUTINHO DE SOUZA NEUZEDINO ALVES VICTOR DE ASSIS CYRO CÉZAR NOGUEIRA KLAUSS COUTINHO BARROS Procurador- Representante da Fazenda Pública Estadual |