Acórdão 009

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

 

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO Nº : 009/99

PROCESSO: 04959515 - CERF 11.043 - As.I. 166.909 e 166.935

SUJEITO PASSIVO: ROBSON LEMPE

RECORRENTE: O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO

RECORRIDA : DECISÃO CT/DOT Nº 82/93

 

EMENTA ICMS - RECURSO DE OFÍCIO - SAÍDA DE MERCADORIAS DESACOBERTADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL HÁBIL. DECISÃO SINGULAR QUE SE MANTÉM.

A prestação de serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-Lei nº 406/68 não está sujeita ao ICMS, a não ser quando houver fornecimento de peças quando da execução dos serviços.

A ilicitude imputada à autuada não se verificou perfeitamente demonstrada, não alcançando o lançamento o pressuposto de validade, razão pela qual, a exação não pode prosperar.

 

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento, para manter a decisão de primeiro grau.

Vitória (ES), 15 de janeiro de 1999.

ARLEI NELI FANTI ZANON

Presidenta

MILTON CYPRIANO DA COSTA FILHO

Relator

MARIA CARMEM DE FREITAS COUTINHO DE SOUZA

NEUZEDINO ALVES VICTOR DE ASSIS

CYRO CÉZAR NOGUEIRA

KLAUSS COUTINHO BARROS

Procurador- Representante da Fazenda Pública Estadual