Acórdão 274

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO Nº : 274/99

PROCESSO: 13235150 - CERF 125/99 - A.I. 398407-9

RECORRENTE: LOJAS AMERICANAS S/A

RECORRIDA : O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO

EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO - EXTRAVIO DE CONSECUTIVOS FISCAIS CONSTANTES DE FITAS DETALHE. EXAÇÃO PROCEDENTE. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

Restou comprovada nos autos a falta de apresentação de consecutivos fiscais devido ao extravio publicado e assumido pela própria autuada.

O consecutivo constante de fita detalhe é um documento fiscal autônomo, que corresponde ao cupom fiscal emitido em substituição à nota fiscal de venda a consumidor, possuindo a mesma natureza e finalidade desta.

É dever do contribuinte conservar os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se referem (CTN, art. 195, parágrafo único).

DECISÃO: Conhecido o recurso e, por votos de desempate da senhora Presidente, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.

Vitória, 17 de dezembro de 1999.

ARLEI NELI FANTI ZANON

Presidente

LIANE LUGON CACCIARI PASOLINI

Conselheira - Relatora

CÉSAR ROMEU SOUZA DE LACERDA

WALDEQUE GARCIA DA SILVA

AHIRTON BALIEIRO DINIZ

MARIA CARMEM DE FREITAS COUTINHO DE SOUZA

ZENAIDE MARIA TOMAZELLI LANÇA

KLAUSS COUTINHO BARROS

Procurador- Representante da Fazenda Pública Estadual