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CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO Nº : 274/99 PROCESSO: 13235150 - CERF 125/99 - A.I. 398407-9 RECORRENTE: LOJAS AMERICANAS S/A RECORRIDA : O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO
EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO - EXTRAVIO DE CONSECUTIVOS FISCAIS CONSTANTES DE FITAS DETALHE. EXAÇÃO PROCEDENTE. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. Restou comprovada nos autos a falta de apresentação de consecutivos fiscais devido ao extravio publicado e assumido pela própria autuada. O consecutivo constante de fita detalhe é um documento fiscal autônomo, que corresponde ao cupom fiscal emitido em substituição à nota fiscal de venda a consumidor, possuindo a mesma natureza e finalidade desta. É dever do contribuinte conservar os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se referem (CTN, art. 195, parágrafo único). DECISÃO: Conhecido o recurso e, por votos de desempate da senhora Presidente, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. Vitória, 17 de dezembro de 1999. ARLEI NELI FANTI ZANON Presidente LIANE LUGON CACCIARI PASOLINI Conselheira - Relatora CÉSAR ROMEU SOUZA DE LACERDA WALDEQUE GARCIA DA SILVA AHIRTON BALIEIRO DINIZ MARIA CARMEM DE FREITAS COUTINHO DE SOUZA ZENAIDE MARIA TOMAZELLI LANÇA KLAUSS COUTINHO BARROS Procurador- Representante da Fazenda Pública Estadual |