CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 314/2000 PROCESSO: 12390607 CERF 0184/98 - A I. 381128-0 SUJEITO PASSIVO: DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA RECORRENTE: O COORDENADOR REGIONAL DA RECEITA EM LINHARES RECORRIDO: DECISÃO CRRL/SJ Nº 003/98
EMENTA: ICMS – FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS – EXAÇÃO IMPROCEDENTE. A prova é elemento essencial da acusação, sem a qual esta não passará de mera alegação, razão por que a ação fiscal dela destituída não pode prosperar. Não obstante tenha havido infração de outra natureza à legislação tributária, não há como presumir a ilicitude irrogada ao contribuinte, vez que foram trazidos aos autos documentos comprobatórios da idoneídade das operações.
DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. Vitória, 14 de junho de 2000 ARLEI NELI FANTI ZANON Presidente CÉSAR ROMEU DE SOUZA LACERDA Relator (substituto) VALDIRENE ORNELA DA SILVA
AHIRTON BALIEIRO DINIZ
FERNADO ANTÔNIO VERVLOET
ARTÊNIO MERÇON Procurador- Representante da Fazenda Pública Estadual
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