Acórdão 314

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 314/2000

PROCESSO: 12390607 CERF 0184/98 - A I. 381128-0

SUJEITO PASSIVO: DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA

RECORRENTE: O COORDENADOR REGIONAL DA RECEITA EM LINHARES

RECORRIDO: DECISÃO CRRL/SJ Nº 003/98

 

EMENTA: ICMS – FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS – EXAÇÃO IMPROCEDENTE.

A prova é elemento essencial da acusação, sem a qual esta não passará de mera alegação, razão por que a ação fiscal dela destituída não pode prosperar.

Não obstante tenha havido infração de outra natureza à legislação tributária, não há como presumir a ilicitude irrogada ao contribuinte, vez que foram trazidos aos autos documentos comprobatórios da idoneídade das operações.

 

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.

Vitória, 14 de junho de 2000

ARLEI NELI FANTI ZANON

Presidente

CÉSAR ROMEU DE SOUZA LACERDA

Relator (substituto)

VALDIRENE ORNELA DA SILVA

 

AHIRTON BALIEIRO DINIZ

 

FERNADO ANTÔNIO VERVLOET

 

ARTÊNIO MERÇON

Procurador- Representante da Fazenda Pública Estadual