CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO Nº : 350/2000 PROCESSO Nº : 02315416 - CERF 0127/96 - A.I. 224.268 SUJEITO PASSIVO: INDÚSTRIA DE MADEIRA TROPICANA LTDA RECORRENTE: O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO RECORRIDO: DECISÃO Nº : 715/96 EMENTA: ERRO DE CAPITULAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO LANÇAMENTO FACE A DECADÊNCIA OPERADA. EXAÇÃO QUE NÃO SE MANTÉM Imputou-se ao sujeito passivo da obrigação tributária um ilícito praticado durante o exercício de 1985, período este em que vigorava o Decreto nº 634-N de 10/03/75, tendo, assim, o autuante cometido erro de capitulação de infração, o qual poderia ter sido corrigido através de Termo de Ocorrência. Entretanto, como se verificou o decurso de prazo decadencial do direito da Fazenda Pública Estadual de revisar o lançamento, face ao contido no artigo 149, parágrafo único combinado com o artigo 173, inciso I e parágrafo único do CTN, a exação não deve ser mantida.
DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. Vitória, 29 de junho de 2000 WALDEQUE GARCIA DA SILVA Presidente em exercício MARIA CARMEM DE FREITAS COUTINHO DE SOUZA Relatora
PEDRO FELICIANO DE LIMA
VALDIRENE ORNELA DA SILVA
AHIRTON BALIEIRO DINIZ
LIANE LUGON CACCIARI PASOLINI
WILSON ALVES MAURO KLAUSS COUTINHO BARROS Procurador Representante da Fazenda Pública Estadual. |