Acórdão 438

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO Nº : 438/2000

PROCESSO Nº : 03419983 - CERF 11.022/96 - AI. 302.387 e 324.655

RECORRENTE : AGUARDENTE SÃO VICENTINHO LTDA / ERNANDES ANTÔNIO

MARIANI

RECORRIDO : COORDENADOR REGIONAL DA RECETIA EM COLATINA

 

EMENTA: ERRO DE PESSOA – AUTOS DE INFRAÇÃO NULOS.

Constatou-se nos autos que o veículo interceptado pela fiscalização estava sendo conduzido por outra pessoa diferente dos infratores nos autos de infração, razão pela qual os mesmos são nulos.

Decisão: Conhecido o recurso e, à unanimidade, dado ao mesmo provimento para, preliminarmente, de ofício, anular todo o processo, inclusive os autos de infração lavrados por erro de pessoa.

Vitória, 23 de agosto de 2000

WALDEQUE GARCIA DA SILVA

Vice- Presidente no exercício da Presidência

MARIA CARMEM DE FREITAS COUTINHO DE SOUZA

Relatora

AHIRTON BALIEIRO DINIZ

 

JUCILEIDE COUTO NOGUEIRA

 

WILSON ALVES MAURO

 

PEDRO FELICIANO DE LIMA

 

VALDIRENE ORNELA DA SILVA

 

ARTÊNIO MERÇON

Procurador Representante da Fazenda Pública Estadual