CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 592/2000 PROCESSO: 01241346 CERF 0582/97 - A I. 255.333 SUJEITO PASSIVO: CARETA & CIA LTDA RECORRENTE: O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO RECORRIDO: DECISÃO Nº 789/97
EMENTA: PAGAMENTO SEM SUFICIÊNCIA DE CAIXA. ILÍCITO NÃO COMPROVADO. EXAÇÃO IMPROCEDENTE. A prova é elemento essencial da acusação, sem a qual esta não passará de mera alegação, razão por que a ação fiscal dela destituída não pode prosperar. Não obstante tenha havido infração de outra natureza à legislação tributária, não há como presumir a ilicitude irrogada ao contribuinte, vez que foram trazidos aos autos documentos comprobatórios da idoneidade das operações.
DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. Vitória, 27 de outubro de 2000 ARLEI NELI FANTI ZANON Presidente AHIRTON BALIEIRO DINIZ Relator CELINA DE LIMA GUARIENTO
NEUZEDINO ALVES VICTOR DE ASSIS
ZENAIDE MARIA TOMAZELLI LANÇA
PEDRO FELECIANO DE LIMA
MARIA CARMEM DE FREITAS COUTINHO DE SOUZA ARTÊNIO MERÇON Procurador- Representante da Fazenda Pública Estadual
|