Acórdão 592

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 592/2000

PROCESSO: 01241346 CERF 0582/97 - A I. 255.333

SUJEITO PASSIVO: CARETA & CIA LTDA

RECORRENTE: O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO

RECORRIDO: DECISÃO Nº 789/97

 

EMENTA: PAGAMENTO SEM SUFICIÊNCIA DE CAIXA. ILÍCITO NÃO COMPROVADO. EXAÇÃO IMPROCEDENTE.

A prova é elemento essencial da acusação, sem a qual esta não passará de mera alegação, razão por que a ação fiscal dela destituída não pode prosperar.

Não obstante tenha havido infração de outra natureza à legislação tributária, não há como presumir a ilicitude irrogada ao contribuinte, vez que foram trazidos aos autos documentos comprobatórios da idoneidade das operações.

 

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.

Vitória, 27 de outubro de 2000

ARLEI NELI FANTI ZANON

Presidente

AHIRTON BALIEIRO DINIZ

Relator

CELINA DE LIMA GUARIENTO

 

NEUZEDINO ALVES VICTOR DE ASSIS

 

ZENAIDE MARIA TOMAZELLI LANÇA

 

PEDRO FELECIANO DE LIMA

 

MARIA CARMEM DE FREITAS COUTINHO DE SOUZA

ARTÊNIO MERÇON

Procurador- Representante da Fazenda Pública Estadual