SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS
RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO Nº 692/2000 PROCESSO Nº 15896129 - CERF – 559/2000 - A.I.382.934-2 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS RECORRIDO: O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – EBCT – RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO – EXAÇÃO PROCEDENTE. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, e como tais sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto as obrigações tributárias. Caracteriza-se a responsabilidade tributária do transportador das mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. Vitória, 24 de novembro de 2000. ARLEI NELI FANTI ZANON Presidente LIANE LUGON CACCIARI PASOLINI Conselheira Relatora MARCO ANTONIO FONTANA VALDIRENE ORNELA DA SILVA PEDRO FELICIANO DE LIMA NALZIRA CARMELITA DE ALENCAR MENEZES MARIA CARMEM DE FREITAS COUTINHO DE SOUZA ARTÊNIO MERÇON Procurador Representante da Fazenda Pública Estadual |